Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação à Ministra Cármen Lúcia, President do Supremo Tribunal Federal, para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.

Autor
Kátia Abreu (S/Partido - Sem Partido/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Solicitação à Ministra Cármen Lúcia, President do Supremo Tribunal Federal, para que sejam julgadas as ações referentes à possibilidade de prisão de réu após condenação em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 47
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, PROPOSIÇÃO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    A SRª KÁTIA ABREU (S/Partido - TO. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, eu gostaria de reiterar aqui os meus colegas Senadores que usaram a palavra. Quero também reiterar que não é uma defesa a um partido ou a uma pessoa. Não faço parte do Partido dos Trabalhadores, em que pese ter grandes amigos aqui nesta Casa, ter respeito pelo Presidente Lula, ter respeito pela Presidente Dilma, mas nós estamos tratando aqui de Poderes.

    Nós temos uma Constituição. Não sei e não consigo compreender onde está escrito que a jurisprudência dá direito ao Supremo de mudar a Constituição brasileira. Imaginei até que, nos poderes do Supremo Tribunal Federal, estivesse constando essa prerrogativa. Senão, ficamos com cara de quê?

    Os professores universitários de Direito dão aulas, pelo País afora, baseados na Constituição Federal. Mas, na verdade, ela nem sempre, de fato, pode funcionar. Agora mesmo nós tivemos eleições diretas no Amazonas. A Constituição Federal diz que, depois de dois anos de cassação de um mandato de Governador, a eleição é indireta. Agora nós estamos vendo outra mudança na Constituição, em ano eleitoral, dizendo que, se nova cassação for feita, só poderá haver eleição indireta seis meses antes do término do mandato. Então, nós temos de dizer que a Constituição vale, mas nem tanto?

    E agora o transitado em julgado que foi decidido anteriormente, que, na segunda instância, o cidadão pode ir preso? Não há nenhum problema, mas vamos mudar a Constituição. Agora não dá para fazer isso se a Constituição diz uma coisa e o Supremo Tribunal diz outra. Isso coloca a Nação inquieta. Essas atitudes estão fazendo com que a Nação fique perplexa e em insegurança total. O Supremo não pode e não deve fazer isso porque é a Suprema Corte do País. É a Suprema Corte do País, mas não para criar leis, é para interpretar as leis que esta Casa faz. Nós fazemos as leis. E cabe a interpretação, a modificação via jurisprudência... Não sou formada em Direito, mas sou uma Parlamentar que procura estudar.

    Hoje nós recebemos e-mails e e-mails do Brasil afora, dos estudantes de Direito por toda parte perguntando o que vale a Constituição Federal de verdade. Então, eu peço à Ministra Cármen Lúcia respeitosamente – é um direito que eu tenho – que julgue essa matéria definitivamente. A Constituição Federal vai valer ou o Supremo está modificando definitivamente a Constituição Federal, permitindo que se prenda um ser humano sem que o processo tenha transitado em julgado? O Supremo pode até sugerir a nós que possamos mudar a Constituição e dizer que, em segunda instância, pode-se prender. Mas, neste momento, o Senado e a Câmara, o Congresso Nacional, optaram pelo transitado em julgado desde a Constituinte de 1988. Então, isso não pode ser fulanizado. Isso não pode ser modificado à revelia do Congresso Nacional.

    Eu tenho certeza de que o Supremo Tribunal Federal vai fazer valer a Constituição. E, se nós quisermos entender diferente, vamos colocar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), dizendo que, em segunda instância, pode-se prender um cidadão neste País.

    Eu estou dizendo para qualquer cidadão, para aquele que nos assiste hoje: se um parente, um irmão ou você mesmo cometer qualquer crime, não é só Lula, Senador e Deputado, não, qualquer um poderá ser preso em segunda instância, o mandatário ou qualquer cidadão comum que não tenha mandato. Então, isso não é lei para autoridade. Isso é lei para todo o País. Se julgado em segunda instância, cadeia em qualquer hipótese sem transitar em julgado, que é o direito à defesa no seu limite.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 47