Questão de Ordem durante a 10ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 36, §3º da Constituição Federal, acerca da ausência das condições de execução da intervenção federal, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 36, §3º da Constituição Federal, acerca da ausência das condições de execução da intervenção federal, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4, de 2018, que aprova o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que “Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2018 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, AUSENCIA, FORMA, EXECUÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), REFERENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu acho, repito, desculpem-me até a veemência, que nós vivemos hoje, do ponto de vista da institucionalidade, um dia fundamental e importantíssimo: o Presidente da República edita um decreto que faz e não faz a intervenção no Rio de Janeiro. Porque o que é que diz, Sr. Presidente – e peço a atenção de V. Exª e da Casa –, a Constituição Federal, no seu art. 36, §1º? Peço a atenção de todos: o que é que diz a Constituição? "§1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional [...] no prazo de vinte e quatro horas."

    Sr. Presidente, o decreto não contém as condições de execução. O que nós estamos fazendo aqui é uma loucura, é um tiro no pé, é uma exposição desnecessária das Forças Armadas a cumprir uma missão extraordinária, gigantesca, sem os meios necessários, contra o que estabelece a própria Constituição.

    Eu, sinceramente, não acredito que o Senado da República, que é uma Casa que contribuiu com a formação deste País em todos os graves momentos, se disponha a votar um decreto de intervenção que não é intervenção, em que o Presidente da República entende que não é preciso nomear o interventor, nomeia um general para a área de segurança, descaracterizando a intervenção, fazendo a intervenção decorativa, e descumpre a Constituição quando diz que é preciso especificar, no decreto, as condições de execução da intervenção.

    Ministro Jungmann – e há pouco falávamos aqui –, é inacreditável que V. Exª, como Ministro da Defesa, não faça essa advertência às Forças Armadas. É uma exposição desnecessária das Forças Armadas cumprir uma missão gigantesca sem que se cumpra o que estabelece a Constituição na especificação dos meios e das condições necessárias para que essa missão possa ser cumprida, possa ser materializada.

    Desse modo, Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo a V. Exª para que nós supríssemos ou pedíssemos para o Governo suprir essa vacância, na forma da exigência da Constituição, estabelecendo os meios necessários, porque, se não der os meios necessários, muito menos vai dar ao general que está sendo indicado o interventor poderes em mandados coletivos.

    Nem a República do Galeão, Sr. Presidente, fez isso. Na República do Galeão... E o Getúlio atirou no peito. Ele atirou porque o irmão disse para ele: "Olhe, eles vão me ouvir amanhã na República do Galeão e depois eles vão ouvir você. E eles não aceitam mais sua licença. Eles querem a sua saída do governo." Na República do Galeão, que nós conhecemos e a história registra, os mandados não eram coletivos; eram mandados específicos, inclusive contra o Presidente da República.

    Sr. Presidente, há outra coisa que eu acho que é importante, neste momento de excepcionalidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – ... em que nós estamos aprovando uma intervenção militar – não é uma intervenção federal –, numa área específica, de que a Constituição não trata, sem os meios necessários.

    É muito importante, Sr. Presidente, ancorando aqui o que defendeu ontem o Ministro Gilmar Mendes, pedir ao Presidente da Câmara dos Deputados – sou amigo do Deputado Rodrigo Maia, mas ficou vendido nessa operação, porque fizeram uma intervenção militar no Rio de Janeiro e não ouviram o Presidente – que vote a Lei de Abuso de Autoridade, que foi proposta pelo Supremo Tribunal Federal, que vote a lei que limita os supersalários que são pagos nos três Poderes da República – não é só no Judiciário, não é só no Ministério Público; era também no Legislativo e era também no Executivo – e que vote, Sr. Presidente, o fim do foro privilegiado.

    Esta Casa já votou essas três matérias.

(Soa a campainha.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – Isso, sim, é urgente; não a votação de um decreto, que é um simulacro, que é um decreto decorativo de uma intervenção meia-boca, que nem sequer os meios para execução estão sendo postos no decreto.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – Era essa a questão de ordem. Era uma questão de ordem...

(Interrupção do som.)

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – ... que eu gostaria de fazer a V. Exª (Fora do microfone.) na forma da Constituição.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senador Renan, V. Exª conhece o Regimento muito mais do que eu e sabe que não há questão de ordem. Eu vou considerar pela ordem o questionamento de V. Exª.

    Senador Requião.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – É uma questão de ordem, Sr. Presidente. (Fora do microfone.)

    Já que V. Exª entende que pode votar esse decreto...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Isso é mérito; não é questão de ordem mais.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – A Constituição diz que tem que especificar os meios o decreto.

    V. Exª entende essa questão de ordem...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Os meios estão no decreto.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – Meios no decreto?

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Se são suficientes ou não...

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL) – Os meios de execução, as condições de execução.

    V. Exª acha...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Está no decreto, Senador; está no decreto.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) – ... que pode ser aprovado sem suprir a exigência constitucional? É essa a questão de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Está no decreto. Se for questão de ordem, eu sou obrigado a indeferir, porque está no decreto. Eu lamento ter que indeferir.

    O SR. RENAN CALHEIROS (PMDB - AL. Fora do microfone.) – Mas responde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2018 - Página 47