Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentários a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal que proibe o uso do amianto crisotila na confecção de caixas d'água.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Comentários a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal que proibe o uso do amianto crisotila na confecção de caixas d'água.
Publicação
Publicação no DSF de 01/12/2017 - Página 109
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, AMIANTO CRISOTILA, MATERIA, TOXICO, PREJUIZO, SAUDE, POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.

  SENADO FEDERAL SF -

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30/11/2017


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (dia 29/11), por 7 votos à 2, proibir em todo o país o uso do amianto crisotila - usado na fabricação de telhas e caixas d'água.

    Até então, esse era o único tipo da fibra, "reconhecidamente cancerígena", que podia ser comercializada no Brasil.

    Desta forma fica vetada a extração, a industrialização e a comercialização do produto em qualquer Estado do país. Segundo o posicionamento dos Ministros do STF nem o Congresso Nacional, nem os Estados poderão aprovar leis que autorizem o uso da fibra.

    O julgamento acerca do tema já se arrastava no Supremo por mais de 13 anos, demonstrando pleno atraso com relação ao movimento global, uma vez que o país ainda se colocava entre os cinco maiores produtores mundiais de amianto e o segundo maior exportador, num contexto em que o produto já era proibido por mais de 60 países.

    Em 2012 a utilização do produto já havia sido totalmente proibida em países como: Alemanha, Finlândia, França, Noruega, Austrália, Grécia, Bélgica, Portugal, Reino Unido, Suécia, Espanha, Dinamarca e Japão. E também nos nossos vizinhos sul-americanos: Argentina, Chile e Uruguai.

    Devido à demora em relação a essa questão gravíssima que assolava a saúde do nosso povo e a péssima imagem que estávamos passando ao mundo - sendo permissivos ao uso do amianto - eu havia apresentado um projeto que proibia o uso do produto.

    Na medida que o STF voltou a tratar do tema, retirei o projeto de tramitação na esperança de que finalmente fosse pacificado no sentido proibitivo. E fico feliz com o resultado.

    Como já levantado pelo Ministério Público do Trabalho apesar dos benefícios da substância para a economia nacional - geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção - estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

    Fragmentos microscópicos de fibras de amianto são potencialmente perigosos quando inalados e podem provocar doenças:

    * Câncer de pulmão, que é o mais comum em pessoas expostas ao amianto;

    * Mesotelioma, uma forma de câncer no peito que praticamente só ocorre em pessoas expostas ao amianto;

    * Asbestose, uma doença que causa falta de ar e pode levar a problemas respiratórios mais graves.

    * Câncer de laringe, do trato digestivo e de ovário - Também estão relacionados à exposição ao amianto.

    O maior grupo de risco são os trabalhadores expostos por muito tempo. No entanto, há casos de esposas que morreram de doenças relacionadas ao amianto por manejarem as roupas sujas do marido. Filhos de trabalhadores também já morreram pelo mesmo motivo.

    Outra questão que denota a periculosidade do produto é a contaminação de pessoas que residem nas proximidades de fábricas, minerações ou em áreas contaminadas (solo e ar) por amianto.

    Neste sentido parabenizo o Supremo por esta atitude de colocar o Brasil nos trilhos do século XXI, com uma questão que é de suma importância para a saúde dos cidadãos brasileiros.

    Tanto trabalhadores quanto os consumidores se beneficiarão desta ação do órgão máximo da justiça no país.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/12/2017 - Página 109