Pronunciamento de Eunício Oliveira em 28/11/2017
Fala da Presidência durante a 182ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à questão de ordem apresentada pelo Senador Wellington Fagundes, acerca do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).
- Autor
- Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
- Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Resposta à questão de ordem apresentada pelo Senador Wellington Fagundes, acerca do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso Nacional edite a lei complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (Lei Kandir).
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/11/2017 - Página 66
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, WELLINGTON FAGUNDES, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), OBJETO, ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, DETERMINAÇÃO, PRAZO, EDIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Enquanto eu aguardo os Senadores...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Enquanto eu aguardo os Senadores – e peço aos Senadores que venham ao plenário –, preciso responder a uma questão de ordem do Senador Wellington Fagundes, que tem preferência na questão de ordem.
Eu solicitei, Senador Wellington, uma nota explicativa e informativa da consultoria da Casa e a resposta vem nos termos da Nota Informativa nº 2.965, de 2017. Se V. Exª quiser ter acesso à cópia, está disponibilizada para V. Exª. É da Consultoria Legislativa desta Casa.
O termo inicial do prazo de 12 meses, conferido pelo STF, deve ser contado a partir do trânsito em julgado do acórdão, no caso, conforme certidão nos autos, ocorrido no dia 26/08/2017.
Nesse sentido respondo à questão de ordem de V. Exª, Senador Wellington Fagundes, nos mesmos termos da já referida Nota Informativa da Consultoria Legislativa de nº 2.965, de 2017.
Portanto, a data, o prazo final, é 26/08/2018.
Essa é a resposta, da questão de ordem, que faço a V. Exª.