Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.

Autor
Sérgio de Castro (PDT - Partido Democrático Trabalhista/ES)
Nome completo: Sérgio Rogério de Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, que dispõe sobre a avaliação periódica dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, e sobre os casos de exoneração por insuficiência de desempenho.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2018 - Página 52
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, MARIA DO CARMO ALVES, SENADOR, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, PERDA, CARGO PUBLICO, MOTIVO, INSUFICIENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, SERVIDOR ESTAVEL, OBJETIVO, MELHORIA, EFICIENCIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador João Alberto Souza, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes, internautas, votei ontem a favor da intervenção no Estado do Rio de Janeiro. Eu morei no Rio de Janeiro 11 anos, estudei lá, tenho lembranças maravilhosas daquela cidade maravilhosa.

    Votei a favor, porque estava penalizado da situação do Rio de Janeiro. Votei a favor, porque estava receoso de ir ao Rio de Janeiro. Votei a favor, porque entendo que a intervenção no Rio de Janeiro é também uma demonstração de que, tal como aqui, no Senado, o Presidente Eunício Oliveira escolheu a segurança como um tema prioritário, o Executivo também está escolhendo a segurança como um tema prioritário. Espero que o Judiciário também faça isso.

    Eu vim falar aqui hoje, seguindo a linha do planejamento que fiz para esse período aqui, de um projeto que eu entendo virtuoso e que já tramita aqui no Senado. É um projeto da nobre Senadora Maria do Carmo Alves e que fala da flexibilização da estabilidade do servidor público. É um tema que eu entendo relevante para o nosso País.

    É mais do que comum ouvirmos que o Estado brasileiro não tem uma gestão eficiente. Esse lastimável diagnóstico, que toma contornos quase que como um infortúnio para o nosso País, decorre de um ciclo vicioso da Administração Pública, uma vez que os entes da Federação não oferecem serviços de qualidade, mas cobram, ainda assim, tributos muito elevados da sociedade.

    Como uma das causas do problema aparece, ao meu ver, a quase que irrevogável estabilidade do servidor público. O concursado tem méritos, é verdade, por ser aprovado nas provas do seu cargo, mas, após a seleção, não passa por avaliação periódica dos seus resultados. São anos de carreira em direção a uma aposentadoria com rendimentos integrais, independentemente de como tenha sido o desempenho das suas funções.

    Pode-se dizer que o modelo atual de gestão de pessoas premia a falta de compromisso com o Estado. É uma lógica perversa e até mesmo injusta, pois os servidores empenhados e producentes trabalham mais e não são recompensados por isso. A situação é nociva para todos e pode provocar danos aos próprios servidores, pois estimula a negligência, atrofia a capacidade criativa e produtiva do servidor, além de gerar sentimento de fossilização. Um cenário que pode ser, além de depressivo, ruim para a dignidade e corrosivo para o caráter. O servidor precisa ser estimulado a se afirmar, a sentir-se indivíduo útil e produtivo e potencializar as suas habilidades.

    Em um ambiente de gestão eficiente, o trabalhador, seja do setor público, seja do privado, tem a obrigação profissional de dar a correta contrapartida pelo seu salário. Em minha jornada como empreendedor, pude perceber que o funcionário que cumpre metas e recebe por seus resultados sempre é mais produtivo. Todavia, no setor público, não são poucos os contratados bem pagos que não têm compromisso com o ente que os remunera.

    É necessário que o Estado brasileiro sente no divã e proceda à devida reflexão: devemos encarar a realidade, valorizar e preservar a saúde das instituições, ou devemos continuar privilegiando os interesses pontuais, em detrimento do bom funcionamento do nosso País? A estabilidade absoluta do servidor público, como ocorre no Brasil, não cabe no mundo contemporâneo.

    Nobres colegas, Senadoras e Senadores, pudemos, nos últimos meses, acompanhar o esforço de modernização das relações de trabalho no nosso País, através da bem-sucedida reforma trabalhista, em favor da maior agilidade na geração de empregos e melhor produtividade das empresas nacionais, mas essas reformas não têm efeito sobre o serviço público. Em nosso entendimento, uma medida imediata a ser aprovada seria a flexibilização da estabilidade. O servidor ficaria sujeito a um mínimo de controle de produtividade e qualidade, como acontece em qualquer relação de trabalho fora do serviço público brasileiro.

    É por esse motivo que manifesto o meu apoio e solicito aos demais Parlamentares prioridade ao Projeto de Lei nº 116, de 2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves. O projeto, que se encontra pendente de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais e sob a relatoria do eminente Senador Airton Sandoval, prevê situações em que o servidor poderá perder o cargo em razão de insuficiência de desempenho.

    Como fatores de avaliação fixos, o art. 8º da proposta considera o que é essencial: a qualidade no desempenho das funções e a sua produtividade. Dessa forma, o servidor terá seu desempenho mensurado quanto à adequação e tempestividade na entrega dos trabalhos.

    Essa proposta pretende regulamentar o art. 41 da Constituição, que já expressa, desde a Emenda 19, de 1998, a possibilidade de exoneração do servidor mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada, obviamente, a ampla defesa. Portanto, já faz 20 anos que a emenda entrou em vigor, mas este Parlamento ainda não aprovou uma norma para regulamentar a flexibilização da estabilidade no serviço público. Esse seria, certamente, um dos pilares da atual reforma da gestão pública, que, ao meu ver, precisa ser reestruturada para funcionar de modo adequado.

    Conhecido e muito comentado, relatório recente do Banco Mundial demonstrou que o Brasil gasta mais com funcionalismo do que os Estados Unidos e a França. Estamos indo na contramão dos países desenvolvidos. Enquanto nos Estados Unidos a tendência de gasto com o funcionalismo é de queda, no Brasil, o dispêndio subiu. Nos últimos dez anos, saímos de um percentual de 11,6% do PIB para 13,1%. Nos Estados Unidos, o percentual é de 9%.

    Nobres Senadoras e Senadores, espectadores, ouvintes e internautas, a consolidação institucional ocorrida nas últimas décadas criou um marco legal para proteger o cidadão e combater a corrupção no setor público. Passamos por uma reforma gerencial, mediante a criação das agências reguladoras, o fortalecimento do Ministério Público – até exagerado a meu ver – e dos mecanismos de auditoria interna e externa, assim como a criação do Conselho Nacional de Justiça, entre vários outros elementos que caracterizaram a evolução institucional. Um próximo passo deve consistir em modificar as relações entre o Estado e seus servidores, em direção à sua valorização como trabalhadores, como profissionais, como pessoas e à efetiva melhoria da prestação do serviço público.

    Essa reivindicação não é só minha, mas de tantos cidadãos brasileiros que pagam caro os seus tributos.

    A distância na avaliação internacional do Brasil...

(Soa a campainha.)

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) – ... entre a iniciativa privada e o setor público é muito grande. Somos muito melhores, muito mais eficientes no setor privado do que no setor público.

    Segundo o Banco Mundial, o gap salarial entre o setor público e privado é de 67%, ou seja, o salário médio do servidor público é 67% maior do que o do trabalhador da iniciativa privada, uma injustiça.

    Sinalizações corretas e medidas concretas já existem em projetos tramitando nas duas Casas Legislativas, mas precisam ser identificadas e priorizadas. Uma delas, repito, é a do PLS nº 116, de 2017. Faço um apelo para que a sua tramitação seja agilizada. Ganharão todos os brasileiros.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2018 - Página 52