Comunicação inadiável durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 267/2016, de autoria de S. Exª., que possibilita a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular pelos cidadãos brasileiros.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CIDADANIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 267/2016, de autoria de S. Exª., que possibilita a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular pelos cidadãos brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2017 - Página 44
Assunto
Outros > CIDADANIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ENCERRAMENTO, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, ASSINATURA ELETRONICA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA POPULAR.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Senadora Rose de Freitas, agradeço a V. Exª.

    Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo, um projeto de lei de minha autoria, que é o projeto que permite aos cidadãos poderem fazer projetos de iniciativa popular utilizando assinatura eletrônica, pela internet.

    Hoje, para se fazer um projeto de iniciativa popular, precisa-se de uma grande estrutura. A pessoa tem que organizar uma grande estrutura no País inteiro para recolher assinaturas físicas nas ruas. Isso torna esse processo extremamente burocrático e torna o instrumento dos projetos de iniciativa popular algo extremamente restrito.

    Esse projeto aprovado hoje em caráter terminativo aqui pelo Senado e que está indo agora para a Câmara, esse projeto de minha autoria, o PLS 267, de 2016, vai revolucionar o nosso processo legislativo. Ele torna possível que se façam projetos de iniciativa popular por assinatura eletrônica, e a Justiça Eleitoral vai ter no seu site todos os projetos de iniciativa popular, para que o cidadão entre lá e possa aderir àqueles projetos de que gostaria.

    Nós precisamos incrementar os mecanismos de democracia direta. A nossa democracia representativa, como ela existe hoje, está falida. Nós precisamos incrementar os mecanismos de democracia direta. E esse projeto vai revolucionar o processo legislativo, porque vai começar a haver vários projetos de iniciativa popular para serem debatidos e votados aqui. O eleitor vai poder diretamente legislar, vai poder apresentar o projeto que gostaria e aqui vai ser debatido esse projeto. Então, é um projeto que vai simplificar, agilizar e desburocratizar os projetos de iniciativa popular, permitindo que eles possam ser feitos por assinatura eletrônica, pela internet, o cidadão assinando sem sair de casa. E a Justiça Eleitoral vai ter que colocar no seu site todos os projetos de iniciativa popular, para o cidadão ver aqueles que quer assinar e os que não quer assinar.

    Outra coisa: vai ficar mais fácil, a própria Justiça Eleitoral vai fazer a conferência das assinaturas. Não vai precisar chegar à Câmara e aí começar a ter que conferir assinatura por assinatura.

    Então, eu acho que o Senado hoje deu uma grande contribuição para a modernidade do nosso processo legislativo, para a participação efetiva e direta do cidadão no processo legislativo. E acho que foi uma grande vitória hoje.

    Quero agradecer a todos os Senadores da CCJ, agradecer ao Senador Randolfe Rodrigues, que foi o Relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, e dizer que hoje foi uma grande vitória da cidadania aqui no Senado, com a aprovação desse meu projeto. E espero que a Câmara dê a agilidade necessária para a tramitação desse importante projeto.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2017 - Página 44