Pronunciamento de Wellington Fagundes em 28/11/2017
Questão de Ordem durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 131, 142 e 143 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar esclarecimentos em relação ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).
- Autor
- Wellington Fagundes (PR - Partido Liberal/MT)
- Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos arts. 131, 142 e 143 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar esclarecimentos em relação ao prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/11/2017 - Página 66
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETO, ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, PRAZO, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Moderador/PR - MT. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, é uma questão de ordem, na forma do disposto no art. 403, do Regimento Interno do Senado Federal, com fundamento no art. 131 e também nos arts. 142 e 143, todos do Regimento Interno. É sobre a questão da regulamentação da Lei Kandir, Sr. Presidente.
Como já tivemos a prorrogação do prazo de funcionamento dessa Comissão, dependemos de uma decisão da Presidência definindo, então, o marco inicial do prazo de 12 meses conferido ao Congresso Nacional pelo STF. Isso é crucial para orientar os debates na Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir. Essa definição também deve impactar a tramitação do projeto a ser elaborado pela Comissão Mista, nos termos dos já citados artigos.
Por essa razão, Sr. Presidente, concluo pedindo aqui para ser mais rápida essa intervenção e para solicitar de V. Exª que esclareça qual deve ser a interpretação adotada pelo Congresso Nacional a respeito da data do início do prazo estabelecido pelo STF para que o Poder Legislativo edite a lei complementar prevista no art. 91 do ADCT da Constituição Federal.
De forma mais simples, Sr. Presidente, não sei se a Mesa já está orientando, apenas como tem uma interpretação da Advocacia e dada a publicação do acórdão ou da decisão, então, precisa dessa posição da Mesa.
O Senado poderá fazer no tempo que quiser.