Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Reivindicação da atuação da Polícia Federal no caso do homicídio da ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Reivindicação da atuação da Polícia Federal no caso do homicídio da ex-vereadora do Rio de Janeiro, Marielle Franco.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2018 - Página 16
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • REIVINDICAÇÃO, ATUAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO POLICIAL, FATO, HOMICIDIO, VITIMA, MARIELLE FRANCO, VEREADOR, MULHER, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ), MOTIVO, CRIME, DIREITOS HUMANOS.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Sem revisão do orador.) – Sei que vão começar os inscritos, eu só queria uma palavrinha.

    Alguém pode até questionar esse pedido que nós estamos fazendo da condução, pela Polícia Federal, deste caso, mas é que na reforma do judiciário, salvo engano, de 2004, foi acrescentado que crimes contra os direitos humanos podem ser tratados como crime federal e cabe à Polícia Federal apurar.

    Então, como a Senadora Marta estava falando, talvez seja um caso bem explícito. Ela tinha, de fato, uma causa, como causa de vida, a defesa dos direitos humanos, denunciava milícias, denunciava aqueles que se apropriavam do aparelho do Estado para o crime e, certamente, mais pelas ideias, pela luta que ela travava e por tudo que simbolizava. Provavelmente, nós estamos esperando uma apuração correta, mas eu só quero dizer que há, inclusive, amparo, pegando aqui a fala da Senadora Marta Suplicy, para que o Ministro da Segurança Pública possa requerer isso à Polícia Federal.

    Eu não ponho a polícia sob suspeição, quem a pôs foi o próprio Ministro da Justiça, Torquato, mas, neste caso, para que haja completa isenção, seria muito adequado, e pela gravidade da situação, como foi dito pelos colegas, que a Polícia Federal possa, de fato, conduzir essas investigações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2018 - Página 16