Questão de Ordem durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 405 do Regimento Interno do Senado, acerca da nulidade da votação do acordo de transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos, sem o quorum necessário e sem o parecer de comissão.

Autor
Lindbergh Farias (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Luiz Lindbergh Farias Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem, com fundamento no art. 405 do Regimento Interno do Senado, acerca da nulidade da votação do acordo de transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos, sem o quorum necessário e sem o parecer de comissão.
Publicação
Publicação no DSF de 14/03/2018 - Página 56
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, NULIDADE, VOTAÇÃO, ACORDO, TRANSPORTE AEREO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), MOTIVO, AUSENCIA, QUORUM, PARECER, COMISSÃO.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu tenho uma questão de ordem. É uma questão de ordem contra o ato do Presidente da Mesa, na sessão de 7 de março de 2018, na forma do art. 405 do Regimento Interno do Senado Federal. Na ocasião, quem estava presidindo era o Senador João Alberto. Era a votação daquele acordo comercial Brasil-Estados Unidos sobre céus abertos.

    Inclusive, eu queria chamar atenção que, no dia depois da votação daquele acordo comercial que abriu a aviação brasileira à norte-americana, o Governo norte-americano, com Donald Trump, elevou as tarifas cobradas ao aço e ao alumínio brasileiro: 25% ao aço e 10% ao alumínio. O Brasil é o país mais prejudicado. É o segundo maior exportador de aço e alumínio.

    Vai haver, inclusive, Sr. Presidente, um segundo ponto de pauta, que é um acordo de cooperação com os Estados Unidos.

    Eu sou autor de um projeto de decreto legislativo – já apresentei – para que a gente suste a aprovação desses acordos num momento como esse, porque o prejuízo para o Brasil é gigantesco.

    Mas vamos lá, rapidamente falar da questão de ordem.

    Sr. Presidente, na sessão deliberativa de 7 de março 2018, foi posto em votação e aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 2018, que aprova o texto do acordo sobre transportes aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América. A matéria foi, inicialmente, como manda o Regimento, encaminhada para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a quem compete emitir parecer sobre proposições referentes aos atos e às relações internacionais.

    Em 27 de fevereiro de 2018, foi aprovado o Requerimento de Urgência nº 54, de 2018, para que a matéria fosse apreciada na forma do inciso II, art. 336. Formalmente, o requerimento atendeu ao disposto no art. 338, inciso II. Todavia, descumpriu frontalmente dois dispositivos regionais. Primeiro, o art. 337 do Regimento Interno não permite que a urgência dispense o quórum. Segundo, o art. 172 limita a inclusão de matéria não instruída com parecer de comissão em duas situações. No caso, não ocorreu qualquer das duas situações previstas pelo art. 172, incisos I e II, alínea "c", parte final de ambos, razão pela qual nem mesmo poderia ter sido apreciada a matéria, já que não houve descumprimento do prazo para a Comissão de Relações Exteriores emitir seu parecer nem há, no texto do tratado, qualquer regra que limite o prazo para manifestação pelo Brasil.

    Assim é, que nem mesmo poderia ter sido submetida ao Plenário essa matéria.

    Ademais, na sessão que deliberou sobre o PDS em apreço, somente estavam presentes no plenário algo em torno de sete Senadores. O Senador Requião pediu verificação de quórum, com o expresso apoiamento do Senador Paulo Paim, Senadora Vanessa Grazziotin... E do meu apoio.

    O requerimento oral não foi aceito, por ter o então Senador que presidia a Mesa declarado que só havia dois apoiamentos, quando, na verdade, havia os três necessários, conforme dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.

    Assim é que venho pedir que seja declarada nula a aprovação do PDS 5, de 2018, por não ter ocorrido nenhum dos dois requisitos previstos no art. 172 para sua aprovação.

    Sucessivamente, que seja declarada nula a votação, em razão de não ter sido concedida a verificação de quórum requerida com os três apoiamentos exigidos pelo Regimento Interno do Senado Federal.

    Essa é a minha questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/03/2018 - Página 56