Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a decisão do STF sobre o Código Florestal por, favorecer a recuperação de áreas degradadas em propriedades rurais.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Satisfação com a decisão do STF sobre o Código Florestal por, favorecer a recuperação de áreas degradadas em propriedades rurais.
Aparteantes
Kátia Abreu, Waldemir Moka.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/2018 - Página 91
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • ELOGIO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, AUSENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, OBJETIVO, APOIO, PRODUTOR RURAL, PERDÃO, DIVIDA, MULTA.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Caro Presidente desta sessão, Senador Paulo Paim, caros colegas Senadoras e Senadores, tenham a certeza de que farei a economia de tempo aqui para que todos possam, com a maior brevidade, também usar esta tribuna.

    Nossos telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, eu queria agradecer muito aos telespectadores, aos cidadãos. Hoje recebi uma mensagem muito encorajadora de Manaus, de um eleitor, de um cidadão que acompanha o que nós fazemos aqui; recebi outra de São Paulo; e isso, junto a tantas outras do meu Estado e de outros Estados, nos deixa com coragem para continuar essa luta.

    Mas eu também estou aqui na tribuna, Senador Paulo Paim, porque o Supremo Tribunal Federal conseguiu hoje, em uma decisão histórica, eu diria, recuperar a competência e a prerrogativa que esta Casa tem na confecção de uma legislação que é considerada a mais moderna, a mais atualizada, a mais preservacionista, a mais sustentável de quantos países produtores agrícolas têm comparativamente ao Brasil. Estou me referindo ao Código Florestal brasileiro. E a Senadora Kátia Abreu, que trabalhou intensamente nessa matéria, sabe do que eu estou falando.

    Senadora Kátia Abreu, a decisão da Suprema Corte é um resgate à prerrogativa desta Casa. Com seu apoio e de todos os Parlamentares, Câmara e Senado trabalharam de maneira exemplar, com afinco, com combate, com embate, com respeito, para construir uma legislação adequada às necessidades brasileiras.

    Hoje, na contabilidade do uso das terras, nem 10% do Território – nem 10%, Senador Paulo Paim, dados da Nasa – representa o uso pela produção agrícola agropecuária brasileira. Nem 10%!

    Nós temos parques florestais; nós temos reservas na Amazônia, onde se usa apenas 20% do Território. E, dadas as condições climáticas daquela região, não se pode nem esses 20% usar na medida do que se imagina uma produtividade rentável. Nós temos as áreas de reservas indígenas. A Raposa Serra do Sol, em Roraima, é o exemplo mais clássico que podemos dizer; é um Estado, praticamente, transformado em uma reserva indígena. Nós temos parques nacionais. Nós temos os quilombolas, os quilombos também, que são verdadeiras reservas naturais.

    Então, não se pode imaginar que este País de dimensão continental, que usa menos de 10% do Território para produção, que dá não só o abastecimento interno do País, mas também gera, com o excedente exportável, um superávit comercial apreciável...

    E aqui estão Estados com enorme presença nessa economia da produção agropecuária, que são fundamentais, como o nosso Estado, Senador Paulo Paim, ou o Paraná, do Senador Roberto Requião, aqui presente, ou agora o Estado de Goiás, de Lúcia Vânia, e assim sucessivamente, ou o Tocantins, da Senadora Kátia Abreu e de Donizeti Nogueira, aqui presentes.

    Eu quero fazer um registro especial ao Ministro Celso de Mello, que teve a compreensão e a sabedoria de, ao mesmo tempo, seguir pelo rito da análise técnica do teor, da profundidade e da riqueza de detalhes dessa legislação ambiental preservacionista que tem o Brasil.

    Eu queria também resgatar a memória de um dos Senadores que trabalhou muito intensamente e exemplarmente na relatoria compartilhada. Dois Senadores: o Senador Luiz Henrique da Silveira, de saudosa memória, do PMDB, de Santa Catarina, ex-Governador, um Estado de pequena propriedade, um Estado que tem uma capacidade de empreendedorismo extraordinária, um Estado muito amado por todos os brasileiros pelas suas praias, mas sobretudo pela brava gente catarinense, que constrói um Estado exemplar no nosso País; e também, pela participação, como Relator, do Senador Jorge Viana, do PT, do Acre, muito vinculado à Marina Silva, amigo de Chico Mendes, um homem ligado à sustentabilidade, à proteção das florestas, amigo das florestas.

