Pronunciamento de Vanessa Grazziotin em 12/12/2017
Questão de Ordem durante a 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos artigos 403 e 413 do Regimento Interno do Senado, relativa à inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória número 795, de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.
- Autor
- Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
- Nome completo: Vanessa Grazziotin
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Apresentação de questão de ordem, com fundamento nos artigos 403 e 413 do Regimento Interno do Senado, relativa à inadequação financeira e orçamentária da Medida Provisória número 795, de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/12/2017 - Página 51
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, RELAÇÃO, AUSENCIA, ADAPTAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRATAMENTO, TRIBUTOS, ATIVIDADE, EXPLORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, CAMPO, PETROLEO, GAS NATURAL.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, primeiro eu quero dizer a V. Exª que, quanto à tramitação da matéria no Senado Federal, ela cumpre perfeitamente o acordo que fizemos visto que já temos duas sessões ordinárias transcorridas.
Entretanto, Sr. Presidente, eu quero, neste momento, dirigir-me respeitosamente à presença de V. Exª e, com fulcro no art. 403 combinado com o art. 413, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, portanto, formular a presente questão de ordem, que é relativa à inadequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória 795, de 2017, que, conforme V. Exª acabou de ler, está pautada para este momento.
Segundo o que dispõe o art. 8º da Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, o Plenário do Senado deverá decidir, em apreciação preliminar, sobre a adequação financeira e orçamentária da medida provisória antes do exame do mérito.
E aqui eu abro um parêntese, Presidente Eunício, para lembrar que V. Exª, com as atribuições que tem de Presidente do Congresso Nacional, tem feito muitos reparos importantes e, de fato, imediatamente excluído vários temas ou vários artigos chamados jabutis incluídos pela Câmara dos Deputados. Então, o que nós solicitamos é que proceda da mesma forma com a presente medida provisória, que é de 17 de agosto deste ano de 2017.
Entretanto, a referida medida provisória não observou os requisitos exigidos pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo a referida norma, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro. Contudo, Sr. Presidente, as estimativas não foram devidamente apresentadas.
Particularmente, o art. 3º trata do parcelamento de débitos tributários, ou seja, um Refis de Imposto de Renda nas remessas ao exterior...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... para o pagamento de frete de embarcações marítimas do setor de petróleo e gás natural. A nova regra prevê que aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 aplica-se o dispositivo dos §§ 2º e 12 do art. 1º da Lei nº 9.481, de 1997, ou seja, o imposto incide apenas sobre determinado percentual do contrato, e a pessoa jurídica poderá recolher a diferença devida sobre imposto sobre a renda na fonte, acrescido de juros de mora, em janeiro de 2018, com redução de 100% das multas de mora e de ofício.
A União Nacional dos Auditores da Receita Federal calcula, Presidente Eunício, que o valor da renúncia contida nessa Medida Provisória 795...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... está subestimado...
(Interrupção do som.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Estou concluindo, Presidente Eunício.
Isso está subestimado pela Receita Federal. O valor estimado pela medida provisória foi de 11,14 bilhões.
Nesse sentido, sequer a medida provisória traz a estimativa correta de impacto orçamentário e financeiro, reforçando que a matéria é inconstitucional, já que a Emenda Constitucional 95, que foi exatamente a emenda...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... do teto dos gastos públicos, Senador Romero Jucá, Líder do Governo, emenda essa a que votamos contrariamente, porque fere...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Estou concluindo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – É uma questão de ordem. V. Exª está se referindo ao Senador Romero Jucá. Ele vai pedir art. 14. Eu quero a questão de ordem de V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Peço desculpas, V. Exª tem razão, Senador Eunício. V. Exª tem razão. Portanto, eu me dirijo a V. Exª.
Eu faço a presente questão de ordem baseada no próprio Texto Constitucional. Essa medida provisória fere...
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... a Emenda Constitucional 95, porque a Emenda Constitucional 95 determina que proposição legislativa que crie renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário.
Sr. Presidente, eu teria aqui outros argumentos a fazer, mas, em decorrência da força deste único argumento de que a Medida Provisória 795 fere a Constituição brasileira, especialmente a sua Emenda 95, requeiro a V. Exª, Presidente, o arquivamento, portanto, do projeto de conversão da Medida Provisória 795, Projeto de Conversão nº 36, em...
(Soa a campainha.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – ... decorrência da sua inadequação orçamentária e financeira...