Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação a favor de uma nova regulamentação para o rito das Medidas Provisórias.

Autor
Sérgio de Castro (PDT - Partido Democrático Trabalhista/ES)
Nome completo: Sérgio Rogério de Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER LEGISLATIVO:
  • Manifestação a favor de uma nova regulamentação para o rito das Medidas Provisórias.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2018 - Página 39
Assunto
Outros > PODER LEGISLATIVO
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, PROCESSO, TRAMITAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), MOTIVO, ABUSO, UTILIZAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INSTRUMENTO, EXCEÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APERFEIÇOAMENTO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), VOTAÇÃO, ORDEM CONSTITUCIONAL.

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, João Alberto, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes, internautas, eu vou tratar de um assunto que, para o cidadão comum e para o jovem, tem um pouco de dificuldade de entendimento. Eu vou tratar das medidas provisórias.

    Quero falar que estou me dedicando, no período que estou passando aqui, a colocar minha vivência a favor de ações que aperfeiçoem a gestão pública e os partidos políticos.

    A crescente apropriação institucional do poder de legislar por parte dos sucessivos Presidentes da República tem despertado graves preocupações de ordem jurídica, em razão do fato de que a utilização excessiva das medidas provisórias estejam causando, ao longo do tempo, distorções que se projetam no plano das relações políticas entre os Poderes Executivo e Legislativo.

    A medida provisória é uma ferramenta importantíssima de gestão. Ela é autorizada, concedida – o que não poderia ser diferente – pelo Poder Legislativo. Nada pode justificar a utilização abusiva de medidas provisórias, sob pena de o Executivo, quando ausentes razões constitucionais de urgência, necessidade e relevância material, investir-se, ilegitimamente, na mais relevante função institucional que pertence ao Congresso Nacional, vindo a converter-se em instância hegemônica de poder, afetando, desse modo, o equilíbrio que necessariamente deve existir entre os Poderes da República.

    O que justifica a edição de medidas provisórias com força imediata de lei é a existência de uma circunstância de necessidade, que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências do processo legislativo.

    É inquestionável que as medidas provisórias traduzem, no plano da organização do Estado e na esfera das relações institucionais entre os Poderes Executivo e Legislativo, um instrumento de uso excepcional. Volto a dizer: uso excepcional.

    Assim, além do crescente abuso na edição de medidas provisórias por parte da Presidência da República, a sistemática da tramitação dessa proposição no Congresso Nacional tem sido errática e desigual, colocando em conflito as duas Casas legislativas do Congresso Nacional.

    As medidas provisórias são uma evolução do decreto-lei, mas precisam ser aperfeiçoadas. Acredito em melhoria contínua. Tudo na vida pode ser aperfeiçoado, e entendo que as medidas provisórias precisam ser aperfeiçoadas para nós melhorarmos a gestão pública em nosso País.

    Tendo em vista ter a Câmara dos Deputados a inciativa na análise das medidas provisórias, o trâmite do processo legislativo de sua deliberação tem ficado, na maioria das vezes, parado no Plenário daquela Casa até quase o seu prazo final, impossibilitando a análise aprofundada por parte do Senado Federal.

    Já assisti, no curto período em que estive aqui, a protestos veementes dos colegas Senadores à Mesa Diretora por essa prática.

    Recentemente podemos citar como exemplo a Medida Provisória nº 795, de 2017, que dispunha sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e desenvolvimento de campo petrolífero e de gás natural, que o Senado foi obrigado a votar quase no final da sua vigência, tendo em vista a demora excessiva da Câmara dos Deputados em sua deliberação. Tratava-se de uma matéria complexa que deveria ter sido analisada e discutida com a devida profundidade. Na verdade, o Senado Federal, aceitando esse rito, passa a ser mero homologador das decisões da Câmara. Nessa mesma oportunidade, o Presidente Eunício Oliveira reforçou a sua decisão, tomada anteriormente, de não aceitar nenhuma medida provisória, a partir da Medida Provisória nº 800, que chegasse ao Senado com um tempo muito exíguo para a sua discussão e deliberação. Uma boa notícia.

    Apesar da louvável iniciativa do Presidente desta Casa, devemos tomar uma providência definitiva para resolvermos essa distorção. E essa providência está fácil. Eu tenho dito várias vezes aqui que eu não tenho preocupação em apresentar projetos, porque eu tenho notícias de que existem mais de 23 mil projetos tramitando no Congresso. E, no meu entendimento, a maioria dos problemas importantes do País já são tratados por esses projetos e podem ser aperfeiçoados por emendas, por projetos substitutivos. O que nós temos que fazer, realmente, é qualificar a discussão dos projetos já existentes.

    Seguindo esta linha, o caminho mais curto para esse aperfeiçoamento seria a Câmara dos Deputados aprovar a PEC nº 70, de 2011 – uma PEC de quase sete anos –, que teve um tramite rápido aqui, no Senado, e foi para a Câmara em agosto de 2011. É um tempo muito longo! É uma PEC, de autoria do Senador José Sarney, que altera o rito constitucional das medidas provisórias, possibilitando um maior equilíbrio para a votação da proposição em cada Casa legislativa, sendo importante ressaltar que, altera o rito constitucional das Medidas Provisórias, possibilitando um maior equilíbrio para a votação da proposição em cada Casa legislativa, sendo importante ressaltar que, após a apresentação da proposta original, ela foi aperfeiçoada...

    O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) – Por gentileza, existe um orador na tribuna. Por gentileza!

    Senador.

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) – Eu dizia que existe, na Câmara dos Deputados, uma PEC de autoria do Senador José Sarney que está lá há quase sete anos, desde agosto de 2011. Essa PEC altera o rito constitucional das medidas provisórias, possibilitando um maior equilíbrio para a votação da proposição em cada Casa legislativa, sendo importante ressaltar que, após a apresentação da proposta original, ela foi aperfeiçoada pelo próprio Senado e, agora, pela Câmara dos Deputados.

    Diante do que foi exposto, percebemos que o mecanismo constitucional, criado pelo Legislador constituinte com o objetivo de aumentar a eficácia constitucional, aperfeiçoar a gestão pública, consolidar o Estado democrático de direito, precisa realmente ser aperfeiçoado; está sendo utilizado inadequadamente ao servir quase exclusivamente como meio de concretização de interesses dos governos e tem demorado demais na Câmara dos Deputados.

    A medida provisória, como utilizada atualmente, proporcionou uma hipertrofia do Poder Executivo, extrapolando as suas funções e interferindo nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo. É, portanto, imperioso que o Congresso Nacional resgate as suas competências e regulamente um novo rito para as medidas provisórias, podendo assim restabelecer o equilíbrio entre a separação dos Poderes e aperfeiçoar a gestão pública em nosso País.

    Faço um apelo à Mesa Diretora do Senado, para que promova gestões urgentes, juntamente à Mesa Diretora da Câmara, para que a PEC seja pautada. Ela foi em 27 de novembro do ano passado, mas não foi discutida, nem votada.

    É preciso urgência, é preciso prioridade nessa tramitação para que as medidas provisórias sejam aperfeiçoadas. O País necessita disso.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2018 - Página 39