Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 98/2017, que promove o reenquadramento de servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá.

Registro do transcurso de 41 anos de morte de João Goulart.

Autor
Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Satisfação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 98/2017, que promove o reenquadramento de servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá.
HOMENAGEM:
  • Registro do transcurso de 41 anos de morte de João Goulart.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2017 - Página 30
Assuntos
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • ELOGIO, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, REENQUADRAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, JOÃO GOULART, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELOGIO, VIDA PUBLICA.

    O SR. ACIR GURGACZ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, pela manhã, foi promulgada, em sessão no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 98.

    A alteração na Constituição permitirá às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-Territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do Governo Federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em Estado, ou seja, em outubro de 1988.

    A Emenda é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 199/2016, que tinha sido aprovada aqui no Senado em março do ano passado.

    A PEC também dá aos servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, admitidos pelo Estado de Rondônia, o direito à remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987 por Rondônia e até 1993 pelo Estado do Amapá e pelo Estado de Roraima.

    De igual forma, por meio de emenda que apresentei a essa PEC, haverá o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados nas secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia, até 1987; e do Amapá e de Roraima, até outubro de 1993.

    Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do respectivo Estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis.

    Destaco que apresentei essas emendas a pedido dos servidores da Aspometron (Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Ex-Território Federal de Rondônia), cujo presidente é o nosso amigo o Tenente Luiz Francisco da Costa, o Costinha – um grande abraço, Costinha! – e tem, como assessor jurídico, o advogado José Cleber Martins Viana; e também dos servidores ligados à Associação dos Servidores em Transição do Ex-Território para o Estado de Rondônia, que tem, como Presidente, o Antonio de Barros, o Antonio Poeta.

    A PEC também se aplica a aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos Estados e da União.

    Portanto, este é um reconhecimento justo para esses servidores que prestaram relevantes serviços aos ex-Territórios Federais e que merecem esse enquadramento como servidores federais.

    Dessa forma, agradeço o apoio dos nobres Senadores e dos Deputados Federais dos demais Estados que nos ajudaram na aprovação dessa PEC, o que certamente também trará benefícios para os Estados de Rondônia, Roraima e Amapá, uma vez que deixarão de custear esses servidores na sua folha de pagamento.

    Será uma economia importante, que certamente poderá ser revertida em investimentos na saúde, na educação e na infraestrutura desses três Estados.

    Aproveito para registrar que, no mês de setembro, mais de 70 servidores do extinto Território do Guaporé, que virou o Estado de Rondônia, tiveram os processos aprovados para serem transpostos para os quadros da União. A lista com os nomes dos servidores foi publicada na edição do dia 22 de setembro do Diário Oficial da União.

    Os contemplados que comprovaram vínculo com o Estado até março de 1987 tiveram reconhecido o direito ao benefício. Os servidores transpostos foram incluídos no quadro em extinção da Administração Federal.

    Segundo a assessoria do Ministério do Planejamento, como próximo passo, os servidores devem ir à Secretaria de Administração do Estado e solicitar a relação de documentos necessários para a efetiva transposição.

    Embora integrem os quadros da União, os servidores continuarão prestando serviço ao Estado ou ao Município na condição de cedidos até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da Administração Federal direta ou indireta.

    Até agosto deste ano, já tinham sido transpostos para a União 4.329 servidores. Do total de servidores contemplados em portarias, 1.281 servidores ainda faltam ser incluídos no quadro da União.

    Sobre os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério do Planejamento diz que está analisando os casos e divulgará o resultado em ocasião oportuna.

    O processo de transposição, resultado da Emenda Constitucional nº 60, está em andamento desde 2010 e vem avançando paulatinamente.

    Outro registro que faço, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e nossos amigos que nos acompanham pela TV Senado e pela Rádio Senado, nesta tribuna já ocupada por lideranças como Darcy Ribeiro – Abdias Nascimento, Jefferson Peres e Alberto Pasqualini –, todos do PDT, é de reverenciar o ex-Presidente do Brasil João Goulart. Nesta data, marca os 41 anos do seu falecimento durante o exílio, no Uruguai.

    Com emoção, amplifico a grande trajetória de vida que esse carismático gaúcho representa não só para mim, mas para milhões de nacionalistas em cada canto de nossa Rondônia e do nosso País.

    Ícone do trabalhismo – ao lado de figuras como Getúlio Vargas e Leonel Brizola –, Jango, como também era chamado, trilhou, via Partido Trabalhista Brasileiro, o caminho da luta a partir de uma militância ideológica e comprometida com as causas populares. Seu legado é ímpar.

    Como ministro do Trabalho na gestão getulista, em 1953, convenceu o Presidente a dar um aumento de 100% no salário mínimo. Foi um dos significativos trechos da revolução iniciada com a criação da CLT dez anos antes. Essa ação endossou a necessária sintonia entre capital e trabalho a partir de um equilíbrio essencial.

    Presidente da República, assumiu após o processo de renúncia de Jânio Quadros, em 1961, de quem era vice, e de defesa com a Campanha da Legalidade promovida por Brizola, então governador do Rio Grande do Sul.

    Jango ofereceu as verdadeiras reformas de base e pagou o preço com a deposição ocorrida a partir do golpe militar de 1964. Ainda no processo democrático, esse importante grupo de propostas buscou realizar mudanças econômicas, sociais e políticas que permitiram a regressão do subdesenvolvimento e, consequentemente, a redução das desigualdades no Brasil.

    Ainda no cargo, instituiu o décimo terceiro salário, em 13 de julho de 1962, ao sancionar a Lei 4.090, que é considerado um benefício propulsor da economia nacional.

    João Goulart é eterno não só para nós trabalhistas, mas para quem tem orgulho de ser brasileiro e peleia, como dizem os gaúchos, por esta Pátria tão querida.

    Por isso, reafirmo, nós do PDT, trabalhistas, como legítimos representantes do campo popular, seguiremos nas trincheiras para preservar e fortalecer a história dos que doaram suas vidas em troca da defesa do cidadão e de uma Nação mais justa e igual.

    Assim, resgato as palavras de Darcy Ribeiro proferidas aqui.

    Quero terminar esta minha fala dizendo que a Jango devemos uma outra coisa muito bonita, que ao meu coração fala especialmente, aquele senso de liberdade, de democracia e de criatividade cultural.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2017 - Página 30