Fala da Presidência durante a 11ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Federal Glauber Braga, acerca da possibilidade de se negar a palavra aos parlamentares que se encontram em obstrução.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à questão de ordem formulada pelo Deputado Federal Glauber Braga, acerca da possibilidade de se negar a palavra aos parlamentares que se encontram em obstrução.
Publicação
Publicação no DCN de 31/08/2017 - Página 121
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, APRESENTAÇÃO, GLAUBER BRAGA, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, IMPOSSIBILIDADE, NEGAÇÃO, UTILIZAÇÃO, PALAVRA, CONGRESSISTA, HIPOTESE, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR.

O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Art. 95 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, combinado com o Regimento Comum, em uma interpretação sistêmica.

      Não se pode confundir, de maneira alguma, o que é presença na Casa, presença no plenário e presença na votação. A obrigação de determinar a presença de quem fez o uso da palavra não é do Parlamentar, Sr. Presidente, é da Mesa.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Sim.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - A partir do momento em que o Parlamentar fez uso da palavra, a Mesa vai então computar a presença desse Parlamentar.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - É isso o que estou fazendo, Deputado.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Agora, a Mesa não pode, de maneira alguma, como disse V.Exa., não passar a palavra para aqueles Parlamentares ou partidos que estiverem em obstrução. Isso é a retirada do direito legítimo de obstruir uma votação.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Deputado, com todo o respeito a V.Exa., não estou proibindo ninguém de obstruir.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Também com todo o respeito, mas eu vou concluir.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Essa é a decisão da Mesa. E V.Exa. pode recorrer.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Com todo o respeito, mas eu vou concluir a minha fala, Sr. Presidente.

      V.Exa. pode computar a presença daqueles que fizerem o uso da palavra. V.Exa. não pode cortar o microfone de quem estiver em obstrução. Isso é a retirada do direito legítimo da Minoria, da Oposição, dos Parlamentares que estão obstruindo o processo de votação.

      Imagino que V.Exa., no presente momento, já tenha refeito o seu entendimento e que V.Exa., então, não vai retirar o direito dos Parlamentares presentes nesta sessão à obstrução legítima.

      O que V.Exa. pode fazer, e somente isso, é computar o voto ou a presença daqueles... Na verdade, não o voto, só a presença daqueles Parlamentares que estiverem em obstrução e utilizarem o microfone. Com toda a calma, com toda a tranquilidade...

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Deixe-me responder a V.Exa.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Mais do que isso V.Exa. não pode fazer.

      O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB-CE) - Deixe-me responder a V.Exa.

      O SR. GLAUBER BRAGA (PSOL-RJ) - Sr. Presidente, eu termino, no meu tempo regimental de 41 segundos, para dizer ainda, com todo o respeito e com toda a tranquilidade, que a Presidência e a Mesa podem muito, mas não podem tudo. Há que se ter as suas decisões baseadas no que determina o Regimento Comum e o Regimento Interno de cada uma das duas Casas.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 31/08/2017 - Página 121