Discurso durante a 29ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Leitura de carta da Srª Clesi Madonna, criticando a alteração da concessão de aposentadoria por invalidez.

Elogio ao Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Cândido Furtado Maia Neto, pela contribuição jurídica referente à reforma da Previdência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Leitura de carta da Srª Clesi Madonna, criticando a alteração da concessão de aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Elogio ao Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Cândido Furtado Maia Neto, pela contribuição jurídica referente à reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2018 - Página 55
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, LEITURA, CARTA, AUTORIA, MULHER.
  • COMENTARIO, ORÇAMENTO, PREVIDENCIA SOCIAL, REGISTRO, AUSENCIA, DEFICIT, CRITICA, FALTA, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DEVEDOR, GOVERNO, ELOGIO, PROCURADOR DE JUSTIÇA, ESTADO DO PARANA (PR).

  SENADO FEDERAL SF -

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19/03/2018


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar aqui correspondência recebida da senhora Clesi Madonna sobre aposentadoria por invalidez.

    Diz a correspondência: “Boa tarde Senador Paim.

    Desculpe por importuná-lo, mas quero pedir sua ajuda para denunciar esse famigerado PENTE-FINO DOS APOSENTADOS POR INVALIDEZ.

    Estamos sendo tratados como animais, pior que isso, como lixo, como bandidos, como judeus assassinados por nazistas apenas por serem judeus!

    Estão cortando simplesmente todo e qualquer tipo de aposentadoria por invalidez.

    A 'PERÍCIA' é só uma formalidade, pois não somos avaliados, nossos relatórios e exames, receitas e remédios são mal vistos.

    Existem pessoas em cadeiras de rodas, com graves problemas que permanecem ao longo dos anos que estão sendo constrangidas e humilhadas.

    Ao serem periciadas as pessoas já sabem que o resultado vai ser o corte de seu já miserável benefício.

    O INSS quer fazer economia cortando de nós essa míngua que precisamos para sobreviver.

    Não temos como no defender.

    Fazer o que? Pergunta a dona Clesi...

    Ir na Delegacia fazer B.O.?

    Procons não nos aceitam, advogados querem dinheiro e isso não é garantia de êxito até o final da ação as dívidas se acumulam.

    Ficar sem o benefício é como uma casa com 10 pessoas que se vê os gastos aumentando com água e luz.

    Ao invés de se tomar medidas para ver o que acontece, se pode haver alguma manutenção que reduza isso, não, o que se faz: manda-se 8 pessoas embora da casa para economizar!!!! É um absurdo!!!!!

    Sem contar que os peritos estão recebendo mais bônus para exercerem seu já bem pago trabalho e nos prejudicar!

    E o nosso direito constitucional de ISONOMIA (se o INSS só dá o prazo de 10 anos para nós pedirmos revisão do benefício, o mesmo prazo deve valer para sermos convocados para perícia, após 10 anos se o INSS não convocou, não pode convocar mais) e a lei que diz que "aposentadoria é um direito adquirido e não pode ser suspenso ou cortado", vale mais que uma instrução ou norma do INSS.

    Continua ela: Caro Senador, quem pode ajudar a denunciar essa situação vexatória que estamos passando, injusta e cruel a que estamos sendo submetidos: Ela encerra dizendo “por favor nos socorra”.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço uma saudação especial ao Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, Cândido Furtado Maia Neto, pela brilhante contribuição jurídica referente à reforma da Previdência.

    Recebi esta correspondência na semana passada.

    Na verdade, a arrecadação da Previdência Social é superior as despesas com o pagamento de aposentadorias.

    Se existe déficit no caixa da Previdência, a causa é gerada por desvios de verbas e descontrole no rigor da correta aplicação de lei quanto à arrecadação de taxas, impostos e contribuições destinadas à Previdência.

    Não se pode falar apenas no recolhimento mensal obrigatório das partes laborais, trabalhadores e empregadores.

