Discurso durante a 27ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações acerca dos Projetos de Lei nºs 51, de 2014, 422, de 2015 e 18, de 2012, de autoria de S. Exª., que versam sobre direitos do consumidor.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Considerações acerca dos Projetos de Lei nºs 51, de 2014, 422, de 2015 e 18, de 2012, de autoria de S. Exª., que versam sobre direitos do consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2018 - Página 46
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, DIA INTERNACIONAL, CONSUMIDOR, ELOGIO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, FORNECIMENTO, MATERIAL ESCOLAR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, COMENTARIO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, OBRIGAÇÃO, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, EXIBIÇÃO, TAXA, JUROS, REGISTRO, PROPOSTA, POLITICA, DESCONTO, TARIFAS, TELEFONIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

15/03/2018


DISCURSOS ENCAMINHADOS À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há 56 anos, neste dia 15 de março, o ex-Presidente dos Estados Unidos John Kennedy inaugurava uma nova era nas relações contratuais e de consumo. Kennedy apresentava pela primeira vez o “Consumer Bill of Rights”, ou a Declaração de Direitos do Consumidor. Desde então, a luta pelos direitos do consumidor tem avançado.

    Em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas finalmente acolheu os direitos do consumidor como diretriz internacional.

    No Brasil, a primeira Procuradoria de Defesa do Consumidor foi criada em 1976 com o objetivo de defender os interesses do comprador. O popular PROCON se espalhou para formar o hoje chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Em 1990, o País se tornou referência com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Conceitos como a boa-fé, o equilíbrio econômico e a função social do contrato foram inovações no sistema jurídico e nas relações contratuais no Brasil.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o empoderamento do consumidor é um dos pilares de uma sociedade justa. A liberdade e a cidadania passam pelo respeito ao direito dos indivíduos, das famílias e das empresas nas relações de consumo. Essas premissas têm sido prioridades de meu trabalho legislativo. Aqui no Senado, apresentei 12 projetos em defesa do consumidor e por melhores relações contratuais e de compra. Entre essas proposições, quatro já foram aprovadas pelo Senado e enviadas à Câmara dos Deputados.

    Nesse sentido, gostaria de congratular a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa por ter aprovado no último 28 de fevereiro o projeto de minha autoria, o PLS 51, de 2014, com relatoria do nobre Senador Acir Gurgacz e relatório ad hoc do senador Benedito de Lira.

    A proposta estabelece que o material escolar de uso comum entre os alunos seja fornecido pela escola ou pelo estabelecimento de ensino.

    Todo ano, mães e pais arcam com os altos gastos da lista de material escolar, principalmente, com os preços acima da inflação. Sem justificativa, algumas escolas ainda exigem marcas especificas de produtos que são mais caros. Os custos de educar os filhos já são bastante altos e não é justo mais um gasto no orçamento familiar. Portanto, para evitar que isso aconteça, o projeto proíbe essa exigência.

    A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte para decisão final nesta Casa, ou seja, ao ser aprovada será enviada à Câmara.

    Srªs e Srs. Senadores, a transparência e precisão de dados e informações é um princípio básico das relações de troca. Só há negócio justo com regras claras.

    A economia se desenvolve a partir de normas compreensíveis por todos, sendo que a vastidão e a complexidade de informações favorecem apenas os oportunistas. É o que os economistas chamam de “assimetria de informações”, falha que prejudica o desenvolvimento saudável da economia de mercado.

    Penso que a informação clara e simples é um direito do cidadão que devemos garantir em todas as relações de serviço e de consumo. Por isso, apresentei propostas para melhorar a qualidade da informação prestada pelas operadoras de cartão de crédito e pelas empresas de telefonia, de forma a garantir o princípio da transparência previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Uma delas, o PLS 422, de 2015, determina que as operadoras de crédito exibam de forma clara a real taxa de juros cobrada dos clientes que não pagam o total da fatura. O chamado “valor mínimo de pagamento” parece não embutir juros e a falta de clareza na exposição dessas taxas leva muitos consumidores a pensar que o pagamento mínimo está livre de juros. Isso prejudica seriamente os clientes mais vulneráveis, pouco informados e muitas vezes em dificuldades de pagamento. Queremos, com a iniciativa, evitar a ampliação do endividamento de famílias em condições financeiras desfavoráveis e o aumento da inadimplência.

    O projeto foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados.

    Outra matéria de minha autoria, o PLS 18, de 2012, visa acabar com dúvidas em relação às políticas de descontos concedidos em caráter promocional pelas operadoras de telefonia. Os preços iniciais costumam ser atrativos para os novos clientes, mas em poucos meses, a conta de telefone aumenta sem aviso prévio. A cobrança de tarifas pelas atividades e ligações também é mal detalhada, de modo que nossa proposta prevê que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações informem o consumidor sobre o término do período promocional com antecedência mínima de trinta dias.

    A matéria auxilia o consumidor a perceber os custos verdadeiros e se preparar para o aumento da conta, quando o período promocional acabar. Já foi aprovada no Senado e também está na Câmara.

    Srªs e Srs. Senadores, com essas e outras ações, nós do Legislativo buscamos melhorar a vida do consumidor e tornar mais simples e justas as relações de consumo. Neste dia 15 de março celebramos uma economia mais justa e que respeite tanto o direito das empresas, quanto o dos consumidores.

    Era o que tinha a dizer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2018 - Página 46