Discurso durante a 192ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações acerca do Projeto de Lei da Câmara nº 160/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis.

Autor
Alvaro Dias (PODE - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Considerações acerca do Projeto de Lei da Câmara nº 160/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2017 - Página 115
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, POLITICA NACIONAL, Biocombustível, PROPOSIÇÃO, INOVAÇÃO, ESTRUTURA, NORMAS, APLICAÇÃO, ASSUNTO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, TECNOLOGIA, COMPETIÇÃO, MATRIZ ENERGETICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

12/12/2017


    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PODE - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a preocupação atual com o problema energético tem duas rotas distintas, uma leva à inquietação relacionada à demanda por eletricidade, outra diz respeito ao consumo de combustíveis.

    A inovação tecnológica está permitindo, por meio do aproveitamento da energia solar e dos ventos, alterar significativamente a matriz energética de vários Países, inclusive do Brasil.

    Entretanto, para a redução ou substituição dos combustíveis fósseis necessários à movimentação de bilhões de veículos no mundo, cuja demanda só faz aumentar, as alternativas são ainda tímidas. Para reduzir o uso de combustíveis fósseis, e com isso minimizar os problemas ambientais provocados pelo uso intensivo desses combustíveis, uma alternativa é aproveitar a biomassa. O uso dos biocombustíveis é uma solução atual para o problema posto.

    Desde a década de 1980, o teor de etanol anidro em toda a gasolina comercializada nos postos brasileiros esteve acima de 20%. Em 2015, o percentual obrigatório de etanol anidro combustível na gasolina comum passou para 27% e na gasolina premium 25%.

    Recentemente o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, com base na Lei 13.263/2016, decidiu antecipar em um ano a data a partir de quando as distribuidoras terão que aumentar de 8% para 10% o percentual de biodiesel obrigatoriamente adicionado ao óleo diesel vendido em todo o país. Com a decisão o percentual de 10% de biodiesel passa a ser obrigatório já a partir de março de 2018.

    O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, tendo gerado 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017.

    Ao propor uma Política Nacional de Biocombustíveis, PLC 160/2017 inova a estrutura normativa aplicável aos biocombustíveis.

    Um dos objetivos da Política Nacional de Biocombustíveis é incentivar e criar mecanismos para impulsionar o desenvolvimento tecnológico necessário à expansão e ao aumento da competitividade dos biocombustíveis na matriz energética nacional.

    Mecanismo como a Certificação de Biocombustíveis, poderá conferir maior qualidade e credibilidade aos produtos. A criação do Crédito de Descarbonização poderá impulsionar o surgimento de um mercado moderno e, também, incentivador para o ingresso de novos investidores.

    O futuro dos biocombustíveis é promissor. Nos Estados Unidos, que também adota a mistura etanol-gasolina, a mistura de 10%, também conhecida como E10, foi considerada pela indústria automobilística a padrão máximo para adoção da mistura sem necessidade de alterações de materiais, componentes ou recalibrações de motor. Atualmente, esse percentual está sendo reavaliado. Diversos países, como China, Tailândia, Austrália e Colômbia, adotaram o E10 como ponto de partida para a introdução do uso do etanol em seus mercados. As misturas E15 e E20 são uma realidade de curto prazo para esse segmento.

    Nos Estados Unidos, o milho é responsável por 98% da produção de bioetanol. No Brasil, por não ser uma matéria-prima capaz de concorrer com a cana-de-açúcar, o milho não é utilizado para produção de bioetanol. Também por não ser uma matéria-prima capaz de concorrer com a cana-de-açúcar, a mandioca não é utilizada para produção de bioetanol.

    Além da produção de biocombustíveis que já ocorrem comercialmente, a produção do biodiesel com base em outras fontes, como algas, já estão sendo pesquisadas e podem surpreender positivamente o setor.

    Outra fonte de produção de etanol é o bagaço da cana-de-açúcar. Estudos indicam que uma tonelada de cana contém a energia equivalente a 1,2 barris de petróleo (1,2 barril = 190,78 litros) sendo que cerca de 1/3 dessa energia está armazenada quimicamente no caldo - açúcares - e o restante na biomassa da cana, metade no bagaço e metade na palha, aproximadamente. Em comparação a outros resíduos da agroindústria, o bagaço é considerado um subproduto nobre utilizado historicamente na geração de calor para os processos de industrialização do açúcar e do álcool. Além disso, já tem uma logística favorável, visto que está sempre acumulado na usina. Sua utilização para a produção de biocombustível depende de ajustes finos no processo tecnológico.

    Efetivamente, trata-se de um projeto de lei que tem potencial absolutamente benéfico e nele não se vislumbra contraindicações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2017 - Página 115