Discurso durante a 19ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Destaque às propostas legislativas que visam o aperfeiçoamento e modernização das agência reguladoras.

Autor
Sérgio de Castro (PDT - Partido Democrático Trabalhista/ES)
Nome completo: Sérgio Rogério de Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Destaque às propostas legislativas que visam o aperfeiçoamento e modernização das agência reguladoras.
Publicação
Publicação no DSF de 06/03/2018 - Página 37
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DESTAQUE, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, EUNICIO OLIVEIRA, PRESIDENTE, SENADO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTOR, TASSO JEREISSATI, SENADOR, ASSUNTO, APERFEIÇOAMENTO, MODERNIZAÇÃO, FORTIFICAÇÃO, CONTROLE, INVESTIGAÇÃO, AGENCIA REGULADORA.

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Senadora Vanessa Grazziotin, senhores telespectadores, ouvintes, internautas, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, eu vou falar hoje sobre um tema que eu também entendo relevante. É o tema das agências reguladoras, que são entidades muito importantes para uma boa gestão pública, e vou apoiar alguns projetos, em especial, um dos projetos que está tramitando aqui – já tramitou no Senado, e hoje está na Câmara – e que faz a revisão das agências que está sendo necessária para o nosso País.

    Um dos temas que reputo dos mais fundamentais no aprimoramento do Estado brasileiro é o da modernização do nosso aparelho regulatório. Desde o processo de reforma do Estado, iniciado na década de 1990, seguindo diversos modelos internacionalmente consagrados, a criação e o aperfeiçoamento das agências reguladoras se tornaram a mola mestra da aspiração brasileira a uma Administração Pública moderna, eficiente e voltada para resultados.

    Surgido para regular uma economia em processo de desestatização, na década de 90, nosso conjunto de agências reguladoras, após mais de duas décadas de funcionamento, já carece de aprimoramentos que fortaleçam e ampliem a sua autonomia operacional e a sua capacidade fiscalizatória, impedindo a sua captura por interesses políticos e partidários do governante de plantão ou dos mercados por ela regulados.

    Foi com esse intuito que esta Casa se debruçou sobre o tema, por meio do PLS 52, de 2013, conhecido como a Lei das Agências Reguladoras, de autoria do agora Presidente, ilustre Senador Eunício Oliveira.

    Buscando um novo marco regulatório para o setor, o projeto, que tramita pela Câmara dos Deputados, ataca pontos absolutamente fundamentais sobre a atuação e o funcionamento das agências, sobretudo em suas questões orçamentárias e operacionais.

    Um primeiro ponto, Srª Presidente, que julgo de extrema relevância é a inserção das agências reguladoras como órgãos orçamentários no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal. Tal condição possibilitará às agências uma articulação direta com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, livrando-as da necessidade de intermediação das pastas temáticas a que estão hoje vinculadas, o que irá lhes conferir maior autonomia e eficiência na gestão dos próprios recursos. Nesse sentido, o financiamento de suas ações e projetos, estando livre de amarras ou do controle ministerial de recursos, poderá se atrelar essencialmente aos resultados regulatórios, com maior flexibilidade gerencial para o alcance de sua atividade fim.

    Outro ponto de grande relevância que destaco nesse projeto é a definição de regras claras para o processo decisório de suas ações, instituindo o procedimento de análise de impacto regulatório, que avaliará os custos e os benefícios de cada ato normativo ou de regulação.

    Medida igualmente modernizadora é o fortalecimento do controle interno através da figura dos ouvidores, cujas atribuições se voltam à fiscalização das atividades internas e à elaboração de documentos e relatórios regulares sobre os números e os resultados alcançados pela respectiva agência.

    Não podemos deixar de destacar, sobretudo, as regras específicas para o sempre delicado processo de indicação e análise de nomes para os cargos de direção, bem como de suas atribuições e prerrogativas. Trata-se, a meu ver, da questão mais sensível relacionada ao controle social de nosso aparelho regulatório.

    Srª Presidente, dada a proximidade da ação das agências com as empresas reguladas, sendo comum a captação de agentes públicos para as suas organizações, está mais do que clara a necessidade de estabelecer regras mais transparentes e firmes no sentido de delinear limites ao sistema, impedindo ou, ao menos, dificultando o desvirtuamento do interesse público da regulação.

