Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 412, VI, do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acerca da ausência de previsão orçamentária no Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 412, VI, do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acerca da ausência de previsão orçamentária no Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2018 - Página 31
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, AUSENCIA, PREVISÃO, ORÇAMENTO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Primeiro, quero cumprimentá-lo pela decisão de V. Exª no dia de ontem, que deixou muito claro para todos que não pode haver tramitação da reforma da previdência. Quero cumprimentá-lo por isso.

    Eu formulo, Sr. Presidente, uma questão de ordem com base no art. 412, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, e no art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido aqui pela Emenda Constitucional 95, de 2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal.

    Diz o art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

    No caso concreto, Sr. Presidente, a Proposição Legislativa PDS nº 4, de 2018, que aprova a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, traz sérias repercussões financeiras que devem ser mensuradas concretamente.

    No §3º do art. 3º do decreto, há previsão expressa de requisição junto à Administração Pública Federal dos meios necessários para cumprir o objetivo da intervenção. Ou seja, o interventor pode requisitar o que bem entender da Administração Pública Federal, como servidores, equipamentos e, principalmente, recursos públicos, para realizar as ações de intervenção federal.

    Em verdade, a ausência de previsão de recursos demonstra a total falta de planejamento da intervenção decretada pelo Senhor Michel Temer – nem o General Braga Netto, Presidente Eunício, sabia; soube ali, na própria quinta-feira. Não havia planejamento algum. Como pode um Presidente da República decretar uma intervenção sem mensurar os recursos necessários e suficientes para que as autoridades e órgãos envolvidos possam cumprir essa tarefa? É um erro primário que demonstra a forma atrapalhada como a decisão foi tomada e indica que essa intervenção é apenas uma jogada político-eleitoral de um Governo acuado que nem tinha votos para aprovar a reforma da previdência nem tem um candidato competitivo para a eleição presidencial e que veio de um Carnaval marcadamente de protestos contra Temer.

    Por que eu faço esses questionamentos, Presidente Eunício? Essa crise de segurança pública no País é fruto dessa política econômica de austeridade fiscal; é o Estado mínimo do mínimo. Só para os senhores terem ideia, isso mostra que não há compromisso deste Governo do Temer com a segurança pública.

    Eu quero trazer aqui o orçamento de transferência para Estados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em 2016, Sr. Presidente, o orçamento era de 2,6 bilhões. Senador Otto, sabe para quanto caiu agora? Para 760 milhões. Ele está cortando recursos para os Estados na área de segurança pública.

    E tem mais, Sr. Presidente: fronteiras – esse é outro debate que nós vamos ter. Por onde entram as drogas e as armas? Pelas fronteiras. Qual é o papel das Forças Armadas junto com a Polícia Federal? Vigiar e proteger as fronteiras. O que eles estão fazendo? Tirando homens das Forças Armadas das fronteiras para ser polícia interna. E eu quero mostrar o orçamento. Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras): sabe qual foi o tamanho do corte? Sai de 276 milhões, em 2017, para 132 milhões. Então, isso aqui não é sério!

    É por isso que queremos saber de onde vão sair os recursos, porque muita gente aqui votou na Emenda Constitucional 95. E nós avisamos: votar na Emenda Constitucional 95 significa retirar dinheiro da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública.

    Eu dou só um exemplo, para concluir, Sr. Presidente. Educação: o orçamento da educação – transferência de dinheiro da educação para Estados – sai de 7,9 bi para 6,3 bi. Então, é preciso que o Governo diga...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – ... de onde vão sair esses recursos.

    É por isso que eu formulo essa questão de ordem, Sr. Presidente. Eu estou convencido – e aqui vou fazer a discussão de mérito – de que não resolve esse tipo de discussão e de intervenção. Infelizmente, é uma maquiagem.

    Vão tentar passar isso agora. O Temer está tentando achar uma bandeira, porque é um Governo desmoralizado

    Então, Sr. Presidente, eu concluo pedindo a V. Exª que use a prerrogativa do art. 412, inciso VI do Regimento Interno, juntamente com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e determine a juntada do estudo de impacto orçamentário e financeiro do decreto de intervenção do Presidente da República.

    Eu quero chamar a atenção dos senhores. Eu votei contra aqui, nós do PT e da oposição votamos contra essa Emenda Constitucional 95. Mas esse art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias foi aprovado pelos senhores. E é justamente essa Emenda Constitucional 95...

(Soa a campainha.)

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – ... que está levando ao agravamento da crise de segurança pública em nosso País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) – Presidente, questão de ordem, art. 403.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Primeiro, eu tenho que responder ao Senador Lindbergh.

    Com todo o respeito a V. Exª, não há questão de ordem, porque não há como fazer impacto. O §2º do art. 3º diz exatamente isto: "O interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro [...]".

    Então, é o orçamento que está à disposição da segurança. Se houver amanhã o encaminhamento de um PLN dessa matéria, aí, sim, tem que haver o valor do impacto.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Eu respeito a decisão...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Por enquanto, V. Exª tem direito a recorrer à Comissão de Constituição e Justiça.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Eu respeito a decisão. O §3º fala de utilização de recursos federais.

    Eu recorro à Comissão de Constituição e Justiça.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2018 - Página 31