Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da deliberação, na Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011, que altera o art. 62 da Constituição Federal, que trata do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional, para determinar que: a) as medidas provisórias tenham prazo de vigência improrrogável de 120 dias; b) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham cinquenta e cinco dias cada para apreciação da matéria; c) a Câmara dos Deputados encaminhe ao Senado Federal , no estado em que se encontrar, a medida provisória que não houver sido apreciada no prazo de cinquenta e cinco dias que lhe foi inicialmente concedido ; d) a medida provisória retorne à Câmara dos Deputados se houver emendas do Senado Federal; e) a Câmara dos Deputados se pronuncie logo após o Senado Federal , se não houver se manifestado nos primeiros cinquenta e cinco dias que lhe cabiam, sendo vedada neste caso a inclusão de emendas.

Autor
Aécio Neves (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Aécio Neves da Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Defesa da deliberação, na Câmara dos Deputados, de Proposta de Emenda à Constituição nº 11/2011, que altera o art. 62 da Constituição Federal, que trata do procedimento de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso Nacional, para determinar que: a) as medidas provisórias tenham prazo de vigência improrrogável de 120 dias; b) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal tenham cinquenta e cinco dias cada para apreciação da matéria; c) a Câmara dos Deputados encaminhe ao Senado Federal , no estado em que se encontrar, a medida provisória que não houver sido apreciada no prazo de cinquenta e cinco dias que lhe foi inicialmente concedido ; d) a medida provisória retorne à Câmara dos Deputados se houver emendas do Senado Federal; e) a Câmara dos Deputados se pronuncie logo após o Senado Federal , se não houver se manifestado nos primeiros cinquenta e cinco dias que lhe cabiam, sendo vedada neste caso a inclusão de emendas.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2017 - Página 50
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • DEFESA, VOTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, ALTERAÇÃO, PRAZO, DELIBERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu guardei este momento para fazer aqui uma consideração e, na verdade, uma sugestão a V. Exª no momento em que nós caminhamos para o encerramento, hoje e amanhã, deste ano legislativo.

    Na verdade, nós assistimos nesses últimos dias, Presidente Eunício, e não tem sido diferente, ao longo do ano, à impossibilidade, quase impossibilidade do Senado Federal de discutir de forma adequada as medidas provisórias em razão da escassez de tempo para sua aprovação. V. Exª tem se batido imensamente sobre essa questão.

    Eu quero lembrar, Sr. Presidente, que em 2011 nós aprovamos por unanimidade nesta Casa – e olha o quanto é difícil aprovar temas de forma unânime nesta Casa – uma regulamentação de uma proposta de iniciativa do Senador José Sarney, que coube a mim relatar, que estabelece um novo rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso, reservando a esta Casa uma parte importante dos 120 dias. E não digo isso em razão apenas de um certo menosprezo que pode estar havendo da nossa Casa irmã em relação ao Senado Federal. A questão é que nós estamos impedidos de discutir adequadamente medidas provisórias da maior relevância para o País. Essa proposta, Sr. Presidente, já está na Mesa da Câmara dos Deputados para ser colocada em votação há alguns meses.

    E a sugestão que faço a V. Exª é para que não iniciemos o próximo ano novamente repetindo esse perverso roteiro em que a Câmara dos Deputados utiliza quase a totalidade dos 120 dias de validade de uma medida provisória, restando a este Senado um, dois, três dias para votar a matéria da forma como ela vem. E não são poucos os chamados jabutis que vêm sendo incluídos em algumas dessas medidas provisórias.

    Essa proposta que relatei...

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – ... impede que qualquer tema que não seja correlato à inicial da medida provisória possa nela ser incluído e garante, portanto, um período adequado para que o Senado discuta e delibere sobre essa matéria.

    Sugiro a V. Exª, Presidente Eunício, que cobre do Presidente Rodrigo como primeiro compromisso da Câmara dos Deputados no início da sessão legislativa do ano que vem, sem o que o Senado deveria efetivamente rejeitar as medidas provisórias que aqui cheguem sem o prazo proposto naquela proposta do Presidente José Sarney por mim relatada.

    Eu acho que V. Exª poderia até oficialmente fazer isso junto ao Presidente da Câmara dos Deputados. Nós iniciaríamos o ano que vem com nova sistemática de discussão de temas extremamente relevantes para o País em benefício da discussão que aqui hoje não tem podido...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Social Democrata/PSDB - MG) – Concluo, Sr. Presidente, da exiguidade de prazo. Acho que essa poderia ser a primeira grande demanda de V. Exª junto à Câmara dos Deputados.

    A matéria está pronta sobre a mesa da Câmara, e a pena não é colocada em votação.

    Obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2017 - Página 50