Questão de Ordem durante a 20ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §6º, do Regimento Comum, acerca da precedência da votação de vetos em relação a projetos de lei.

Autor
Silvio Costa (PTdoB - Partido Trabalhista do Brasil/PE)
Nome completo: Sílvio Serafim Costa
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 66, §6º, do Regimento Comum, acerca da precedência da votação de vetos em relação a projetos de lei.
Publicação
Publicação no DCN de 23/11/2017 - Página 38
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, PRECEDENCIA, VOTAÇÃO, VETO (VET), RELAÇÃO, PROJETO DE LEI DO CONGRESSO NACIONAL (PLN).

    O SR. SILVIO COSTA (PTdoB - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Art. 66 da Constituição, §6º. V. Exª acabou de informar que, primeiro, vai colocar os PLNs para votarmos. V. Exª sabe que não pode fazer isso. Primeiro, tem que colocar o veto. Primeiro, tem que colocar o veto. Eu estou olhando para V. Exª. A não ser que V. Exª proponha um acordo, um entendimento, de que o Senado, o Plenário é soberano. V. Exª não pode colocar primeiro os PLNs. O seu treinador, o Bandeira, que é competente, sabe. Olha o Bandeira rindo. Você sabe disso.

    Então, na verdade, Sr. Presidente, eu lhe peço, V. Exª não vai rasgar a Constituição, que honre o §6º do art. 66 da Constituição, que diz que o veto tem precedência.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 23/11/2017 - Página 38