Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exa que visa a criar o Estatuto das Vítimas no Brasil.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exa que visa a criar o Estatuto das Vítimas no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 18
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, SENADO, TRAMITAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, ESTATUTO, ATO, VITIMA, VIOLENCIA, BRASIL.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Srªs e Srs. Senadores, no mês em que nós celebramos o Dia Internacional da Mulher, por certo se faz necessária e devida toda a exaltação às grandes e importantes conquistas femininas, mas também é o momento de cobrarmos – e não apenas do Estado, mas por certo – uma mobilização da sociedade brasileira e de todos nós, para que nós possamos dar um fim, para que nós possamos dar um basta a tanta violência contra as mulheres, a tanta covardia.

    Essa, enfim, deve ser, por certo, uma política de Estado, mas também uma tomada de consciência por parte de todos nós da sociedade brasileira; uma tomada perene e sólida em toda e em qualquer parte do território brasileiro.

    Doze mulheres são assassinadas todos os dias, em média, no Brasil. É o que mostra levantamento feito pelo G1, considerando-se os dados oficiais dos Estados relativos ao ano de 2017. São aproximadamente 4,5 mil homicídios dolosos, sendo 946 feminicídios, ou seja, casos de mulheres mortas em crimes de ódio motivado pela condição de gênero. Esse número significa um aumento de aproximadamente 7% ao exercício anterior de 2016. Por certo, uma triste realidade.

    Uma mulher foi assassinada a cada duas horas, em 2016, no País, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em números absolutos, 4.657 mulheres perderam a vida em nosso País, em 2016. Apesar disso, apenas 533 casos foram classificados como feminicídios, mesmo após a lei de 2015 obrigar registrar morte de mulheres dentro de suas casas, com violência doméstica e por motivação de gênero.

    O que ocorre, Srªs e Srs. Senadores, é que a falta de padronização e de registros também atrapalha o monitoramento desses crimes em nosso País.

    Em meu Estado, no Estado do Espírito Santo, a situação é extremamente grave e tem chamado a atenção da sociedade; não apenas chamado a atenção, mas tem produzido todo um sentimento de indignação.

    Em meu Estado, o Estado do Espírito Santo, uma mulher é assassinada a cada três dias. Os motivos principais são o tráfico de drogas e, de novo, o feminicídio.

     Segundo a polícia, são criminosos que matam por razões passionais. São os que se prevalecem dos crimes com requintes de crueldade.

    O Estado, por dez anos, liderou, de 2002 a 2012, o triste ranking do assassinato de mulheres em nosso País. Foram 4.280 medidas protetivas concedidas pela Justiça, no primeiro semestre de 2017. Temos ainda, por certo, muito a fazer nesse combate ao crime, à violência e à covardia contra as mulheres e à discriminação.

    Por certo, Sr. Presidente, nesse instante nós estamos priorizando a nossa pauta aqui, no Senado, uma pauta devotada à produção de resultados contra a epidemia da insegurança pública que bate à porta de brasileiras e brasileiros, de tantas vítimas inocentes, e nós estamos trabalhando e militando, para que um projeto que foi apresentado por mim, ainda em 2016, possa merecer regime de urgência e possa chegar ao plenário desta Casa, no momento em que o Senado concentra as suas energias na direção de encontrarmos uma solução definitiva para a epidemia da segurança em nosso País.

    Eu me refiro, Sr. Presidente, ao Projeto de Lei do Senado nº 65, de 2016, que se encontra pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça, com relatório pronto pela eminente Senadora Marta Suplicy. Portanto, nós estaremos trabalhando para que o regime de urgência possa fazer com que esse projeto chegue até o Plenário, considerando que, na Comissão de Direitos Humanos, a Senadora Ana Amélia foi a Relatora e nós conseguimos a sua aprovação.

    Portanto, já temos uma aprovação na comissão de mérito e agora podemos, sim, dar esse passo definitivo, para que tratemos, em plenário, desse projeto, que tem como escopo o estabelecimento do Estatuto das Vítimas em nosso País.

    Há, por certo, uma tradição em nosso País, Senador Medeiros, de nós construirmos um conjunto de proteções para aqueles que cometem o delito. Mas há uma ausência, no marco legal, de uma proteção para as vítimas, que são pessoas inocentes e que, no dia a dia, padecem de uma proteção.

