Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Destaque para a campanha de dezesseis dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Destaque para a campanha de dezesseis dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.
Aparteantes
José Medeiros.
Publicação
Publicação no DSF de 24/11/2017 - Página 26
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • COMENTARIO, CAMPANHA, ENFASE, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, APOIO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, JOÃO ARRUDA, ASSUNTO, CRIME, PORNOGRAFIA, DIVULGAÇÃO, INTERNET.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras que nos acompanham pela TV e Rádio Senado, pelas mídias sociais.

    Eu venho aqui falar sobre as mulheres. Nós estamos nos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher. Começou agora dia 20 de novembro e vai até o dia 10 de dezembro. E por que é necessário ainda fazer campanhas como essas? Muitas vezes recebemos questionamentos nesta Casa do excesso de falas que fazemos sobre a violência contra a mulher, do excesso de projetos que apresentamos, das afirmações aqui pelo direito das mulheres à dignidade, ao respeito. Por que é necessário? É necessário porque o índice de violência contra a mulher brasileira é um dos mais altos do mundo. Infelizmente! E isso a gente pode ver pelo histórico de proteção ou de leis ao enfrentamento a essa violência.

    A primeira lei que nós tivemos para combater e enfrentar a violência doméstica foi a Lei Maria da Penha, que foi aprovada e sancionada em 2005. Então, vejam, o Brasil ficou, todos esses longos anos de sua existência, sem legislar, sem falar, sem intervir na violência doméstica. Era o velho ditado: "Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher." E, aí, a mulher apanhava, os filhos apanhavam também, a violência era uma coisa absurda, muitas vezes levava a mulher à morte – e praticada pelo companheiro, pelo marido, por aquele que gozava da confiança e da intimidade da mulher. A violência doméstica é uma das mais perversas que existe.

    E ontem nós tivemos outro avanço importante no enfrentamento à violência contra a mulher e inclusive a violência praticada por aquele que priva com a mulher da sua convivência. Nós aprovamos, na Comissão de Constituição e Justiça, um projeto que veio da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado João Arruda, que é para criminalizar a chamada vingança pornográfica e que nós também estamos chamando de Lei Maria da Penha virtual.

    O projeto tem um objetivo importante de atualizar a legislação em vigor para enfrentar a violência contra a mulher na qual o agressor, valendo-se das relações de intimidade, divulga, nos meios de comunicação, especialmente nas redes sociais, cenas privadas de nudez, violência ou sexo para causar constrangimento, humilhar, chantagear ou provocar o isolamento social da vítima.

    Esse projeto é fruto da luta de uma paranaense, da Rose Leonel, uma jornalista de Maringá, que teve exatamente que enfrentar uma situação constrangedora e violenta como essa. Rose teve um relacionamento estável de quatro anos com uma pessoa. Quando terminou esse relacionamento, essa pessoa, que não queria que terminasse o relacionamento, se utilizou de fotos que tinham tirado durante esse período para colocar nas redes e humilhar a Rose; inclusive utilizou essas fotos para mandar para sites pornográficos internacionais.

    A vida dela virou um inferno – dela, dos familiares, dos filhos. Ela perdeu o emprego. Foi uma situação muito triste. Ela chegou a dizer que pensou em tirar a própria vida. Aliás, isto é importante registrar aqui: várias meninas e adolescentes têm tirado a própria vida por causa de crimes como esse, que antes não eram tipificados e agora nós estamos tipificando – meninas adolescentes que têm suas fotos expostas nas redes sociais. Várias já se mataram por esse motivo.

    Mas Rose Leonel encontrou forças e resolveu lutar; e resolveu fazer do seu drama, resolveu fazer do seu problema a esperança de milhares de mulheres. Procurou os Parlamentares do Paraná e deu sorte, porque encontrou o Deputado João Arruda, para que apresentasse o projeto na Câmara dos Deputados. E o Deputado João Arruda apresentou esse projeto, alterando a Lei Maria da Penha e também alterando o Código Penal, para que ficasse tipificado nesses dois estatutos legais esse tipo de crime.

