Pronunciamento de Fátima Bezerra em 28/02/2018
Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Contentamento com a decisão do STF que concedeu prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos.
- Autor
- Fátima Bezerra (PT - Partido dos Trabalhadores/RN)
- Nome completo: Maria de Fátima Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
PODER JUDICIARIO:
- Contentamento com a decisão do STF que concedeu prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos.
- Aparteantes
- Vanessa Grazziotin.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/03/2018 - Página 21
- Assunto
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
-
- ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, CONCESSÃO, PERMANENCIA, PRISÃO, DOMICILIO, PRESO, GESTANTE, MÃE, FILHO MENOR, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Senador Paim, que ora preside os trabalhos, Srs. Senadores, Senadoras, telespectadores, ouvintes da Rádio Senado e aqueles que nos acompanham pelas redes sociais.
Sr. Presidente, recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que mulheres grávidas presas provisórias podem ir para a chamada prisão domiciliar, evitando que seus filhos e filhas de até 12 anos se vejam privados da convivência com suas mães durante um período que é crucial para o seu desenvolvimento.
Pesquisas demonstram que crianças expostas a situações de tensão e estresse, que inclui o abrupto afastamento da mãe e da família, podem ficar com marcas para o resto da vida, ou seja, com impactos do ponto de vista cognitivo, da saúde, o estresse tóxico e etc.
Portanto, eu quero aqui me somar aos que já ocuparam esta tribuna, para parabenizar os ministros do Supremo Tribunal Federal por essa decisão, decisão esta muito acertada, repito, que diz que mulheres grávidas presas provisórias podem ir para a chamada prisão domiciliar, evitando que seus filhos e filhas de até 12 anos se vejam privados da convivência com suas mães.
É uma decisão muito acertada do Supremo Tribunal Federal, que se alinha, de forma clara, inclusive, a todo o espírito protetivo consagrado pela Carta de 1988, no que diz respeito não apenas à proteção às crianças e adolescentes, que, segundo o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, têm o direito à convivência familiar e comunitária, mas à própria jurisprudência sedimentada por nossa Suprema Corte.
Isso também, Sr. Presidente, em função de o Supremo Tribunal Federal ter decidido recentemente que a situação prisional no Brasil corresponde a um estado de coisas institucionais, significando que as violações generalizadas contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais em nosso sistema carcerário lhe confere uma inconstitucionalidade estrutural, exatamente em razão de seu cotidiano se fundar na regular violação de direitos humanos e garantias constitucionais.
Portanto, possibilitar que cidadãos, brasileirinhos e brasileirinhas, venham ao mundo nesse contexto e nele passem seus primeiros anos de vida é uma afronta não apenas ao que propõe nossa Constituição, mas à própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que cuidou em evitar que este grave reconhecido quadro estrutural de violações e inconstitucionalidades fosse ainda mais aprofundado com a manutenção das crianças e suas mães, muitas das quais inclusive lactantes, nas masmorras do nosso sistema carcerário, privando-os do direito à convivência familiar e comunitária e das garantias da proteção integral e da prioridade absoluta.
Quero ainda aqui, Sr. Presidente, destacar que essa decisão do STF, repito, sensata, justa e de caráter humanitário, é uma decisão que vem ao encontro da legislação já em vigor. Eu me refiro à Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, lei que instituiu o marco da primeira infância, com várias medidas em benefício das crianças e da convivência familiar, lei esta, inclusive, da qual tive a alegria de ser a Relatora, aqui no Senado Federal, e que foi aprovada, claro, e hoje é lei, repito, a Lei 13.257, que alterou exatamente o art. 318 do Código de Processo Penal, para autorizar o juiz a substituir a prisão preventiva por domiciliar, quando a mulher for gestante, a partir do sétimo mês, ou em caso de gravidez de risco, ou ainda se for mãe de filhos de até 12 anos incompletos ou deficientes.