    Historicamente, o nosso País edita leis relacionadas aos direitos humanos com atraso, em comparação, por certo, a outros países, o que tem nos colocado na chamada "era dos direitos tardia". Foi assim com os diplomas relacionados aos direitos dos réus, da criança e do adolescente, do idoso e da mulher.

    Dessa vez, o atraso está acontecendo com relação aos direitos das vítimas dos crimes. Hoje, caminhamos para a superação da imagem do réu como um objeto do processo, concedemos direitos e garantias para julgamentos justos e dignos, sem, contudo, qualquer atenção – eu chamo a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores – à pessoa que foi vitimada pela sua ação.

    Cria-se, portanto, uma situação em que a lei protege o autor do crime, mas abandona, à própria sorte, a sua vítima ou os seus familiares.

    O projeto que cria, portanto, o Ato Nacional dos Direitos das Vítimas pretende impedir que a letargia seja ou continue sendo a marca do Estado brasileiro, em relação ao tema da tutela dos direitos das vítimas, especialmente considerando o recente movimento internacional de publicação de diplomas legais garantidores desses direitos.

    Ainda em 2012, o Parlamento europeu editou a Diretiva 2012, que tratou de estabelecer normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade.

    A seguir, países europeus começaram a publicar seus respectivos estatutos, podendo ser citados, como casos exemplares, o Estatuto da Espanha, o Estatuto de Portugal, que criou todo um marco legal, como nós estamos propondo.

    Também nos Estados Unidos, os direitos da vítima começaram a ser moldados, ainda na esfera federal, na década de 70, com a Lei de Prevenção ao Abuso Infantil, consolidando-se com legislação posteriormente.

    Atualmente, iniciativas no mesmo sentido continuam a brotar na esfera federal e em Estados americanos afora, que têm autonomia em função das questões penais, o que apresenta o tamanho do desafio que se mostra com a adequação do papel da vítima no Direito Penal e no Direito Processual Penal.

    Não são raros os casos...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Sr. Presidente, peço a condescendência de V. Exª por apenas mais uns míseros dois, três minutos, para que eu possa concluir o meu raciocínio, agradecendo a deferência de V. Exª.

    Não são raros os casos em que a vítima pede socorro antes de sofrer o crime e acaba desamparada por falta de preparo no seu trato, restando, muitas vezes, a morte ou o abandono. Um caso emblemático é o do menino Bernardo Boldrini, no Rio Grande do Sul, que chegou a pedir para trocar de família por conta das agressões que sofria, mas a sua situação de risco e vulnerabilidade passou despercebida.

    O esforço que fazemos, hoje, na luta pelo fim da violência contra a mulher, deve, por certo, englobar a luta pelo direito de todas as vítimas dos crimes que são praticados no dia a dia, em nossas cidades.

    O projeto de lei que estamos propondo define as figuras das vítimas diretas e indiretas, estabelece princípios e cria direitos, como o direito ao acesso à informação; o direito de ser ouvido perante o juiz ou perante o júri; o direito à consulta jurídica e assistência judiciária; o direito de ser notificado de todas as decisões referentes ao caso; o direito à indenização e à restituição de bens; o direito de acesso ao serviço de apoio às vítimas; o direito de participação no processo penal e na investigação; o direito à proteção durante as investigações.

    Cria, além disso, o "Portal da Vítima", para facilitar o acesso a todas essas informações.

    Portanto, Sr. Presidente, no momento em que o Senado se debruça na busca de caminhos que possam produzir soluções efetivas...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – ... para as questões ligadas à criminalidade e à violência, sobretudo quanto às mulheres, é que nós estamos aqui, militando na direção de que um regime de urgência possa trazer para o plenário do Senado o "Estatuto do Ato contra as Vítimas".

    Não é possível que este País, não é possível que o Parlamento brasileiro continue defendendo aqueles que cometem os delitos e se esqueçam de um marco legal para proteger as vítimas e os seus familiares.

    É o apelo que que dirijo à Mesa Diretora, o que farei oportunamente, na presença do Presidente desta Casa, Senador Eunício Oliveira.

    Muito obrigado, Senador João Alberto, pela condescendência da utilização desse espaço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 18