    Assim, nos parece positiva a criação de um processo seletivo simplificado, a ser conduzido por uma comissão de seleção criada especificamente para este fim. Este procedimento, que utilizará análises curriculares e entrevistas, irá gerar uma lista tríplice a ser fornecida ao Presidente da República, que, então, exercerá a prerrogativa constitucional de escolher um dos nomes apresentados.

    Acreditamos que a adoção desta sistemática de seleção, Sr. Presidente Elmano Férrer, que deverá ser pública e com ampla divulgação, inibirá a escolha eminentemente política e desprovida de proximidade temática para as agências, conferindo um maior grau meritocrático à sua composição diretiva. Este fato certamente vai beneficiar o interesse público.

    Ademais, saudamos também a estipulação de impedimentos legais e casos de conflito para essas nomeações, assim como foi recentemente disposto pela Lei das Estatais. A necessidade de ficha limpa e a vedação para quem tenha participação direta ou indireta no setor regulado são alguns dos importantes exemplos que podemos ressaltar.

    Em nossa pesquisa, Sr. Presidente, identificamos diversas outras proposições legislativas sobre o tema, todas elas com igual e nobre propósito: modernização e atualização do marco regulatório.

    Destacamos a PEC nº 35, de 2016, de autoria do Senador Tasso Jereissati, que, essencialmente, estabelece um regime jurídico mínimo aplicável às agências reguladoras de todos os entes federativos. Tal medida, sem dúvida alguma, confere maior estabilidade legal e operacional às agências estaduais e municipais.

    Não posso deixar de referenciar também, nobres colegas, a PEC nº 156, de 2015, de autoria do Senador José Serra, e o PLS nº 495, também de 2015, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, titular do meu mandato. As duas proposições versam fundamentalmente sobre a transparência no processo de indicação para os cargos diretivos das agências e seus regimes jurídicos de atuação.

    O fato, Sr. Presidente, é que tal escolha continua despertando em toda a sociedade um sentimento de desconfiança, um sentimento de repulsa às indicações puramente político-partidárias, fruto de um amplo descrédito na classe política e do clientelismo que ainda grassa em nossa Administração Pública.

    O dever desta Casa – e jamais poderemos nos afastar disso – é auscultar esse claro anseio de nossa sociedade e oferecer as soluções legislativas adequadas ao enfrentamento da questão.

    Parece-nos bastante nítido o que se exige do funcionamento de nossas agências reguladoras. Exige-se transparência na gestão e eficiência na regulação. É exatamente esse caminho que devemos buscar nas respostas normativas que aqui construímos, dentro das inafastáveis prerrogativas deste Parlamento.

    Como se trata do projeto de lei sobre o tema cuja tramitação está mais adiantada, peço ao Presidente, Eunício Oliveira, que faça urgente gestão junto ao Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados para que priorize e agilize a tramitação do PLC nº 6.621, de 2016, sucedâneo do PLS nº 52, de 2013, de autoria – repito – do Presidente desta Casa, Senador Eunício Oliveira, que foi encaminhado pelo Senado à Câmara dos Deputados desde dezembro de 2016, Sr. Presidente. Esse projeto está na comissão especial que foi criada para apreciar o projeto na Câmara dos Deputados. Essa Comissão – registre-se – tem solicitado prorrogações de prazo para a finalização do seu trabalho repetidamente.

    O processo de modernização do Estado brasileiro é urgente, não pode parar; merece que se conceda a esse projeto uma priorização, uma maior urgência, repito.

    E encerro este meu pronunciamento de preocupação com as nossas agências reguladoras.

    Muito obrigado.

(Durante o discurso do Sr. Sérgio de Castro, a Srª Vanessa Grazziotin deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Elmano Férrer.)

    O SR. PRESIDENTE (Elmano Férrer. PMDB - PI) – Cumprimento o nobre Senador pelo seu brilhante pronunciamento, que diz respeito a todo um processo de reconstrução do Estado brasileiro. Todos nós estamos convictos e conscientes de que devemos fazer um esforço no sentido de reinventar e repensar o Estado que nós temos.

    O SR. SÉRGIO DE CASTRO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - ES) – Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/03/2018 - Página 37