Fala da Presidência durante a 11ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Glauber Braga, para esclarecer em que momento deve ser aferido o quorum mínimo para realização de votação e para informar a impossibilidade de concessão de efeito suspensivo à decisão tomada pelo Presidente do Congresso Nacional em julgamento de questão de ordem.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Glauber Braga, para esclarecer em que momento deve ser aferido o quorum mínimo para realização de votação e para informar a impossibilidade de concessão de efeito suspensivo à decisão tomada pelo Presidente do Congresso Nacional em julgamento de questão de ordem.
Outros:
Publicação
Publicação no DCN de 31/08/2017 - Página 75
Assuntos
Outros > CONGRESSO NACIONAL
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Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, GLAUBER BRAGA, ASSUNTO, MANDADO DE SEGURANÇA, DECISÃO, CELSO DE MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).

O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu quero saber de V.Exa. objetivamente se há precedente em sessão do Congresso Nacional de abertura do processo de votação sem que haja quórum para deliberação. Objetivamente este é o questionamento: qual é o precedente?

      Digo isso porque o Deputado Bohn Gass fez uma questão de ordem correta. O art. 47 da Constituição é cristalino:

     Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

      Eu gostaria que V.Exa. apresentasse para o Plenário, que aqui delibera em sessão do Congresso Nacional, quando isso aconteceu.

      Agora, sim, faço uma questão de ordem, que é a seguinte: se V.Exa. trouxer algum precedente...

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Eu só consigo responder a uma questão por vez, Deputado.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Vou concluir, Sr. Presidente. A minha questão de ordem tem uma segunda etapa.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Eu respondo a todas as questões de ordem de V.Exa., Deputado.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - A segunda etapa, Sr. Presidente, é a seguinte: além dos precedentes, eu queria saber de V.Exa. se da sua decisão pode haver recurso ao Plenário do Congresso Nacional, com efeito suspensivo, a partir do apoiamento do conjunto dos Líderes.

      V.Exa. fez sinal de que não. Mas eu lamento dizer a V.Exa., pelo que eu entendi, que a secretaria disse a V.Exa. que sim, pelo sinal aqui para baixo, para quem está na utilização dos microfones.

      Então eu queria entender de V.Exa., primeiro, a possibilidade de efeito suspensivo pelo Plenário do Congresso Nacional e, além disso, quais são os dispositivos autorizadores ou o momento histórico em que se iniciou votação do Congresso para apreciação de vetos, sem que houvesse quórum mínimo para deliberação.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Eu vou responder a V.Exa.

      Primeiro, no Mandado de Segurança 33.705, impetrado pela Deputada Luiza Erundina de Sousa e outros, por intermédio do advogado Hélio de Souza Rodrigues Junior, tendo como impetrada a Mesa do Congresso Nacional -- portanto, esta Mesa Diretora, e não a da Câmara dos Deputados --, defendida pelos advogados Alberto Machado Cascais Meleiro e outros, o Ministro Celso de Mello definiu que: “(...) o quórum de uma votação é aferido pelo seu resultado, (...) podendo ser desfiado por meio de verificação; e c) o Decreto Legislativo nº 77 de 2002-CN (...)”.

      Então há...

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Estamos falando de coisas diferentes.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Não.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Estamos falando de coisas diferentes.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - De abertura de votação. Só se afere o voto depois na votação.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Sr. Presidente...

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Estou respondendo ao Deputado.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Pois não.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Segundo: V.Exa. consulta a Mesa sobre recurso ao Plenário.

      O recurso não é ao Plenário. O art. 132 do Regimento Comum diz, claramente:

     Art. 132. É irrecorrível a decisão da Presidência em questão de ordem, salvo se estiver relacionada com dispositivo constitucional.

      Não é o caso. Não é o caso.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - É o caso, Sr. Presidente. Estamos falando de um dispositivo constitucional.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Eu posso terminar?

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Pois não. Mas é um dispositivo constitucional -- art. 47.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Deixe-me terminar para V.Exa.

     Art 32...............................................

     § 1º Apresentado o recurso, que não terá efeito suspensivo, o Presidente, ex-officio ou por proposta do recorrente, deferida pelo Plenário, remeterá a matéria à Comissão de Constituição e Justiça da Casa a que pertencer o recorrente.

      Como quem está recorrendo é V.Exa., que é Deputado e pertence à Câmara dos Deputados, o recurso é à Comissão de Constituição e Justiça.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Recorro da decisão de V.Exa. em relação à abertura do processo de votação sem quórum mínimo de deliberação, na Câmara dos Deputados.

      O SR. ZÉ CARLOS (PT-MA) - Sr. Presidente, questão de ordem...

      O SR. CARLOS HENRIQUE GAGUIM (PODE-TO) - Questão de ordem, Sr. Presidente.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Eu estou respondendo a uma questão de ordem.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Sr. Presidente, recorro da decisão de V.Exa.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 31/08/2017 - Página 75