    Grandes empresas privadas e muitas delas instituições do próprio governo deixam de recolher suas parcelas de contribuição, são devedoras; exemplos: Banco do Brasil, Friboi, Vasp, Transbrasil, diversos institutos educacionais, etc.

    O total da dívida supera 400 bilhões de reais que deveriam estar no fundo de reserva da Previdência.

    A Previdência tem como receita os recursos atrelados aos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e municípios, através dos valores do COFINS, INSS, PIS-PASEP, a renda das extrações dos concursos semanais de vários prognósticos (loterias), sem olvidar a DRU (Desvinculação das Receitas da União, criada desde 1994 - denominado Fundo Social de Emergência), e outras contribuições que financiam e mantem o caixa da Previdência.

    Por sua vez, o governo federal desvinculou a DRU do Orçamento da previdência para emitir títulos e pagar juros da Dívida Pública (hoje, mais de 35 bilhões de reais).

    A Emenda Constitucional nº 93/2016 prorrogou a chamada DRU e retira 30% de toda a receita de contribuições à Seguridade Social (Saúde, Assistência e Previdência), até 2023.

    De outro lado, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do tribunal de Contas da União (Sindilegis), a CPI da Previdência que investigou as contas do sistema, e a professora Maria lúcia Fattorelli - auditora fiscal aposentada da Receita Federal do Brasil e coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, comprovam categoricamente que o déficit da Previdência é uma grande farsa, manipulada politicamente com dados que indicam cálculos forçados e irreais.

    Se esta for a verdade, incumbe ao Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Estados, o dever de esclarecer à sociedade brasileira tal contradição, em face da titularidade da ação penal pública (princípio da obrigatoriedade), posto que se há discurso dissimulado, este figura a pratica de crime de estelionato.

    O sr. Presidente da República, o Ministro da Fazenda e seus subordinados, precisam demonstrar objetiva e documentalmente o déficit da Previdência, em nome dos princípios da moralidade e da publicidade, e transparência pública.

    O princípio da legalidade impõe que o Ministério Público requisite toda a documentação necessária para proceder uma Auditoria Ministerial independente (extrajudicial) e de uma vez por todas esclarecer a verdade à população sobre o déficit ou não da previdência.

    E na hipótese de não haver déficit nas contas da Previdência nas contas da Previdência quanto ao debito e crédito, definitivamente resta comprovada fraude, cabendo denúncia-crime contra o Presidente da República junto ao STF.

    Ademais, o Ministério Público por intermédio do Exmo. Procurador-Geral da República em litisconsórcio ativo com o Colégio de Procuradores de Justiça dos Estados, poderá interpor ação direta de inconstitucionalidade (Lei nº 9.869/99) e/ou mandado de segurança com medida liminar contra a tramitação da PEC 287/2017 (ato normativo pretendido que lesa a sociedade), perante o STF.

    Por sua vez, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do tribunal de Contas da União, também podem propor ação ante o Pretório Excelso, com a mesma finalidade; sem olvidarmos do concurso postulatório da OAB.

    Ressaltamos que se trata de questão nacional que envolve toda a cidadania, não apenas assunto de interesse exclusivo da União ou do governo federal, pois todos os brasileiros sem distinção poderão ser vítimas de um hediondo estelionato que atenta contra os direitos humanos sociais referentes às garantias fundamentais constitucionais do trabalho, salário, contribuição, lazer e Previdência Social.

    Estamos falando de uma questão de régia importância jurídica e social, que o Ministério Público não deve e não pode ficar alheio, isto é, deixar acontecer, porque na hipótese de prevaricação ministerial, o Procurador-Geral da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados estarão sujeitos ao processo de impeachment, como reza o artigo 40 da Lei nº 1.79/50.

    Os membros do Ministério Público possuem como missão promover e procurar a verdade, em prol do prestigio da Justiça dos Direitos Humanos, sempre na tutela dos interesses sociais indisponíveis, contra o ardil e artificio político dos corruptos.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2018 - Página 55