Discurso durante a 172ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 505/2013, de autoria de S. Exa, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto em benefício das famílias de baixa renda.

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CIDADANIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 505/2013, de autoria de S. Exa, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto em benefício das famílias de baixa renda.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2017 - Página 64
Assunto
Outros > CIDADANIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CRIAÇÃO, BENEFICIO, TAXA, AGUA, ESGOTO, DESTINATARIO, POPULAÇÃO CARENTE.

  SENADO FEDERAL SF -

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09/11/2017


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado n° 505, de 2013, de minha autoria, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto em benefício às famílias brasileiras de baixa renda.

    Na reunião da CAE do dia 07 de novembro último, foi feita a leitura de parecer favorável à aprovação - originalmente elaborado pela Senadora Vanessa Grazziotin - pelo nobre Senador José Pimentel, designado relator ad hoc na ocasião. O projeto encontra-se sob vista, desde então, do Senador Fernando Bezerra Coelho.

    É muito importante, para a população brasileira, que aprovemos com celeridade matérias dessa natureza, uma vez que se trata de inegável benefício social, um benefício devido às famílias mais carentes de todas as regiões do País.

    Os meios de comunicação relatam casos absurdos de cobranças de contas de água e luz, em regiões urbanas de população reconhecidamente de baixa renda, em valores até superiores ao próprio valor dos imóveis desses cidadãos.

    Por essa razão, já em 2013, propus a instituição de um desconto sobre as tarifas cobradas pelas prestadoras de serviços de água e esgoto, que beneficiará as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, ou seja, em situação de pobreza e extrema pobreza.

    Não é uma regra inteiramente original, na medida em que tarifas semelhantes já se encontram em uso em alguns Estados e dezenas de Municípios brasileiros, além de guardar semelhança com a Tarifa Social de Energia Elétrica, já existente.

    A proposta visa a unificar as regras de desconto e estender o benefício a todo o território nacional.

    Não faz sentido cobrar de famílias em reconhecida situação de penúria social e econômica, já mesmo dependentes de outros programas do Governo Federal, contas que ultrapassam a renda familiar, ou oneram essa renda em valores superiores, por exemplo, aos que eles pagam e1n programas como o Minha Casa, Minha Vida.

    O resultado da falta de visão social dos governantes é a inadimplência e, eventualmente, o endividamento, ou mesmo o corte do acesso dessas famílias a um serviço básico, essencial à sobrevivência humana.

    A falta de acesso da população à água tratada e ao esgotamento sanitário não só reduz o bem-estar, como, todos sabemos, é a principal fonte de problemas de saúde no Brasil.

    Nosso projeto teve a preocupação de propor um sistema escalonado de descontos, que vai diminuindo com o aumento da faixa de consumo, como forma de estabelecer, entre os beneficiados, o consumo consciente de água, um bem cada vez mais escasso nos espaços urbanos do País.

    Não há qualquer prejuízo às concessionárias de serviços do setor, uma vez que o projeto autoriza o rateio dos valores reduzidos nas contas das famílias carentes entre os outros consumidores do sistema, também proporcionalmente ao seu consumo. Todos devem estar conscientes do custo social associado a nossos hábitos de consumo de recursos hídricos.

    Não enxergo, portanto, nenhum argumento que possa justificar uma rejeição da proposta na CAE, por ser uma proposição socialmente justa, economicamente equilibrada, autofinanciada, com forte externalidade positiva, nos campos da saúde e do uso de recursos hídricos, proporcionando redução do endividamento e resgate da cidadania das faixas de população mais carentes.

    Aguardo, portanto, o retorno da proposta ao seu trâmite no plenário da CAE, e conto com o apoio dos colegas Senadoras e Senadores para a aprovação definitiva do PLS 505, de 20 13. Eu e a população carente deste País agradeceremos a deferência.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigado pela atenção!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2017 - Página 64