Pela Liderança durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à atuação do STF no que tange ao processo que trata de prisão de cidadãos após condenação em segunda instância.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à atuação do STF no que tange ao processo que trata de prisão de cidadãos após condenação em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 16
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, AUSENCIA, DECISÃO, PROCESSO, REFERENCIA, PRISÃO, CIDADÃO, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, internautas que nos acompanham, estamos assistindo a direitos e garantias individuais protegidos pela Constituição serem violados diante de um Supremo Tribunal Federal paralisado, lamentavelmente, por uma situação política nacional a que deveria estar imune. Não entendemos por que os Ministros do Supremo Tribunal Federal se recusam a colocar em pauta – e proferirem uma decisão final – o processo que trata de prisão de cidadãos após condenação em segunda instância. Se fizer isso, a Suprema Corte incorrerá numa atitude que se configura como uma afronta à nossa Carta Magna, ao Estado democrático de direito e à própria dignidade da pessoa humana.

    Todos sabemos que o Presidente Lula está às vésperas de uma prisão; uma prisão que deverá ser decretada tão logo o TRF4 julgue os embargos de declaração apresentados pela sua defesa. E não há dúvida. É para isso, afinal, que tantos absurdos jurídicos foram cometidos nesse processo tão questionado, somente para prender Lula e impedir sua candidatura à Presidência da República.

    Mas há duas ações declaratórias de constitucionalidade estacionadas no Supremo que questionam a prisão de condenados na segunda instância, uma situação em que se encontram mais de 3 mil apenados em todo o Brasil, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas, e para as quais ainda não há uma decisão de mérito definitiva.

    E por que o STF não se debruça sobre elas e resolve de vez essa questão que tem um interesse radial para milhares de cidadãos brasileiros? Ora, então, para ceder a uma suposta pressão de alguns setores que querem Lula preso, o Supremo Tribunal Federal vai-se curvar a esses interesses, deixar de cumprir seu papel de guardião da Constituição e ignorar um dos direitos mais sagrados do ser humano, que é o direito à liberdade?

    Não podemos aceitar que um tema dessa gravidade durma nas gavetas do STF pela recusa de alguns de seus membros de não o trazer à pauta. Não se trata aqui de uma questão de casuísmo. Ao contrário, casuísmo, sim, é utilizar o caso Lula para negar a milhares de apenados em todo o País na mesma situação uma resolução final da questão na Suprema Corte, seja ela qual for.

    O mesmo STF não considerou casuísmo julgar as medidas cautelares aplicadas contra o então Presidente do PSDB, Senador Aécio Neves, e suspendê-las, livrando-o do recolhimento...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... domiciliar e devolvendo-o ao exercício do mandato;

    Então, por que com Lula é casuísmo? O Congresso Nacional não pode assistir a isso calado. É necessário que provoquemos formalmente o Supremo Tribunal Federal para que ele manifeste um entendimento definitivo sobre esse tema que afeta um dos pilares do Estado democrático de direito.

    Várias associações de advogados no País estão agindo nesse sentido, por entenderem como inexplicável e inaceitável essa falta de posicionamento do Supremo.

    Lamentavelmente, a OAB, que teve participação tão ativa no golpe que depôs a presidenta Dilma, acompanha tudo em silêncio, sem exercer o papel tão fundamental que teve em outras páginas infelizes da nossa história.

    Mas o Congresso não pode trilhar o mesmo caminho. É prerrogativa nossa agir para que o Supremo cumpra o seu papel constitucional de interpretar e guardar a Constituição; papel do qual ele não pode se omitir, sob pena de abrir mão da sua própria razão de existência.

    Concluo, Sr. Presidente, solicitando ao Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE) – ... do Congresso que leve à Suprema Corte esse questionamento e que o STF desperte para as suas responsabilidades, das quais depende a segurança jurídica de milhares de processos neste País e, acima de tudo, dependem os direitos e as garantias individuais de todas as cidadãs e de todos os cidadãos brasileiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 16