    Esses dois Senadores, eu diria, num casamento perfeito de pensamentos, de entendimento do Brasil moderno, ajustado às necessidades de uma sustentabilidade e de um respeito ambiental fundamentais para o Brasil, o País que é protagonista na produção agropecuária mundial não só nas proteínas animais, mas também no alimento, como é o caso da soja, como é o caso do milho, como é o caso do café, como é o caso do açúcar, do suco de laranja e de tantos outros produtos da pauta de exportação... A cadeia produtiva da carne é um exemplo disso, foi citada, agora há pouco, pelo Senador Cidinho Santos. E essa cadeia produtiva também torna o Brasil um dos mais importantes protagonistas, maiores produtores e exportadores da proteína animal, seja a carne bovina, a carne suína, seja a carne de aves.

    Então, nós, com a decisão de hoje, tranquilizamos o produtor rural, que já está ajustado a um Código Florestal muito rigoroso em relação à legislação existente e à fiscalização que o Ibama faz sobre o respeito a essa lei. Os nossos produtores, inclusive da região de Campos de Cima da Serra, no meu Estado, estão convivendo hoje com multas impagáveis e milionárias, cujo fundamento não se justifica pela tecnicidade dos estudos feitos lá, em relação à proibição, por exemplo, do plantio de batata inglesa – parece uma piada – naquela região historicamente suscetível de fazer esses plantios por conta das condições favoráveis do solo, da sua topografia, do seu clima e das suas condições de escoamento da produção. Nada foi violado em relação à questão ambiental nessa produção. As multas aplicadas, portanto, não têm justificativa. Estamos trabalhando intensamente nisso para mostrar às autoridades da área ambiental exatamente uma situação bastante séria da região de Campos de Cima da Serra, onde está precisamente a cidade onde eu nasci, que é Lagoa Vermelha, mas está também Bom Jesus, está também São Francisco de Paula, está também Vacaria.

    Então, eu preciso que nós tenhamos, nessa questão do Código Florestal, não apenas um respeito da Suprema Corte ao que esta Casa, exercendo a sua autoridade, a sua prerrogativa e a sua competência, que estão na Constituição, fez de maneira exemplar, Senador Moka. E nós estamos aqui celebrando, porque havia o risco, sim, de fazer alterações tão substantivas pela Suprema Corte que nós teríamos um novo código.

     Isso seria uma violência e, eu diria, uma facada na lei que nós criamos aqui, com muito esforço, com muito diálogo, com a convivência de ambientalistas em alguns momentos de radicalização, como, por exemplo, quando a ex-Ministra Marina Silva atacou injustamente os relatores e atacou também uma das pessoas a quem o Código Florestal Brasileiro deve muito, o ex-Ministro Aldo Rebelo, que foi o Relator, na Câmara dos Deputados, do PCdoB, um homem, eu diria, um nacionalista, que chegou a comandar o Ministério da Defesa, mas que, nesse trabalho, teve o apoio de todo o Congresso brasileiro e da sociedade brasileira.

    Com muita alegria, concedo um aparte ao Senador Waldemir Moka.

    O Sr. Waldemir Moka (PMDB - MS) – Senadora Ana Amélia, eu quero parabenizar V. Exª, ao tempo em que parabenizo também o voto do Ministro Marco Aurélio.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Celso de Mello.

    O Sr. Waldemir Moka (PMDB - MS) – Celso de Mello, desculpe. O Ministro Celso de Mello, na verdade, desempatou. E era uma questão que foi discutida, como V. Exª disse. Nós passamos discutindo isso na Câmara, e eu tive participação no debate na Câmara e aqui no Senado, até porque, logo em seguida, eu me elegi Senador. Quero lembrar da participação do saudoso Senador Luiz Henrique, um dos relatores, do Jorge Viana e também do grande Aldo Rebelo, o que vai fazer justiça ao trabalho. E um orgulho que tenho foi de convencer a Bancada ruralista da Câmara de que o melhor relator para o Código Florestal seria um homem isento, seria um nacionalista, como foi Aldo Rebelo. Tem hora que o código é criticado pelos ruralistas, tem hora que é criticado pelos ambientalistas. Isso significa que conseguimos encontrar um texto que fosse um texto melhor para o País, nem de um lado nem de outro. Fizemos aquilo que era necessário. E, no tempo que se gastou, foi aprovado. É um trabalho que vai ficar por muito tempo registrado e é um trabalho que acabou diminuindo, dirimindo uma série de dúvidas. Hoje o produtor sabe o que ele pode e o que ele não pode fazer. E foi isso que o produtor sempre quis. Então, quero parabenizar V. Exª e dizer a V. Exª que me orgulho de ter participado da elaboração desse código, atuando nos bastidores, tanto na Câmara, como aqui no Senado, mas, ajudando a construir um texto, que tenho certeza de que foi o melhor que pudemos fazer. Por isso, parabenizo V. Exª pelo seu pronunciamento.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Agradeço, Senador Moka.

