Comunicação inadiável durante a 17ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei do Senado nº 291/2015, de autoria de S. Exª., que penaliza a injúria praticada por razões de gênero.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Satisfação com a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Projeto de Lei do Senado nº 291/2015, de autoria de S. Exª., que penaliza a injúria praticada por razões de gênero.
Publicação
Publicação no DSF de 02/03/2018 - Página 13
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, IMPOSIÇÃO, PENALIDADE, CRIME, INJURIA, MOTIVO, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, MULHER, REFERENCIA, DEPUTADO FEDERAL, DISCUSSÃO, PROFESSOR, ORIGEM, ESTADO DO PARANA (PR), MARIA DO ROSARIO, DILMA ROUSSEFF, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, VITIMA, OFENSA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, quem nos acompanha pela TV Senado, também pela Rádio Senado e pelas redes sociais, hoje nós iniciamos o mês de março, que é um mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher, dia 8 de março. Aliás, nós que fazemos militância política, social destinamos o mês de março para fazer reflexões sobre os avanços e as lutas que as mulheres ainda precisam travar na nossa sociedade. Penso que, do ponto de vista do Senado da República, nós iniciamos bem o mês de março.

    Ontem, nós aprovamos, na Comissão de Constituição e Justiça, um projeto de lei de minha autoria e relatado pela Senadora Marta Suplicy, que modifica a redação do §3º do art. 140 do Código Penal, a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero. É isto mesmo: o art. 140, §3º, prevê uma pena maior se a injúria for praticada com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena de reclusão é de um a três anos e multa.

    Eu acrescentei, e a Senadora Marta assim aprovou em seu relatório, questões de gênero. Por que fiz isso? Porque tem sido comum, na nossa sociedade, e, inclusive, dentro deste Parlamento, as mulheres serem depreciadas por xingamentos, por discursos ofensivos, por palavrões que, na realidade, tendem a diminuir a mulher, tendem a humilhá-la.

    Esse projeto eu apresentei em razão de uma situação que aconteceu no meu Estado, o Estado do Paraná. Não que tenha sido a primeira vez – não é isso –, mas talvez tenha sido a vez que mais me chamou a atenção e, por isso, eu quis que a lei refletisse uma penalização em relação a esse comportamento.

    Um Deputado Federal do meu Estado, que foi Chefe da Casa Civil do Governador Beto Richa, em razão da discussão sobre a movimentação dos professores no Paraná, fez um tuíte, postou nas redes sociais um ataque a uma professora, aliás, doutora em Educação, Adriane Sobanski, dizendo que ela era um biscate. E fez isso porque ele não tinha mais argumentos para discutir com ela em relação à manifestação que os professores faziam para defender os seus direitos. Aquilo foi extremamente agressivo e chamou muito a nossa atenção.

    Depois disso, eu comecei a observar melhor o comportamento, inclusive de Parlamentares aqui, no Congresso Nacional, em relação às mulheres. E não foram poucas as vezes em que Parlamentares subiram à tribuna, principalmente na Câmara dos Deputados, para fazer xingamentos às nossas companheiras, às nossas Deputadas.

    É o caso da companheira Maria do Rosário, Deputada Federal pelo Rio Grande do Sul, que constantemente é atacada por determinados Deputados. Isso ocorre, geralmente, quando se perde a razão. Quando se perde o argumento, utiliza-se de palavras de baixo calão para desqualificar o seu interlocutor ou, no caso, a sua interlocutora.

    Eu vi isso também em relação à Presidenta Dilma, durante todo o processo de impeachment ou até antes dele, na forma como ela era tratada nas redes sociais, na forma como ela era tratada aqui, no Parlamento, na forma como ela era tratada pela oposição.

    Nós não podemos deixar que esse tipo de comportamento continue, e, por isso, a ideia de se colocar no Código Penal que a injúria, quando for feita na utilização de elementos referentes a gênero, seja penalizada com mais rigor. Eu sei que a lei por si só não garante, mas ela é pedagógica, e tenho certeza de que, à medida que ela vai sendo aplicada, o...

(Soa a campainha.)

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – ... comportamento, a cultura e a postura também vão mudando.

    E a Senadora Marta teve uma iniciativa muito importante: ela ampliou o alcance do projeto e colocou também a injúria qualificada, se for praticada em razão de orientação sexual ou identidade de gênero, estendendo isso, então, a toda a população LGBT, que também sofre muito com esse tipo de atitude e com essa postura de desqualificação e de humilhação.

    Eu queria agradecer à Comissão de Constituição e Justiça. Esse é um projeto terminativo, que vai agora à Câmara dos Deputados. E tenho certeza de que é dessa forma, tijolo por tijolo, que temos condições de edificar uma sociedade que rompa completamente com o preconceito e com a discriminação.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/03/2018 - Página 13