Questão de Ordem durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 131, 142 e 143 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar esclarecimentos em relação ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).

Autor
Wellington Fagundes (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 131, 142 e 143 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar esclarecimentos em relação ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2017 - Página 66
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETO, ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, PRAZO, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, é uma questão de ordem, na forma do disposto no art. 403, do Regimento Interno do Senado Federal, com fundamento no art. 131 e também nos arts. 142 e 143, todos do Regimento Interno. É sobre a questão da regulamentação da Lei Kandir, Sr. Presidente.

    Como já tivemos a prorrogação do prazo de funcionamento dessa Comissão, dependemos de uma decisão da Presidência definindo, então, o marco inicial do prazo de 12 meses conferido ao Congresso Nacional pelo STF. Isso é crucial para orientar os debates na Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir. Essa definição também deve impactar a tramitação do projeto a ser elaborado pela Comissão Mista, nos termos dos já citados artigos.

    Por essa razão, Sr. Presidente, concluo pedindo aqui para ser mais rápida essa intervenção e para solicitar de V. Exª que esclareça qual deve ser a interpretação adotada pelo Congresso Nacional a respeito da data do início do prazo estabelecido pelo STF para que o Poder Legislativo edite a lei complementar prevista no art. 91 do ADCT da Constituição Federal.

    De forma mais simples, Sr. Presidente, não sei se a Mesa já está orientando, apenas como tem uma interpretação da Advocacia e dada a publicação do acórdão ou da decisão, então, precisa dessa posição da Mesa.

    O Senado poderá fazer no tempo que quiser.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2017 - Página 66