Então, na verdade, a decisão do Supremo Tribunal Federal, repito, veio ao encontro da Lei 13.257, de 2016, a lei que institui o marco da primeira infância, da qual eu tive a alegria de ser a Relatora.
Portanto, Sr. Presidente, nossa intenção, aqui, ao defender a alteração da legislação, foi exatamente contribuir para com o cumprimento da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que cabe ao Estado zelar pelos direitos e bem-estar de crianças e adolescentes, além de atender aos pactos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Hoje, estima-se que haja cerca de 1.800 crianças, em todo o Brasil, encarceradas, com mães que sequer foram condenadas, e essas mães, Senador Moka, cumprindo penas – a chamada prisão provisória. Portanto, não há justificativa para se encarcerar uma criança, e pior, em prisões que são verdadeiras masmorras, em prisões que não têm nem mesmo estrutura para dar condições dignas às presidiárias, que dirá – meu Deus – às crianças. As prisões que, na maioria do Brasil, viraram fábricas de produzir criminosos. Imagine jogar uma criança num ambiente desse com suas mães.
Então, eu quero aqui dizer que não é à toa que a grande maioria dos especialistas é a favor da decisão do STF, porque entendem que essa decisão tem um caráter humanitário, mas tem um caráter, do ponto de vista social, inquestionável. Até porque cabe aqui uma pergunta: afinal de contas, o que é mais oneroso para a sociedade: deixar essas mulheres que não cometeram crimes graves em prisão domiciliar ou deixar esses brasileirinhos – como se referiu a eles o Ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto – encarcerados desde cedo, o que acarretará graves consequências ao seu desenvolvimento psicológico, emocional e social?
O Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lá do meu Estado, o Advogado Paulo Coutinho, também lembra que essa decisão atinge diretamente os filhos dos cárceres, pois, se já dificuldade com as mães presentes, imagine o que pode acontecer com aqueles que crescem totalmente afastados de suas mães. Em entrevista, inclusive, recentemente, o Advogado Paulo Coutinho destaca também – e nós concordamos – que o gestor tem que inserir essa decisão do Supremo em um contexto de ressocialização, porque só com projetos de reinserção, de apoio psicológico, social e incentivo à recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho é que a situação mudará. Ou seja, não podemos apenas encarcerar e esperar que elas morram na cadeia, nem simplesmente soltá-las sem dar condições para que elas se ressocializem. Portanto, é dever de toda a sociedade contribuir para a reinserção dos presidiários.
Portanto, Sr. Presidente, trata-se, repito, do cumprimento da própria legislação, da qual queremos aqui ressaltar a importância.
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Queremos aqui ainda também, Senador Paim, trazer mais dados.
Veja bem: a legislação já tinha sido aprovada aqui no Congresso Nacional, já há dois anos, a lei que já estabelecia essa questão de flexibilizar a prisão para as mães com filhos de até 12 anos, mas só agora veio a decisão do Supremo. Mas antes tarde do que nunca – nós temos que saudá-la. Até porque nós temos ainda 4.500 mulheres nessa situação dentro das cadeias brasileiras. No meu Estado, o Rio Grande do Norte, para se ter uma ideia, 23% das mulheres presas hoje – ou seja, 119 das 518 presidiárias no Rio Grande do Norte – vão fazer jus exatamente a esse benefício.
Por isso, quero aqui, repito, também parabenizar o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos, bem como a Defensoria Pública da União, Senadora Vanessa, que muito atuou nesse processo junto ao Supremo Tribunal Federal.
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM. Fora do microfone.) – V. Exª me concede um aparte?
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Concedo sim, com a generosidade do Senador Paulo Paim.
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Senadora. V. Exª registra, com muita propriedade, que, apesar de tardia, a decisão é para ser comemorada. Eu quero repetir as palavras de V. Exª: apesar de tardia, nós temos de comemorar. E quero lembrar apenas, Senadora Fátima, o ocorrido. A esposa do ex-Governador Sérgio Cabral foi quem primeiro recebeu esse benefício; foi quem primeiro o recebeu. Enquanto centenas de mulheres, milhares de mulheres gestantes ou mães se encontravam encarceradas, muitas vezes por terem cometido pequenos delitos, ela, Adriana Ancelmo, recebeu o benefício.
