Comunicação inadiável durante a 187ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei, de autoria de S. Exa., que condiciona o pagamento do financiamento do Minha Casa, Minha Vida ao credenciamento de escola pública no respectivo conjunto habitacional.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL:
  • Defesa de projeto de lei, de autoria de S. Exa., que condiciona o pagamento do financiamento do Minha Casa, Minha Vida ao credenciamento de escola pública no respectivo conjunto habitacional.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2017 - Página 19
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONDICIONAMENTO, PAGAMENTO, FINANCIAMENTO, BENEFICIARIO, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV), CREDENCIAMENTO, ALUNO, ESCOLA PUBLICA, HABITAÇÃO, REGIÃO.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, Senador Cidinho Santos, que preside esta sessão.

    Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quero falar aqui hoje sobre um drama que ocorreu aqui, no Distrito Federal, na semana passada, a menos de cinco quilômetros da Praça dos Três Poderes, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto.

    Um menino de oito anos desmaiou em plena sala de aula depois de passar quase 36 horas sem ingerir qualquer alimento. Foi uma coisa que chocou a todos. Foi aqui, bem pertinho da Praça dos Três Poderes, do centro das decisões políticas do País.

    A professora chamou imediatamente o Samu, e os paramédicos mal podiam acreditar no que estavam vendo.

    Logo depois do atendimento, a professora da turma onde se encontrava o garoto foi conversar com os três irmãos mais velhos dele, que também estudavam na escola. Eles estavam calados, com cara de assustados, contou a professora.

    Por fim, os irmãos acabaram contando que não haviam comido nada no domingo e que, na segunda-feira de manhã, só tinham comido um mingau antes de sair de casa.

    O garoto vive com seus irmãos – são seis – em um bairro conhecido como Parque Paranoá, em um novo conjunto residencial. Trata-se de obra do Minha Casa, Minha Vida, que realizou o sonho da casa própria de milhares de famílias neste País.

    Porém, não há escola pública nem no conjunto residencial, nem nas suas proximidades. Por isso, as crianças e os adolescentes do local têm de viajar cerca de 30 quilômetros para irem à escola.

    Para não se atrasarem, no transporte público, saem muito cedo de casa, por volta das 11 horas da manhã, na maioria das vezes, sem terem comido nada além do café da manhã, quando têm.

    A merenda escolar é servida somente às 15h30, sendo um verdadeiro almoço, apenas duas vezes por semana. Nos três dias restantes são oferecidos biscoito e suco.

    O caso motivou diversos membros da escola a juntarem dinheiro e entregarem uma cesta básica com alimentos para a mãe dos meninos. Ela disse à professora que eles "tinham o suficiente", mas na cozinha havia apenas uma panela de arroz sobre o fogão para toda a família. "Ter comida para eles em casa é ter fubá", lamentou a professora.

    Trata-se de um drama pessoal e familiar. Como a mãe do garoto disse: "É muito difícil ser mãe e pai ao mesmo tempo." Reconhecemos, é claro, a gravidade desse drama. No entanto, a vida dessas crianças seria muito mais simples, caso fosse cumprida a lei, afinal existe a determinação legal de que cada conjunto habitacional conte com ensino básico e com unidades de saúde.

    Foi por isso que apresentei, Senador Cidinho, o Projeto de Lei 194, de 2012, que tramita no Senado. Esse projeto altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa, Minha Vida, para condicionar o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários ao credenciamento de escola pública infantil e de ensino fundamental, no respectivo conjunto habitacional.

    Trata-se de uma obrigação que já existe, mas é sistematicamente descumprida, como pudemos perceber na tragédia ocorrida em Brasília e que pode ter ocorrido em qualquer ocorrido em qualquer outro Município brasileiro, mas, aqui, o caso de Brasília teve maior visibilidade.

    O art. 7°, da Constituição Federal é imperativo:

    "Art. 7º. São direitos dos trabalhadores(...)

    XXV - a assistência gratuita aos filhos e dependentes...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ... desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas".

    Ainda mais contundente é o Texto Constitucional, quando, em seu art. 208, explicita que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos (4) quatro aos 17 (dezessete) anos de idade".

    De outro lado, tanto a Lei 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, quanto a própria Lei 11.977, de 2009, que dispõe sobre o Minha Casa, Minha Vida, afirmam explicitamente que se devem assegurar nos espaços urbanos e nos conjuntos habitacionais equipamentos comunitários de educação.

    A demanda pela educação infantil hoje, seja em creches, para crianças até três anos, seja em pré-escolas, para as de quatro e cinco anos, tem de ser atendida por unidades escolares próximas à residência do pai e da mãe.

    Apesar de todo esse arcabouço legal que ampara esse direito, existe no dia a dia da implementação do Minha, Casa Minha Vida um sério descompasso. Isso não é cumprido. Foi o caso que ocorreu no Parque Paranoá. As famílias se mudam para as novas residências e não encontram, nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades, as escolas gratuitas onde possam matricular os filhos.

    Infelizmente, os poderes públicos se esquecem das suas obrigações.

    Então, vamos fazer um acerto prévio de contas: os programas habitacionais devem aos moradores os equipamentos comunitários, sejam eles de responsabilidade de quem for. Sabemos que a educação infantil é um dever dos Municípios e do Distrito Federal.

    O ensino fundamental dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal é sempre suplementado por recursos da União através do Fundeb. Então, se o Poder Público deve aos futuros moradores, não tem o direito de cobrar deles sem que salde primeiro suas obrigações. Esse é o nosso projeto.

    O PLS 194 foi aprovado já na Comissão de Educação e está na Comissão de Assuntos Econômicos, em caráter terminativo. E já recebeu um relatório favorável da Relatora Fátima Bezerra.

    Entretanto, está em curso uma tentativa de lideranças governistas para barrar o projeto. Alega-se que a Caixa Econômica Federal, que é um braço do Estado, como agente financeiro de programas habitacionais, seria penalizada.

    Eu reconheço o papel importante da Caixa e o seu desempenho também nas atividades sociais do País. Eu acredito também que, aqui, não é questão exclusivamente da Caixa. É uma questão de dever do Estado brasileiro, como está muito claro na Constituição.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Acredito que o papel do Estado é atender a população, provendo suas necessidades essenciais e garantindo-lhe melhoria da qualidade de vida. Se não fizer isso, francamente, Senadora Vanessa, não sei qual será o papel do Estado.

    Qual é o papel do Estado se não pode prover o mínimo, principalmente aquilo que está na Constituição Federal, aquilo que está na lei, assegurando a esses pais e mães de família, contemplados pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, o direito a terem escola de educação infantil para os seus filhos – o direito, claro e constitucional, a ter creches, pré-escolas e ensino fundamental?

    Por isso, Sr. Presidente, eu recorro aqui, mais uma vez, à necessidade de aprovarmos, na Comissão de Assuntos Econômicos, este projeto de minha autoria que resolve definitivamente essa grande injustiça social.

    Era isso.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2017 - Página 19