Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Solicitação ao Supremo Tribunal Federal para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 46
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DELIBERAÇÃO, RELAÇÃO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu já tive oportunidade de falar no dia de ontem e volto hoje, depois de já ter falado como Líder da Minoria hoje, para reiterar esse apelo feito aqui por vários companheiros e companheiras para que o Supremo Tribunal Federal discuta uma tese.

    Aqui não estamos discutindo o alcance dessa decisão, se vai chegar até A, até B ou até C. Foi assim que todos nós nos portamos no momento em que o Supremo, equivocadamente, interpretando de maneira equivocada a Constituição, determinou medidas cautelares contra integrantes deste Senado. E o Senado teve a grandeza e a firmeza política de dizer: "Não, isso tem que passar pelo Senado; é o que a Constituição diz." E, naquele momento, a maioria esmagadora dos Senadores votou para que essa decisão viesse para cá. E tanto era uma questão de tese, de princípio, que, na discussão do mérito, muitos de nós votamos de maneira contrária e a favor do teor da decisão assumida pelo Supremo.

    O que nós estamos querendo agora é que se discuta a tese. São mais de 3 mil brasileiros que estão sendo prejudicados no seu direito por conta dessa decisão de que devem cumprir prisão a partir da decisão de segunda instância. Portanto, Sr. Presidente, não servem os argumentos que dizem que 5%, 10% é que são definitivamente absolvidos no STJ. Se houver um cidadão ou uma cidadã brasileira que esteja cumprindo uma pena sendo inocente, se essa inocência vier a ser comprovada posteriormente, não se estará fazendo justiça no nosso País.

    A outra questão relevante é a de que falaram aqui o Senador Jorge Viana e, ontem, o Senador Armando Monteiro, de que, afinal de contas, o Supremo Tribunal Federal é visto como um espaço exatamente de promoção da mediação, da arbitragem, do entendimento, do dirimir dúvidas e conflitos e de que essa postura que hoje está sendo assumida conduz ao agravamento dos conflitos num País que já está profundamente abalado por processos que nós vivemos: um impeachment; duas denúncias contra o Presidente da República, que tiveram de passar pelo crivo da Câmara dos Deputados; talvez até uma terceira; e, mais ainda, agora essa definição com uma eleição pela frente.

    Sinceramente, eu acho que nós temos a obrigação de nos manifestarmos para que essa decisão efetivamente seja tomada. Se o Supremo entender que é assim mesmo, cumpra-se a decisão do Supremo; mas, se o Supremo entender de outra maneira, que se faça, efetivamente, justiça e que se dê à Constituição a interpretação que está lá. É claro, é cristalino. Alguém só pode ser preso depois de uma sentença transitada em julgado, porque se passar um dia preso injustamente e essa injustiça só for corrigida no STJ ou no Supremo, em algumas situações, a justiça estará comprometida no Brasil.

    E a Justiça, o Poder Judiciário, apesar de tudo isso, ainda é uma das instituições que têm credibilidade. Tem perdido, por várias razões, mas ainda tem. Por que, então, deixar que essa credibilidade se esvazie numa questão como essa em que a população claramente identifica que a não discussão desse tema tem um objetivo claro? Isso sim é dirigido a um rosto, dirigido a uma pessoa concretamente.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 46