Discurso durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à ausência de medidas de combate à criminalidade.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Críticas à ausência de medidas de combate à criminalidade.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2017 - Página 22
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • CRITICA, AUSENCIA, MEDIDAS LEGAIS, OBJETIVO, COMBATE, AUMENTO, VIOLENCIA, MELHORAMENTO, SEGURANÇA PUBLICA, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Presidente João Alberto.

    Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes, o Brasil assiste, perplexo e com medo, cada vez mais, à escalada de violência que toma conta de nossas cidades. Segundo dados recentes, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registradas no ano passado 61.619 mortes violentas intencionais no Brasil! É o maior número já registrado na história do Brasil: praticamente 70 mil mortes intencionais.

    Para se ter uma ideia, esses mais de 60 mil, quase 70 mil assassinatos cometidos no Brasil em 2016 equivalem, em números, às mortes provocadas pela explosão da bomba nuclear que dizimou a cidade de Nagasaki em 1945, no Japão. Portanto, estamos vivendo verdadeira guerra no Brasil.

    Contraditoriamente, medidas efetivas de combate à criminalidade têm sido relegadas a segundo plano pelos governos e também – por que não, Sr. Presidente? – por este Congresso Nacional. Veja, por exemplo, como explicar à sociedade que um criminoso que deveria estar preso, cumprindo uma pena já estabelecida, possa estar beneficiado com as famosas "saidinhas" da prisão aqui em Brasília, em tão pouco tempo, e cometendo crimes, e que aqui não votemos até agora alguma coisa que dificulte essas saídas? Refiro-me ao Deputado Federal que, diariamente, comparece à Câmara e, à noite, dorme na Papuda. Como explicar à sociedade que menores de 18 anos delinquentes cometam todo tipo de atrocidades nas ruas, e mesmo assim não se admite discutir aqui uma forma efetiva de punição a esses jovens ou de seus aliciadores, exatamente por essa leniência da nossa legislação? Como explicar às famílias dos 437 policiais – 437 policiais! – assassinados no ano passado, 2016, quando o Estado e organizações de direitos humanos primeiro se preocupam em melhorar a vida de criminosos, mas não se importam com as vidas dos que tombam nas ruas, nos morros, nas cidades, diariamente, para defender a sociedade? Trabalham sem retaguarda jurídica ou social que os protejam para agir.

    Precisamos de menos ideologia e de mais ação! A insegurança toma conta das cidades, dos bairros, das ruas, e há quem ache que venceremos essa guerra sendo complacentes com a barbárie. O equívoco da atualidade é achar que a primeira finalidade do Direito Penal é a ressocialização, quando não é a finalidade principal. A finalidade principal do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos essenciais, como o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à honra e o direito à propriedade; em outras palavras, é punir e afastar da sociedade aqueles que não têm condições de viver em sociedade por serem violadores de bens jurídicos essenciais, como aquilo a que temos assistido.

    Sr. Presidente, nesse sentido, apresentei o PLS 499 há dois anos, que altera, de um sexto para dois terços do cumprimento da pena, o prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, e, nos casos de crimes hediondos, o prazo sendo aumentado de dois quintos para quatro quintos, uma forma de manter mais tempo na cadeia aqueles que hoje tão rapidamente entram e, mais rapidamente ainda, saem da cadeia. É o mínimo que se deve fazer para que os criminosos permaneçam mais tempo na prisão. O projeto já foi aprovado na CCJ e já poderia estar em tramitação na Câmara dos Deputados, não fosse um recurso para apreciação em Plenário que relegou para as gavetas do Senado a discussão de tema tão importante para a população.

    Também apresentei o PLS 285, deste ano, que prevê o uso dos recursos do Fistel para a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios brasileiros.

    E aqui cabe uma observação: a Câmara acaba de aprovar – foi ontem – um projeto semelhante, porém determinando que as operadoras de telefonia o façam. Penso não ser adequado impor ao privado uma obrigação que é do Estado. Fatalmente, isso acarretará mais custos repassados para os clientes da região da cobertura desses presídios. O nosso projeto, no entanto, busca os recursos do Fistel para essa finalidade.

    Esses são apenas dois exemplos dentre tantos outros projetos que poderiam, de maneira efetiva, contribuir para o combate à criminalidade e, assim, dar uma resposta à população que exige de nós providências mais contundentes contra essa baderna instalada no País, uma baderna chamada de criminalidade.

    Para concluir, Sr. Presidente, a esperança é, como houve uma decisão dos Presidentes destas duas Casas, Senado e Câmara, de darem prioridade neste resto de ano ao fator segurança pública, isso se efetive e que, de fato, tenhamos aqui projetos e votações rápidas, para que, pelo menos no próximo ano, possamos entrar com uma legislação mais rigorosa e com medidas mais eficientes contra isto que ocorre no País: o excesso de criminalidade.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2017 - Página 22