    E, para terminar, quero dizer que...

    A Srª Kátia Abreu (S/Partido - TO) – Senadora Ana Amélia, um aparte, por gentileza.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Com muita alegria, Senadora Kátia Abreu.

    A Srª Kátia Abreu (S/Partido - TO) – Eu não poderia deixar de registrar a nossa satisfação com o Supremo Tribunal Federal, com essa decisão muito inteligente e bastante racional e pragmática. Na verdade, nas manchetes, está saindo: STF decide manter anistia a desmatadores. Na verdade, isso não está acontecendo. Na verdade, nós vamos ter que recompor tudo, só que teremos prazo para fazer isso, teremos que dar uma reserva substituta. Então, não é um perdão, pura e simples. Aquele que não quiser recuperar ou quiser oferecer uma outra reserva no mesmo bioma, aí sim, fica com as multas. É uma opção do produtor. Agora, qual é a lógica de tudo isso? Um órgão ambiental não é um órgão arrecadador, ele não é a Secretaria da Fazenda nem a Receita Federal. A multa é para penalizar e fazer com que aquele dano seja recuperado. Então, se o produtor está assinando que vai recuperar o dano, por que tem que continuar com a multa? Repito: não é a Receita Federal, não é a Secretaria da Fazenda que têm que arrecadar. Então, na verdade, nós estamos cumprindo rigorosamente a regra. Se o Ministério do Meio Ambiente, Ibama ou órgão ambiental estadual estão recuperando, que é a sua função, fazendo o produtor assinar a sua confissão e recuperando aquilo, nada mais natural do que a multa cair. E isso não é anistia, isso é muito diferente. Anistia seria...

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Perdoar tudo.

    A Srª Kátia Abreu (S/Partido - TO) – ... se o produtor não tivesse que recuperar nada, manter o dano como está e a multa cair. Isso, sim, é anistia. Então, eu quero deixar o meu protesto. Na imprensa, está havendo um equívoco, uma falta de compreensão, uma falta de clareza com o que o Supremo decidiu. O Supremo decidiu com lógica e muita racionalidade. Então, quero parabenizar a Senadora Ana Amélia, que está sempre presente com o seu Estado e com o Brasil, especialmente nas questões da agropecuária brasileira. Parabéns, Senadora.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Muito obrigada, Senadora Kátia Abreu, pelo didático esclarecimento, pelo didático e necessário esclarecimento.

    Um dos problemas que nós temos hoje na comunicação no País, seja pelas redes sociais, seja pela própria mídia do nosso País, é exatamente este. Às vezes, a interpretação equivocada é por intenção ou por má-fé; outras vezes, é por não compreensão na inteireza daquele texto, do que representa isso. Seria também uma violência, porque você estaria legislando sobre anterioridade. Você não faz leis para o passado, você faz leis para o presente e para o futuro.

    Então, quero agradecer muito e quero que conste, Senador Paulo Paim, na íntegra, o aparte do Senador Moka e, especialmente, da Senadora Kátia Abreu no meu pronunciamento, porque isso dá um esclarecimento didático a respeito do que a Suprema Corte brasileira fez não só de justiça, mas também de resgate ao respeito do acordo, um acordo feito nesta Casa e que, como disse muito bem a Senadora Kátia Abreu, não representa nem anistia nem moratória. Ao contrário, assina o reconhecimento do débito, ou seja, da questão ambiental, da preservação com aquilo que foi feito de errado. O agricultor reconhece e vai fazer a compensação sobre o dano feito ao meio ambiente. Se não o fizer, vai arcar com a multa.

    Foi a compensação, ao não haver a multa, fazer essa restauração. Isso tem muito mais efeito didático para o produtor do que uma multa que ele paga com raiva e depois poderá fazer outro tipo de crime ambiental, por conta da falta de oportunidade de provar que não fez aquilo por intenção, com objetivo intencional, ou consciente para agredir o meio ambiente. Ele fez aquilo por alguma razão, por desconhecimento da lei ou por desconhecimento até da própria condição da natureza. Então, o que estamos fazendo agora, o que foi feito no Supremo Tribunal Federal foi uma decisão adequada e correta.

    De novo, cumprimento o nosso Ministro Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal. Talvez essa condição lhe tenha dado a experiência adequada e necessária para decidir da forma como decidiu: com sabedoria, com prudência, com cautela, mas sobretudo com grande responsabilidade com esta Casa, que tomou a decisão sobre o Código Florestal.

    Muito obrigada, Sr. Presidente, e muito obrigada aos Senadores que me apartearam.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/2018 - Página 91