Discurso durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre os reflexos da reforma trabalhista no ajuizamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho.

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Comentários sobre os reflexos da reforma trabalhista no ajuizamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2017 - Página 42
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • COMENTARIO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, REFERENCIA, AJUIZAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, JUSTIÇA DO TRABALHO.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Quero cumprimentar V. Exª, Senador Cidinho Santos, Presidente desta sessão; cumprimentar nossos colegas Senadores, Senadoras aqui presentes, nossos ouvintes da Rádio Senado e telespectadores da TV Senado.

    Venho falar aqui hoje sobre os reflexos da reforma trabalhista, reforma esta que fiz questão de votar contra, porque sei que ela é contraditória e contra os interesses dos trabalhadores.

    Vou falar aqui hoje sobre a queda no número de ações ajuizadas após a aprovação da reforma trabalhista.

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a profusão de incertezas gerada pela aprovação e entrada em vigor das novas regras trabalhistas é, sem dúvida, terreno fértil para todo tipo de asserções e exercícios de adivinhação. Parece-me que a imprensa já começa a tirar certas conclusões que precisam, para se dizer o mínimo, ser analisadas com mais cuidado e critério.

    Em reportagem publicada há poucos dias, Sr. Presidente, figurava um gráfico em que se verifica uma dramática diminuição na quantidade de ações trabalhistas ajuizadas em nove Estados. Em São Paulo, por exemplo, o número caiu de 12.626 processos, iniciados em 10 de novembro, para apenas 27 processos, dois dias depois. No Rio de Janeiro, a queda foi de 10.740 novas ações para 613, nos três dias subsequentes.

    É claro que essa significativa diferença, Sr. Presidente, chama a atenção, mas não seria honesto afirmar que, por si só, é um indicador de sucesso da reforma. Pelo contrário, Sr. Presidente, em primeiro lugar, o vertiginoso número de processos iniciados exatamente na véspera da entrada em vigor da nova lei é sinal óbvio de que advogados e trabalhadores temiam, não sem razão, que suas demandas acabassem prejudicadas pelas regras atuais.

    Com o objetivo de serem julgados segundo a norma anteriormente vigente – já conhecida e para a qual seus pleitos estavam previamente estruturados –, era de se esperar que acudissem aos tribunais antes das mudanças e que houvesse esse acúmulo excepcional de solicitações, Sr. Presidente.

    O intervalo de 120 dias, Sr. Presidente, entre a aprovação da reforma e sua entrada em vigor não foi tempo suficiente para a adaptação de todo o sistema judiciário trabalhista.

    Não está sequer pacificado se, para esses processos, valerão as normas antigas ou as normas novas, Sr. Presidente. Há a dúvida, Sr. Presidente.

    Uma das principais novidades, por exemplo, é que, a partir de agora, independentemente do resultado, o trabalhador terá custos que antes não tinha, o que pode, inclusive, tornar a demanda inviável para a parte com menos recursos financeiros, que é exatamente o cidadão.

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Se não puder comparecer à audiência de conciliação, por exemplo, será obrigado a pagar as custas processuais.

    O contrassenso, Sr. Presidente, é que, se for beneficiário da Justiça gratuita, mesmo assim terá que arcar com essa cobrança, que pode chegar a astronômicos R$22 mil, ou quatro vezes o teto da Previdência Social.

    Como a ausência ocasiona o arquivamento do processo, Sr. Presidente, o trabalhador só poderá voltar a acionar a Justiça depois de quitar as custas da ação anterior.

    O ônus da prova passou a ser do reclamante, o que acrescenta mais despesas ao processo. Essas despesas certamente pesarão no bolso do demandante, que, muitas vezes, recorre à Justiça trabalhista enquanto ainda está até sem emprego.

    Era comum, ainda, nas ações trabalhistas, haver um rol de pedidos que, quando julgados improcedentes por falta de provas, eram apenas desprezados. Agora, o empregado terá de pagar 20% do valor estimado desses pedidos, Sr. Presidente.

    Os honorários de sucumbência, que vão de 5% a 15% do valor da sentença, a serem pagos para os advogados da parte vencedora, também passam a ser devidos mesmo se o cidadão for assistido pelo sindicato, nas ações contra a Fazenda Pública ou na reconvenção.

    E mesmo nos casos em que houver decisão favorável para o trabalhador, foram limitados os valores de indenização por danos morais, por exemplo, por ofensas graves feitas pelo empregador.

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Tentando caminhar para as conclusões, Sr. Presidente.

    São muitas as mudanças e praticamente todas elas significam um custo potencial a mais para o demandante, que, pode-se supor, aciona os tribunais para corrigir um erro ou uma injustiça da qual foi vítima.

    Não poderia encontrar uma analogia melhor para o adágio popular: foi buscar lã e saiu tosquiado, Sr. Presidente, lamentavelmente! O trabalhador vai em busca de seus direitos e corre o risco de sair é com uma dívida enorme!

    As Srªs e os Srs. Senadores hão de convir que o cenário é bastante desencorajador para qualquer brasileiro que pense em recorrer à Justiça do Trabalho.

    Para complicar ainda mais a situação, segundo a Anamatra, associação que reúne os magistrados da Justiça trabalhista, a nova lei ainda está imersa em incertezas, e a Medida Provisória 808, que modificou o texto original, pouco ajudou a resolvê-las, Sr. Presidente.

    A reforma trabalhista atropelou, inclusive, o conceito do acesso gratuito e integral à Justiça, previsto da Constituição Federal, com impactos que serão especialmente graves para quem mais precisa, para os trabalhadores de mais baixa renda, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Realmente já estou concluindo, só falta mais uma lauda.

    Não cabe, neste momento, Sr. Presidente, com base apenas na quantidade de ações ajuizadas nos últimos dias, falar em sucesso do novo ordenamento. É preciso cautela.

    E, mais do que isso, honestidade intelectual. O cidadão brasileiro quer e merece informações confiáveis, para poder formar opinião em relação às novas situações que se apresentam.

    Trabalhadores e advogados estão receosos diante de tantas modificações. Juízes tratam de se adaptar às novas regras.

    O período de adequação de todo o sistema deve se estender pelo menos até 2019, segundo previsões de especialistas.

    Concluindo, Sr. Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – ... sejamos parcimoniosos com avaliações excessivamente otimistas, que visem a validar, de forma artificial, a reforma trabalhista.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a tolerância. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2017 - Página 42