    Eu tive o prazer, como paranaense também, como mulher que está sempre nessa luta de enfrentamento à violência contra as mulheres e pelos direitos das mulheres, de ser a Relatora aqui no Senado, tanto na Comissão de Direitos Humanos como na Comissão de Constituição e Justiça. E aprovamos nessas duas Comissões, Senador Suplicy, que nos dá a honra de estar aqui neste plenário – é um prazer tê-lo aqui conosco –, aprovamos nas duas Comissões esse projeto. Pedimos urgência, ele vem ao plenário. Espero que o Plenário também o aprove. Inclusive, há uma sugestão do Senador Humberto Costa para aperfeiçoá-lo e nós vamos aceitar aqui na relatoria de plenário.

    Esse projeto acrescenta na Lei Maria da Penha, onde se define a violência psicológica, a descrição dessa conduta – a violação da intimidade da mulher –, passando a ser este também um meio de se produzir violência psicológica contra a mulher. Está tipificado, portanto, na Lei Maria da Penha.

    No Código Penal, nós colocamos na parte especial do Código Penal a divulgação de cena com nudez ou de ato sexual de caráter privado para a divulgação não autorizada da intimidade sexual. Acrescentamos um capítulo, "Da exposição da intimidade sexual", e a pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.

    Achamos extremamente grave esse tipo de comportamento, porque é um comportamento que é decorrência da relação de confiança que a mulher tem com o seu companheiro, com o seu parceiro. Portanto a importância de a gente ter isso tipificado. É uma ação penal pública e condicionada à representação da mulher. E incorre na mesma pena aquele que produzir, fotografar, filmar ou registrar por qualquer meio ou conteúdo de cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem a autorização de participante.

    Eu acredito que ontem a aprovação pela CCJ desse projeto, dentro do período dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, é mais um marco na nossa luta, é mais um avanço para mostrarmos para a sociedade a importância de colocarmos esse assunto em pauta. Uma sociedade que comete violência contra as suas mulheres não é uma sociedade evoluída, porque é uma sociedade que comete violência contra as suas crianças, é uma sociedade que não consegue respeitar o outro. Por isso, ter os direitos das mulheres preservados, ter as mulheres com uma legislação que as ajude é fundamental.

    Concedo um aparte, Senador.

    O Sr. José Medeiros (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - MT) – Senadora Gleisi, é muito importante esse tema. Nós inclusive temos tido uma preocupação aqui no Senado e temos tido uma CPI aqui inclusive para tratar dos maus tratos às crianças e eu confesso que eu não tinha ideia do quanto no Brasil todos os dias crianças sofrem flagelos de toda sorte e às vezes impingidos pelas próprias famílias. No meu Estado, Mato Grosso, recentemente, as estatísticas mostraram só neste ano, de janeiro até setembro, 6,7 mil casos de maus tratos com crianças, violências das mais diversas. Então é um assunto que é preocupante, não só no Brasil. Eu estive no México há pouco tempo e vi lá a preocupação que eles têm tido com o feminicídio, porque tanto lá quanto aqui, em alguns lugares, alguns maridos se acham no direito... Por exemplo, a mulher anuncia o fim do relacionamento e ele se acha no direito, por exemplo, de matar. Infelizmente, na minha região, a esposa anunciou o fim do relacionamento e ele deu uma machadada na cabeça dela. É chocante isso. Então, é um assunto preocupante e que a sociedade brasileira tem, sim, que debater e trazer à tona. Muito obrigado.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Agradeço, Senador José Medeiros, pela sua contribuição.

    Quero agradecer também ao Senador Roberto Rocha, que contribuiu com emendas aqui para aperfeiçoar este projeto.

    Este tema é um dos temas mais importantes para a nossa convivência em sociedade. Enquanto tivermos violência contra a mulher, teremos violência contra as crianças e teremos violência na sociedade. Na realidade, a violência doméstica é a gênese da violência social. Uma criança que nasce e cresce vendo a mãe ser agredida, seja fisicamente, seja psicologicamente, não tem outra coisa a entregar à sociedade – ou se tornará vítima ou se tornará agressora. Por isso a importância deste tema.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/11/2017 - Página 26