Pela Liderança durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da deliberação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2011, que visa à extinção do foro por prerrogativa de função.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Registro da deliberação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2011, que visa à extinção do foro por prerrogativa de função.
Publicação
Publicação no DSF de 22/11/2017 - Página 77
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), CRITERIOS, EXTINÇÃO, FORO, AUTORIDADE.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Agradeço, Presidente, o imediatismo de V. Exª, o pronto atendimento. Surpreendeu-me. Sei da benevolência e cavalheirismo de V. Exª e do Senador Cássio, que dirigem o Senado, com este Senador, mas agradeço a celeridade do atendimento.

    O meu pronunciamento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, será bem breve para ressaltar dois temas, ou melhor, um tema que terá dois julgamentos fundamentais nesta semana. Amanhã, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados apreciará a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, cujo primeiro signatário foi o Senador Alvaro Dias e que foi relatada, neste plenário, em maio deste ano, por mim.

    Quero lembrar que essa proposta de emenda à Constituição foi aprovada por unanimidade aqui pelo Plenário do Senado. Essa proposta de emenda à Constituição extingue o chamado foro por prerrogativa de função, o malfadado foro privilegiado no Brasil, remanescendo o foro privilegiado apenas para o Presidente da República, o Presidente do Senado, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Essa proposta demorou de maio até agora para entrar na pauta da CCJ amanhã. De qualquer sorte, vale a máxima "antes tarde do que nunca". Também acredito que o que levou a Câmara dos Deputados a pautar de imediato a votação dessa matéria foi o fato de que o Supremo Tribunal Federal marcou para julgar nesta quinta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita naquela Corte, que tem já o relatório do Ministro Luís Roberto Barroso, com parecer fundamentado favorável para modulação dos efeitos do foro privilegiado, para ser julgada nesta quinta-feira. Acredito que o fato de ter sido marcado esse julgamento para quinta-feira mobilizou a necessidade de a Câmara apreciar.

    É verdade – e aqui se deve destacar – que a proposta que saiu do Senado e está na Câmara é muito mais ampla do que o que vai ser julgado no Supremo Tribunal Federal. É muito mais ampla, porque o que vai ser julgado no Supremo Tribunal Federal é a modulação dos efeitos do foro privilegiado.

    O foro continuará para aqueles que cometerem crimes no exercício dos seus cargos, seja do Juiz de Direito ao próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal; seja do Vereador até o Senador da República; seja do Prefeito ao Presidente da República.

    Ou seja, o foro será mantido para essas autoridades, sendo que, nos casos de cometimento daquele crime fora do exercício do mandato ou do exercício do cargo público, o foro passará a ser da primeira instância.

    Ainda o relatório de S. Exª o Ministro Barroso aponta que não terá mais o chamado vai e vem em relação àquelas autoridades que ocupam o foro por prerrogativa de função.

    Ou seja, o relatório do Ministro Barroso é um avanço republicano no nosso ordenamento constitucional. É um avanço republicano, porque a ideia de foro que está prevista nos diferentes dispositivos da Constituição – principalmente no art. 53 e dispositivos seguintes da Constituição –, a ideia de foro privilegiado que está consagrada na Constituição veio à luz na Constituição de 88 sob um espírito. O Brasil vinha de um regime autoritário, de um regime de exceção e era necessário assegurar a proteção ao exercício da função pública.

    Ocorre que o foro por prerrogativa de função, quando foi trazido para a Constituição de 1988, não foi colocado na Constituição para a proteção do crime, para a proteção da delinquência. Não foi esse o objetivo que o Constituinte de 88 trouxe.

    O outro aspecto é que, ao contrário do que se pensa, o fato de nós termos no Brasil quase 54 mil autoridades que possuem o foro por prerrogativa de função não foi obra da democracia: foi obra do regime autoritário, foi obra da ditadura. Foi a Emenda Constitucional 1, da Constituição de 1967, ou seja, do Diploma Constitucional da ditadura, que trouxe para o ordenamento jurídico a promoção de uma infinitude de autoridades para o foro privilegiado. E por que a Constituição da ditadura assim o fez? Ela o fez, naquela época, para que, em especial deputados estaduais e vereadores, que se levantavam contra o regime, fossem acompanhados mais de perto pelas autoridades de Brasília do regime autoritário.

    Portanto, o foro para 54 mil autoridades, como temos no Brasil... E isso só existe no Brasil. Não há em nenhuma outra república democrática. Nos Estados Unidos não há foro privilegiado; no Canadá não há foro privilegiado; na França, na Espanha e em Portugal, o foro privilegiado é restrito a menos de meia dúzia de autoridades. No caso de Portugal, só o Presidente da Assembleia Nacional, o Presidente da República e o Premiê, o Primeiro-Ministro português. Então, só neste País existe a excrecência do foro privilegiado para 54 mil autoridades. E essa excrecência foi construída pelo regime autoritário; foi construída pela ditadura.

    O relatório do Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, faz uma correção, porque o foro passa a ser corrigido como abrigo, mas não resolve o problema do foro como ele está na Constituição. O foro privilegiado continua sendo uma instituição que abrigará aquelas autoridades: promotores, procuradores, juízes... E é bom que se diga isso, porque não são autoridades somente da política; são autoridades dos diferentes Poderes. São promotores, procuradores, juízes; são prefeitos, são vereadores, à luz de algumas constituições estaduais. A Constituição do Estado do Piauí, por exemplo, estabelece foro privilegiado para vereadores. São deputados estaduais, são desembargadores... E, finalmente, Deputados Federais, Senadores, Srªs e Srs. Congressistas e uma infinitude de autoridades aqui em Brasília: membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo. Nesse sentido, o foro, no exercício do cargo, permanecerá para estes.

    Portanto, o que eu espero é que, ao passo que o Supremo Tribunal Federal acate o parecer do Ministro Luís Roberto Barroso e consagre o entendimento da modulação dos efeitos do foro... Mas tão ou mais importante é a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, amanhã, aprovar por unanimidade o relatório que saiu aqui do Senado, a proposta da Emenda Constitucional nº 10, conforme saiu aqui do Senado, que extingue, em definitivo, o foro para as 54 mil autoridades, deixando-o remanescendo, simplesmente – eu quero dizer que até para essas autoridades eu divirjo, mas, enfim, foi a decisão soberana do Plenário do Senado –, única e exclusivamente para o Presidente da República, para os Presidentes das duas Casas do Congresso Nacional e para o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Tão importante quanto o julgamento do Supremo na quinta-feira...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) – ... é a decisão de amanhã da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Eu espero que a Câmara, na esteira do que já foi definido no Senado, seja consoante com o sentimento de luta contra a impunidade no País. É importante! Um simples diagnóstico dá conta de que autoridades que perderam foro, como é o caso de Eduardo Cunha, e foram julgadas na primeira instância logo sofreram uma condenação; com autoridades que mantiveram o foro, obviamente, o foro acaba funcionando como um instituto e um instrumento corporativista de defesa da impunidade. Eu espero sinceramente que, no julgamento de quinta-feira do Supremo Tribunal Federal, seja consagrado o relatório do Ministro Barroso, mas espero, em especial, que a Casa do Povo brasileiro, a Câmara dos Deputados, amanhã, consagre...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) – ... em definitivo a PEC que saiu do Senado e possa extinguir esse malfadado instituto que defende a impunidade no País, que é o foro privilegiado.

    Agradeço a sua aquiescência com o tempo, Presidente Cássio Cunha Lima.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/11/2017 - Página 77