Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, solicitando apensamento de Nota Técnica Conjunta ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 do Regimento Interno do Senado Federal, solicitando apensamento de Nota Técnica Conjunta ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2018 - Página 33
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, ANEXAÇÃO, NOTA, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Faço a questão de ordem, Presidente, para comunicar aqui a V. Exª que considero da mais eminente importância para a votação que vamos ter daqui a pouco desse decreto legislativo. Trata-se da Nota Técnica Conjunta que foi emitida nesta tarde pelo Ministério Público Federal, pela Procuradoria-Geral da República, assinada pela Drª Deborah Duprat. Nessa nota conjunta, diz o Ministério Público Federal o seguinte:

O decreto [referindo-se a esse decreto] ressente-se de vícios que, se não sanados, podem representar graves violações à ordem constitucional e, sobretudo, aos direitos humanos. A esse cenário se somam declarações recentes [...], vocalizando a intenção do interventor de requerer judicialmente mandados coletivos de busca, apreensão e captura.

    Segue e falarei resumidamente, Sr. Presidente, em outro trecho dessa Nota Técnica Conjunta, o Ministério Público Federal:

Em hipótese alguma a previsão no decreto interventivo da "natureza militar" do cargo de interventor alterará a substância civil de sua atuação, inclusive para fins de definição da jurisdição competente para o controle de seus atos e sobre a sua responsabilidade. Qualquer interpretação que tente vincular o exercício da função de interventor com o desempenho de função estritamente militar será inconstitucional.

    Continua. Sobre mandados de busca, apreensão e captura coletiva, diz a Nota Técnica:

Tal procedimento é ilegal, uma vez que o Código de Processo Penal determina a quem deve se dirigir a ordem judicial. Mandados em branco, conferindo salvo-conduto para prender, apreender e ingressar em domicílios, atentam contra inúmeras garantias individuais, tais como a proibição de violação da intimidade, do domicílio, bem como do dever de fundamentação das decisões judiciais.

    Esses são alguns trechos, Sr. Presidente, que faço questão de reproduzir aqui resumidamente da Nota Técnica emitida ainda há pouco, pelo Ministério Público Federal, que considera vários aspectos desse decreto inconstitucionais.

    Considero importante essa nota técnica ser reproduzida e distribuída para as Srªs e os Srs. Senadores para subsidiar, diria, para iluminar a decisão no dia de hoje. E peço a V. Exª, dentro da conveniência do Regimento Interno, apensar ao processado do decreto a nota técnica de que faço o registro neste momento.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu aceito a colocação de V. Exª como mais uma informação, não é uma questão de ordem. Eu não tenho como apensar a matéria porque o decreto, de acordo com o que determina a Constituição nos seu arts. 34 até 36, já deixa claro como seria o procedimento, mas eu defiro a informação para ser distribuída, encaminhada pelo Senador Randolfe.

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Vou esperar o Senador Benedito de Lira terminar...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – ... só para eu poder responder à questão de ordem dele.

    Eu estou indeferindo a questão de ordem dele porque não há questão de ordem nisso, mas deferindo que V. Exª possa distribuir o parecer como vai determinar a Mesa para os demais Senadores.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/REDE - AP) – Já me contento e agradeço a V. Exª gentilmente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2018 - Página 33