Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de inconformismo com a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de absolvição sumária de D. Marisa Letícia.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Manifestação de inconformismo com a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de absolvição sumária de D. Marisa Letícia.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2017 - Página 65
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), NEGAÇÃO, ABSOLVIÇÃO, AÇÃO PENAL, ESPOSA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, RECONHECIMENTO, AUSENCIA, JUSTIÇA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, da mesma forma como aqui houve o registro da absolvição do Senador Ivo Cassol, eu queria, na verdade, aqui ir por um outro lado: em que a justiça, do meu ponto de vista, não foi feita.

    Todos tivemos conhecimento de que o Tribunal Regional da 4ª Região, no dia de hoje, negou a absolvição sumária de D. Marisa Letícia.

    A defesa do Presidente Lula havia pedido o reconhecimento da inocência de Marisa em duas ações penais nas quais ela era ré. Com a sua morte, em fevereiro, por decorrência de um AVC provocado, obviamente, por todas as pressões que ela viveu, o Juiz Sergio Moro decretou a extinção da sua punibilidade.

    Os argumentos de Lula foram que Marisa não praticou nenhum ato ilícito, e recorreram ao TRF4, para que essa decisão fosse reformada. No entanto, o Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, que é o relator da Lava Jato no tribunal, disse que a questão era absolutamente estéril. E disse: "Se isso se dá na forma de absolvição sumária ou, posteriormente, com a extinção da punibilidade, é irrelevante, do ponto de vista material." Ele argumenta.

    No entanto, isso aí pode ser irrelevante para o desembargador. Mas, para a família do Presidente Lula, da Srª Marisa Letícia, que morreu praticamente humilhada, é algo extremamente importante, porque a sua honra, a honra dela foi massacrada. Chegou-se ao ponto, lá no Hospital Sírio Libanês, de divulgarem uma tomografia dela para a imprensa. Isso feito por criminosos reconhecidos.

    Então, nós queremos, na verdade, dizer que, inclusive, é um tratamento diferente daquele que foi dado, por exemplo, à mulher do ex-Deputado Eduardo Cunha, que pagou despesas com cartão de crédito, no exterior, chegando a um montante superior a R$1 milhão, e que foi inocentada – pelo menos até o presente momento.

    Então, nós entendemos que não está sendo dado um tratamento adequado à memória de D. Marisa. Queremos aqui manifestar o nosso inconformismo com essa decisão e esperar que, na instância superior ao TRF da 4ª Região, se possa fazer justiça e reconhecer a inocência de D. Marisa no mérito.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2017 - Página 65