Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à necessidade de aprovação do marco legal das agências reguladoras, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Autor
Lúcia Vânia (PSB - Partido Socialista Brasileiro/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Destaque à necessidade de aprovação do marco legal das agências reguladoras, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 15/03/2018 - Página 72
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, MARCO REGULATORIO, AGENCIA REGULADORA.

    A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar hoje, nesta tribuna, um assunto de grande interesse do País e que consta na pauta de projetos prioritários divulgada pelo Poder Executivo na última semana: o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras.

    Essa proposição, integrante da Agenda Brasil 2015, tramitou nesta Casa Legislativa com a denominação de Projeto de Lei do Senado nº 52, de 2013, de autoria do Senador Eunício Oliveira. A relatoria é do Senador Walter Pinheiro, na Comissão de Constituição e Justiça, e da Senadora Simone Tebet, na Comissão do Desenvolvimento Nacional.

     Em 6 de dezembro de 2016, o texto final aprovado no Senado foi remetido à Câmara dos Deputados. Naquela Casa Legislativa, o projeto tramita sob a denominação de Projeto de Lei nº 6.621, de 2016.

    O anúncio da intenção do Governo Federal de privatizar a Eletrobras despertou ainda mais o meu interesse no tema da atualização do marco legal das agências reguladoras. Explico: considerando a importância e o porte da estatal de energia, penso que, antes de levar a cabo os procedimentos para a diluição do capital da União na empresa, o projeto que discutimos e aprovamos no Senado Federal, em 2016, precisa ser convertido em lei.

    Não pretendo usar o espaço para tratar do mérito da privatização, pois, em princípio, não sou contra o repasse para a iniciativa privada da oferta de bens e serviços que o Governo não consegue garantir de maneira eficiente.

    No entanto, a motivação para a atualização do marco legal das agências reguladoras reside na capacidade do Estado brasileiro de cumprir com a sua parte no contexto das privatizações e concessões, isto é, a fiscalização, o controle e a regulação dos serviços públicos executados por empresas privadas. Essa é a função das agências reguladoras e que até o momento não tem sido desempenhada a contento, como todos nós usuários de serviços como energia elétrica, comunicações, transportes terrestres, bancos, entre outros, percebemos no nosso dia a dia.

    Esse conhecimento vai além da percepção diária. Estudo realizado em 2015 pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, mostra que a má qualidade da regulação representa o motivo de maior insatisfação do consumidor brasileiro com os serviços oferecidos pelas concessionárias.

     O Governo Federal não dispõe de avaliações próprias sobre o serviço de regulação exercido pelas agências, o que nos deixa sem informação em relação à eficiência desses órgãos, dos quais dependem alguns serviços públicos concedidos à iniciativa privada. A imprensa tem sido mais eficiente nessa avaliação.

    Algumas matérias publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo na edição do domingo, 25 de fevereiro, confirmam a percepção de que a qualidade da regulação das agências é questionável. Em uma das reportagens, é mencionado que, segundo auditoria realizada pelo TCU, em concessões rodoviárias realizadas nas décadas de 1990 e 2000, o aumento nas tarifas de pedágio superou, em muito, a inflação. Em alguns casos, em até 70%. Ao mesmo tempo, as concessionárias deixaram de realizar percentual relativamente elevado de obras previstas em contrato.

     Em outra reportagem da mesma edição do jornal, é mencionado que, na visão do TCU, o modelo de regulação das concessões rodoviárias federais incentiva as empresas que exploram o serviço a deixar de cumprir o cronograma de investimentos nas rodovias.

    Apesar de poucos, os exemplos mencionados sugerem uma situação em que os usuários de alguns serviços públicos regulados, no caso de rodovias, não estão satisfeitos com a qualidade. Penso que, nesses casos, a responsabilidade maior é do órgão regulador, e não das empresas concessionárias.

    Uma pesquisa conduzida pela Escola de Direito da FGV é bastante elucidativa a respeito da atuação das agências reguladoras. Segundo o estudo, entre 2011 e 2014, 56% das vagas de alto escalão das dez agências reguladoras em atividade no País foram ocupadas por pessoas ligadas a partidos políticos. Nesse período, foram realizadas cinco indicações políticas para um total de nove cargos de presidentes das autarquias. A principal conclusão do estudo da FGV foi a de que as agências reguladoras perderam o aspecto técnico e a independência em razão da dinâmica de nomeações aos quadros desses órgãos.

    Em matéria publicada pelo jornal O Globo intitulada "Partidos vão disputar 16 vagas em agências", fica nítida a conclusão do estudo da FGV. De acordo com o texto, em 2018 serão abertas 16 vagas de diretores em 8 dos 11 órgãos reguladores. Dessas 16 vagas, 6 serão para presidente. A matéria de O Globo cita também possíveis articulações que estariam sendo feitas por partidos da Base do Governo para o preenchimento dessas posições nas agências reguladoras.

    Cito também que a demora na indicação de dirigentes aos quadros das agências reguladoras compromete a atuação desses órgãos e, consequentemente, a qualidade da regulação dos serviços públicos concedidos à iniciativa privada.

    O Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras atualiza o marco legal desses órgãos. Os principais avanços contidos na versão substitutiva apresentada pela Senadora Simone Tebet são:

    1. Concessão de maior autonomia orçamentário-financeira às agências reguladoras, o que garantirá independência e eficiência na atuação desses órgãos;

    2. Definição de regras claras para o processo decisório das agências reguladoras mediante a chamada Análise de Impacto Regulatório, procedimento destinado a avaliar os custos e benefícios econômicos e sociais dos atos normativos e das decisões regulatórias a serem adotados;

    3. Fortalecimento e maior transparência no controle interno e externo das atividades das agências reguladoras, que consiste no dever de todas as agências apresentarem relatório anual de atividades, com metas e objetivos de atuação;

    4. Fixação de regras comuns para o Plano Estratégico e Plano de Gestão Anual, que consistem em um maior detalhamento dos instrumentos de planejamento das atividades quadrienal e anual, respectivamente;

    5. Previsão de articulação das agências reguladoras com outros órgãos e entidades da Administração Pública, assim como a cooperação das agências federais entre si;

    6. Estabelecimento de maior transparência e eficiência no processo de indicação de dirigentes das agências;

    7. Previsão de impedimentos e casos de conflitos de interesses dos dirigentes, em semelhança ao previsto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei das Empresas Estatais.

    Para concluir essa minha fala, quero reforçar a necessidade de aprovação do projeto de lei que está para ser examinado pela Câmara dos Deputados. O ambiente de atuação das agências reguladoras foi desvirtuado, e isso traz consequências perversas para o País no longo prazo.

    A importância estratégica do setor elétrico para o nosso País e os investimentos que são necessários nesse setor nas próximas décadas, demandam uma maior cautela do Governo no processo de privatização da Eletrobras.

    Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/03/2018 - Página 72