Discurso durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da realização de manifestação popular contra a reforma trabalhista.

Considerações acerca das emendas individuais de S. Exª. destinadas aos municípios do Rio Grande do Sul (RS).

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Anúncio da realização de manifestação popular contra a reforma trabalhista.
ATIVIDADE POLITICA:
  • Considerações acerca das emendas individuais de S. Exª. destinadas aos municípios do Rio Grande do Sul (RS).
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2017 - Página 102
Assuntos
Outros > TRABALHO
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARTICIPAÇÃO, ENTIDADES SINDICAIS, OPOSIÇÃO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, VIOLAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).
  • COMENTARIO, DESTINAÇÃO, EMENDA INDIVIDUAL, ORADOR, MUNICIPIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), OBJETIVO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

08/11/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na próxima sexta-feira, dia 10 de novembro, o Brasil vai parar em protesto contra as políticas do governo Temer.

    O chamado Dia Nacional de Paralisação antecede o dia da entrada em vigor da Lei 13.467, da legislação trabalhista.

    Ao retirar direitos sociais históricos do povo brasileiro, a reforma trabalhista vai contra a dignidade da pessoa humana.

    A terceirização e o negociado acima do legislado é um ataque mortal a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Isso vai mexer, e o trabalhador é que perde, e muito, na jornada de trabalho, nas férias, no piso salarial, nas demissões, entre outros.

    Sr. Presidente, o movimento também vai protestar com a reforma da Previdência, a portaria do trabalho escravo e a privatização de várias empresas públicas, entre elas a Eletrobrás.

    A paralisação está programada para todas as capitais dos estados e centenas de cidades do interior.

    Aproveito, Sr. Presidente, para registrar o manifesto do Fórum Sindical dos Trabalhadores, que reúne confederações, federações e sindicatos de base.

    O movimento sindical e os trabalhadores brasileiros vivem, provavelmente, o momento mais dramático de sua história.

    Fruto da luta social da época, conquistamos, ainda na primeira metade do século passado, a legislação de proteção ao trabalho considerada a mais avançada do mundo ocidental.

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) surgiu, precisamente, para buscar o equilíbrio com o lado mais forte da relação, o capital, incrementado pelo processo acelerado de industrialização verificado naquela fase de nossa história.

    De lá para cá, os trabalhadores acompanharam e protagonizaram o suicídio de um presidente, a renúncia de outro, a deposição de um chefe de Estado legitimamente eleito através de um golpe militar, 20 longos anos de escuridão e dois impedimentos que afastaram governos eleitos pelo voto popular.

    Ao longo de quase um século, foram muitos os avanços na consolidação dos direitos sociais, como também muitos os retrocessos, e a legislação trabalhista também sofreu com essas alterações, o que desmitifica o argumento de que a CLT não acompanhou a evolução econômica e tecnológica da sociedade, tese falaciosamente arguida pelos defensores da atual "reforma" trabalhista.

    Muito pelo contrário, centenas de modificações foram operadas no texto infraconstitucional e na própria Constituição, cujo ápice na consolidação desses direitos e conquistas se deu na formulação e aprovação da Carta Magna de 1988, que, como preconizou Ulysses Guimarães, em uma de suas célebres frases, "deve ser - e será - o instrumento jurídico para o exercício da liberdade e da plena realização do homem brasileiro".

    Poucos anos depois da promulgação da Constituição Cidadã, que teve a participação efetiva da sociedade organizada, quando a nossa jovem democracia renascia das cinzas, a devastação neoliberal iniciada a partir dos anos 90 começou a comprometer inúmeras conquistas sociais, econômicas e políticas.

    Nesses anos todos, os trabalhadores e suas organizações defenderam com dignidade seus direitos nas mais variadas trincheiras de luta, mas, o grande capital - nacional e internacional, formado em seus cartéis e monopólios, mais uma vez - e, agora, com o apoio da estrutura governamental, no Executivo e no Legislativo, buscou, através de suas poderosas entidades nacionais, uma solução para a redução de seus custos produtivos com a precarizaçao brutal do fator trabalho.

    A Lei 13.467/17, aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo presidente da República, cuja vigência está prevista para o próximo dia 11 de novembro, representa o maior ataque da história contra os trabalhadores, ficando evidente que o projeto de "reforma" que já era ruim ao sair do Executivo ficou muito pior ao sair do Congresso Nacional, pois mais de 100 dispositivos da CLT foram modificados, invariavelmente, para afetar os direitos dos trabalhadores e de suas organizações sindicais.

    Trabalho temporário, trabalho intermitente e trabalho terceirizado, dentre outras formas de contratação, são apenas expressões que camuflam a precarização sem precedentes que pretendem impor nas relações de trabalho, sob o argumento de que a velha Carteira de Trabalho está superada.

