Pela ordem durante a 188ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de votação, na Comissão de Assunto Econômicos (CAE), do projeto de lei que regulamenta o RenovaBio.

Autor
Fernando Bezerra Coelho (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PE)
Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Anúncio de votação, na Comissão de Assunto Econômicos (CAE), do projeto de lei que regulamenta o RenovaBio.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2017 - Página 90
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • ANUNCIO, VOTAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, Biocombustível.

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Senador Eunício Oliveira, venho a esta tribuna para fazer o registro de uma decisão importante de V. Exª, porque existe uma expectativa muito grande quanto à votação do projeto que regulamenta o RenovaBio, que é o maior programa de biocombustíveis deste País, um projeto já debatido, discutido no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e que nasceu na Câmara por autoria do Deputado Gussi, que foi aprovado e que chegou a esta Casa. V. Exª reuniu-se com todos os interessados do setor no seu gabinete, no dia de ontem, e hoje confirmou o entendimento de que nós vamos votar esse projeto no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos, na qual eu fui designado Relator pelo Presidente Tasso Jereissati. Aprovado o projeto no âmbito da CAE, vamos pedir requerimento de urgência, e ele vem para ser votado em plenário,...

(Soa a campainha.)

    O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB - PE) – ... na próxima terça-feira, por decisão de V. Exª.

    Eu queria registrar essa postura sempre sensível aos interesses nacionais e, sobretudo, ao setor sucroenergético, que gera emprego, gera renda, gera trabalho, gera riqueza e prosperidade para a nossa Nação, e numa agenda que dialoga com os nossos compromissos lá no Acordo do Clima, celebrado em Paris. É o Brasil no rumo da economia de baixo carbono.

    Portanto, registro com satisfação a decisão de V. Exª.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2017 - Página 90