Pela ordem durante a Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Preocupação com a questão da violência no país.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação com a questão da violência no país.
Publicação
Publicação no DSF de 09/02/2018 - Página 42
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRIORIDADE, DISCUSSÃO, PROPOSIÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, DETERMINAÇÃO, CUMPRIMENTO, PENALIDADE, CRIME HEDIONDO, REGIME FECHADO.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – É pela ordem, Sr. Presidente.

    Eu queria cumprimentar os colegas e V. Exª por ter, volto a repetir – nós estamos encerrando a primeira semana, amanhã ainda teremos uma sessão não deliberativa –, trazido talvez o tema que mais preocupa os brasileiros e as brasileiras, que é a questão da violência.

    Precisamos tentar ver, dentro dessa discussão, qual o papel que temos a cumprir, Senador Dário. Temos de cruzar os braços e culpar os outros? Ou também podemos tentar dar a nossa parcela de contribuição fazendo uma legislação melhor? Acho que todos nós estamos nesse esforço de procurar aperfeiçoar a nossa legislação. Não há sentido ter um Código Penal dos anos 40.

    Eu queria, Sr. Presidente, cumprimentá-lo.

    Inclusive, ontem já votamos uma matéria importante. O meu irmão, o Governador do Acre, tinha implantado bloqueio de celular nos presídios do Acre, mas, nos Estados vizinhos, não havia. Então, não há sentido nenhum. Ou se faz no Brasil, pelo menos nos presídios de segurança máxima, no número de presídios que for possível, ou então é melhor nós assumirmos, como disse o Ministro da Defesa, que o escritório dos líderes das organizações, das facções criminosas, está nos presídios. Ouvi isso do Ministro da Defesa. Acho que esse tema está nos juntando.

    Faço um apelo a V. Exª. Apresentei, no ano passado, a PEC 39, de 2017, que determina que a pena por crime hediondo cometido com violência seja cumprida em regime integralmente fechado. Por que apresentei isso? Não estou nessa de prender todo mundo, não é isso, mas de melhorar a legislação. O Brasil sempre teve essa lei.

    A Senadora Simone Tebet já me ajudou, inclusive, a aprovar a PEC tornando imprescritível o crime de estupro, que até hoje não foi votada na Câmara. Sabem quantos estupros houve no ano passado registrados nos Brasil? Desculpem-me, no ano passado não, em 2016. O Fórum da Violência ainda não soltou os números de 2017. Foram 49 mil estupros registrados no Brasil. Como há dados que dizem que só 10% são notificados, de novo estamos falando de 0,5 milhão de estupros.

    Por que essa PEC, Sr. Presidente, para a qual queria a atenção do senhor? A legislação, a lei, dizia que crime hediondo tinha de ser cumprido em regime fechado. O Supremo Tribunal Federal apreciou a lei e, por seis votos a cinco, disse que era inconstitucional. Fizeram uma nova lei dizendo: "Bem, não pode ser cumprido em regime fechado, é inconstitucional." A nova lei foi feita no seguinte sentido: inicia-se o cumprimento em regime fechado. O Supremo derrubou também como inconstitucional. Ora, ou nós mudamos o nome do crime, que não é mais hediondo... E sabe como é que a lei estabelece hoje, Senador Medeiros, Senadora Simone, Senador Dário, Sr. Presidente? A lei hoje, Presidente, diz que, se a pessoa cometer um crime hediondo, se matar alguém com crueldade e pegar menos de 8 anos de prisão, cumpre a pena no semiaberto, por conta da decisão do Supremo, do conflito de legislação e de interpretação da Constituição, que cabe ao Supremo fazer.

    O que é que estou fazendo para tentar resolver isso? Estou apresentando uma PEC fazendo a mudança no texto da Constituição para que o Supremo, aí sim, possa validar as leis que nós fazemos. É uma solução definitiva. A proposta de emenda, Sr. Presidente, resolve um conflito de décadas. Toda lei que tenta estabelecer que crime hediondo com pena abaixo de oito anos começa a ser cumprida em regime fechado ou é que cumprida integralmente em regime fechado... A legislação brasileira, há 20 anos, estabelecia isto: é cumprido integralmente em regime fechado. O Supremo derrubou por seis votos a cinco, disse que era inconstitucional. E eu pergunto: não vamos fazer nada?

    Eu peço a V. Exª que priorize essa minha proposta, que peço para a assessoria olhar. É uma proposta que resolve um conflito entre a legislação do Congresso e a decisão do Supremo, dando uma resposta. Nós não vamos alterar.

    Se um juiz estabelecer que é crime hediondo no julgamento e condenar como crime hediondo, que se cumpra aquela decisão do juiz em regime fechado. Eu pergunto para a sociedade: vocês concordam que um crime hediondo, como matar alguém com crueldade ou matar a família inteira, que, lá, na dúvida, pega uma pena de oito anos, tenha essa pena cumprida em regime semiaberto?

    Ou nós vamos ter que mudar a tipificação do crime, ou vamos fazer o ajuste. Por isso, falo: trazer o Código Penal dos anos 1940, atualizar aquilo que nos une. Se há conflito em alguns temas, vamos separar aquilo que nos divide, mas vamos dar uma resposta à sociedade.

    Presidente, fica esse apelo. Concluo aqui esta intervenção, agradecendo a V. Exª, mas peço que seja apreciado o conteúdo dessa minha proposta de emenda à Constituição, porque acho que o próprio Supremo precisa de uma solução dada pelo Parlamento, para sairmos desse conflito de legislação, o que vai ajudar muito o Ministério Público, na hora de oferecer uma denúncia, e o juiz, na hora de julgar.

    Se a pena for menor que oito anos hoje, é no regime semiaberto que ela é cumprida, mesmo que seja um crime hediondo. Isso não pode! Isso não acontece em nenhum país do mundo e não pode seguir acontecendo no Brasil.

    É a minha contribuição, Presidente, para a sua proposta de apreciar, votar e priorizar os temas ligados à violência, aqui, no plenário do Senado.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/02/2018 - Página 42