    O argumento igualmente falacioso de dar "liberdade" ao trabalhador para optar pela relação de emprego que melhor lhe convier, podendo se transformar em "um empresário de si mesmo", é a forma mais cínica de lhe arrancar direitos hoje consagrados na CLT, como férias, jornada de trabalho, 13° salário, FGTS, repouso remunerado, através de um processo de "pejotização" que já é possível observar em vários ramos da economia.

    A "liberdade" aí apregoada nada mais é do que a liberdade do empregador de submeter o trabalhador a seus interesses, sem direitos e sem proteção.

    A chamada "tutela do Estado" tão combatida por esses mercadores de ilusão será transferida para a tutela do capital sobre o trabalho!

    Outra falácia inominável é a introdução do "negociado sobre o legislado", como se as negociações coletivas, hoje, fossem prisioneiras da lei.

    O que a lei, entretanto, não permite - e vai passar a permitir, agora, com essa malfadada "reforma", é retroagir aos seus patamares, mas ela já faculta a negociação além do que nela está disposto.

    A "valorização" dos processos de negociação tão propalada, aqui, pelos mesmos mercadores de ilusão representa, na prática, a valorização do capital, diante de sua supremacia reforçada pelo desemprego cavalar e, agora, recentemente, por decisão monocrática e arbitrária de ministro do Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que assegurava a ultratividade das convenções coletivas.

    Ademais, algumas alterações que foram feitas pela Lei 13.467/17 na Consolidação das Leis do Trabalho agridem a própria dignidade da pessoa humana, ao permitir o trabalho em ambiente insalubre às mulheres trabalhadoras gestantes e lactantes, a partir de laudo que poderá ser emitido por médico contratado pelo empregador, e a distinção das indenizações decorrentes dos acidentes de trabalho pelo salário ou a função exercida pelo trabalhador.

    A "nova" lei, ao amesquinhar ou anular o papel da legislação de proteção ao trabalho, também praticamente anula a Justiça do Trabalho que, com todas as suas limitações e dificuldades, tem sido um esteio fundamental para a defesa do equilíbrio na relação capital/trabalho em nosso país.

    Nesse aspecto, ainda é imperioso repugnar a negativa aos trabalhadores da gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso.

    Nesse ponto, gostaríamos de manifestar nosso mais veemente repúdio às manifestações de membros do Poder Executivo e do próprio Legislativo ameaçando extinguir a justiça trabalhista diante do posicionamento de corajosos magistrados, expressos nos documentos e reuniões públicas da Anamatra e da ANPT, demonstrando, através de robustos argumentos técnicos, que essa legislação recentemente aprovada viola a Constituição Federal e as normas às quais o Brasil é signatário de várias convenções internacionais.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desde o início do meu primeiro mandato de senador da República, no ano de 2003, eu decidi como prioridade o atendimento de todos os municípios do Rio Grande do Sul com pelo menos uma emenda de minha autoria.

    Não importa se o prefeito é desse ou daquele partido político. O nosso interesse sempre foi e sempre será o de beneficiar o conjunto das populações locais. Os 496 municípios já foram atendidos, duas, três vezes.

    Dessas emendas, por dois mandatos, surgiram centros de saúde, rede de água, infraestrutura urbana, máquinas agrícolas, quadras de esportes, casas de atendimento aos idosos, projetos sociais, culturais, turístico e ambientais.

    Através da simples decisão política que o meu mandato tomou e com o total apoio da sociedade estamos resgatando o princípio do espírito republicano. Ganham todos: a população, as comunidades, as prefeituras, o homem do campo e da cidade.

    Sr. Presidente, passo a citar agora, emendas de minha autoria para a LOA 2018 (Lei Orçamentária Anual) aprovadas nas comissões:

    Comissão de Direitos Humanos:

    Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; valor R$ 500.000.000,00;

    Defesa dos Direitos Humanos; valor R$ 540.000.000,00;

    Fomento a Ações Afirmativas e Outras Iniciativas para o Enfrentamento ao Racismo e a Promoção da Igualdade Racial; Valor R$ 350.000.000,00;

    Comissão de Educação:

    Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica, Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica. Projeto viabilizado (unidade) Valor R$ 200.000.000,00;

    Aquisição de Transporte Escolar Caminho da Escola - Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar da Educação Básica - Caminho da Escola Veículo adquirido (unidade) Valor R$ 20.000.000,00;

    Senhoras e senhores, as emendas da bancada gaúcha UERGS (Universidade Estadual do RS), Valor R$ 300.000.000,00.

    E, finalizando, apoio a Adequação (duplicação) da BR 116 entre os Municípios de Guaíba e Pelotas no Estado do Rio Grande do Sul, e Construção da Ponte no Rio Uruguai - Porto Xavier/San Xavier.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2017 - Página 102