(Soa a campainha.)
A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PCdoB - AM) – Isso, sem dúvida nenhuma, foi muito importante. Eu quero dizer o fato que chamou a atenção do Brasil, Senadora. Lamentavelmente, o País em que nós vivemos é este: tem o benefício do direito da lei quem tem direito de pagar advogado. Por isso eu também aproveito aqui a deixa do pronunciamento de V. Exª também para destacar o papel das defensorias públicas, porque não foi somente a Defensoria Pública da União, mas também as defensorias públicas de vários Estados brasileiros, que se empenharam muito nessa causa, porque são eles, os defensores públicos, os advogados dos mais pobres. Então, o papel que eles desempenham na sociedade é muito importante. Lamentavelmente, eles não são tratados com essa importância pelo Poder Público, seja o Poder Público central ou dos Estados brasileiros. No mais, parabéns pelo pronunciamento, Senadora Fátima.
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – Eu agradeço o seu aparte e o incorporo, Senadora Vanessa.
E volto aqui a dizer: é tardia, porque precisamente, desde março...
(Interrupção do som.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... de 2016, já temos uma lei... (Fora do microfone.) ... que é a Lei 13.257, que ficou conhecida como o Marco da Primeira Infância, exatamente porque ela institui várias medidas protetivas na defesa da criança, a convivência com a família. Então, essa decisão do Supremo, repito, acertada, que deve ser celebrada por todos nós, vem ao encontro dessa legislação.
Senador Paim, eu pediria só um minutinho, apenas para dar conhecimento aqui de que... Na condição de Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado, quero aqui comunicar que vai estar na CDR, no dia 20 agora, de março, o Ministro da Integração, Dr. Helder Barbalho, para participar de uma audiência pública que já tinha sido aprovada por aquela Comissão. E ele vai tratar de um tema muito importante para nós, nordestinos, especialmente para os quatro Estados do Nordeste Setentrional...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... que é o Projeto de Integração das bacias do São Francisco.
Nós queremos aqui conversar com o Ministro e saber dele se o calendário que ele anunciou ano passado – por exemplo, a obra seria entregue agora, ou seja, as águas chegariam no início do ano ao Ceará e até o meio do ano à Paraíba e ao meu Rio Grande do Norte – vai ser mantido. Para tanto, precisamos dialogar com ele sobre como está o estágio da obra, tanto das obras físicas como das obras sociais. Refiro-me ao Eixo 1 do Eixo Norte do Projeto de Integração do São Francisco.
Lembro que Lula e Dilma deixaram essa obra mais de 94% concluída, e agora é nosso dever cobrar do Governo Federal que a obra seja entregue no prazo previsto.
Também queremos conversar sobre as obras que fazem parte do Projeto de Integração do São Francisco, fundamentais...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... para dar funcionalidade à distribuição das águas, como a conclusão da Barragem de Oiticica, lá no Seridó, no meu Rio Grande do Norte; o canal do Apodi, em Mossoró – afinal de contas, vai ser licitado este ano? –; o canal do Piancó; bem como o programa de revitalização do rio, as ações voltadas exatamente para revitalizar a bacia do São Francisco.
Então, quero desde já convidar as Assembleias Legislativas do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco e do Ceará, a representação de prefeitos, os governadores, a sociedade civil, as igrejas, a representação dos trabalhadores, do setor empresarial e toda a Bancada Federal, sem dúvida alguma, não só do meu Estado, mas dos quatro Estados, para que dia 20 nós possamos ter aqui a presença do Ministro da Integração e fazer esse importante debate...
(Soa a campainha.)
A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) – ... que diz respeito à segurança hídrica do Nordeste.
Obrigada, Senador Paim.