Pronunciamento de Jorge Viana em 21/03/2018
Questão de Ordem durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 293, IV, do Regimento Interno do Senado, acerca da admissão do requerimento de verificação de votação.
- Autor
- Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
- Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos no art. 293, IV, do Regimento Interno do Senado, acerca da admissão do requerimento de verificação de votação.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/03/2018 - Página 87
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, QUORUM, OBJETIVO, APRECIAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, SENADO.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Primeiro, Sr. Presidente, muito brevemente, quero cumprimentar V. Exª pelo que se votou ontem aqui, no plenário. Eu estava em um evento no Fórum Mundial da Água. O Senado cresceu quando fez uma pauta ontem preocupada com o meio ambiente, com as florestas, com a água, com o saneamento. E hoje eu quero levar essa imagem aqui do Senador Otto homenageando o meio ambiente, as florestas. É este o Senado que nós precisamos ter sempre vivo.
A minha questão de ordem, Presidente. Eu vi aqui, por mais que possa não ter ficado entendido, o esforço de V. Exª de ver se nós podíamos encontrar uma maneira de apreciar os nossos requerimentos, cumprindo o Regimento, mas V. Exª, procurando o entendimento do Plenário – eu me pego aqui no art. 293 –, fez de ofício a apreciação dos requerimentos e não pediu apoiadores para o requerimento. Eu sei que a intenção de V. Exª era, cumprindo o Regimento, trabalhar para ouvir a opinião do Plenário. E o inciso IV do art. 293 do Regimento do Senado fala que o requerimento de verificação de votação só será admissível se apoiado por três Senadores. Como foi de ofício a manifestação de V. Exª, eu queria solicitar a verificação para essa matéria, já que não estamos vivendo o prazo de uma hora, porque nós não tivemos, durante a votação do requerimento, a votação nominal, como estabelece o Regimento no art. 293. É essa a questão de ordem que eu apresento, pedindo a V. Exª o deferimento dela.