Discurso durante a 30ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às “fakes news” divulgadas sobre Marielle Franco, Vereadora do Rio de Janeiro (RJ).

Satisfação com a edição do Decreto nº 8.537/2015, de autoria de Michel Temer, Presidente da República, que regulamenta o Programa Identidade Jovem (ID Jovem).

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA:
  • Críticas às “fakes news” divulgadas sobre Marielle Franco, Vereadora do Rio de Janeiro (RJ).
POLITICA SOCIAL:
  • Satisfação com a edição do Decreto nº 8.537/2015, de autoria de Michel Temer, Presidente da República, que regulamenta o Programa Identidade Jovem (ID Jovem).
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/2018 - Página 107
Assuntos
Outros > IMPRENSA
Outros > POLITICA SOCIAL
Indexação
  • CRITICA, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÕES, AUSENCIA, VERDADE, PUBLICAÇÃO, MIDIA SOCIAL, INTERNET, ASSUNTO, MARIELLE FRANCO, VEREADOR, MUNICIPIO, RIO DE JANEIRO (RJ), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), MOTIVO, OPOSIÇÃO, LUTA, POPULAÇÃO CARENTE, DIREITOS HUMANOS, REFERENCIA, REALIZAÇÃO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, SENADO.
  • COMENTARIO, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, AUTOR, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, OBJETIVO, CONCESSÃO, FACILITAÇÃO, ENTRADA, JUVENTUDE, EVENTO, NATUREZA CULTURAL, ESPORTE, RESERVA, VAGA, TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL, BAIXA RENDA, NECESSIDADE, DIVULGAÇÃO, POPULARIDADE, PROGRAMA.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, meu Presidente do Senado aqui em exercício, nobre Senador Wellington Fagundes, de um Estado tão importante e tão produtor que é o Estado de Mato Grosso.

    Quero registrar, Senador Wellington Fagundes, que eu, V. Exª e outros Senadores estivemos hoje no Fórum Mundial da Água. Estivemos lá, fizemos pronunciamentos, participamos de mesas e contribuímos, de certa forma, para que esse debate tão importante para o meu Estado, que é Brasília e que está vivendo uma crise hídrica, para o seu Estado, para o Brasil e para o mundo possa ser feito da melhor forma possível, com a maior clareza possível, porque a água é vida, e a preservação é fundamental para que a água não acabe.

    Então, foi muito importante a nossa participação.

    Mas o primeiro assunto que quero abordar aqui hoje, meu Presidente, é sobre Marielle Francisco da Silva. Amanhã, todo mundo sabe, vai haver um grande debate aqui sobre fake news. Marielle foi a vítima da violência do Rio de Janeiro, uma Vereadora de um partido aguerrido de oposição. Ela foi uma socióloga, feminista, militante dos direitos humanos e política brasileira. Filiada ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), elegeu-se Vereadora do Rio de Janeiro na eleição municipal de 2016, com a quinta maior votação, alcançando 46 mil votos.

    Crítica da intervenção federal no Rio de Janeiro e da Polícia Militar, denunciava constantemente abusos de autoridade por parte de policiais contra moradores de comunidades carentes. Isso é fato. Isso é real.

    Marielle tinha como bandeiras a defesa dos moradores de favelas e a luta pelos direitos da mulher. E costumava usar as redes sociais para protestar contra a violência na cidade, Sr. Presidente.

    Com a propagação da notícia do assassinato, acusações falsas – e amanhã haverá o debate sobre fake news – começaram a ser feitas sobre a vida da Vereadora: suposta ligação com tráfico de drogas e má conduta foram atribuídas a Marielle sem qualquer prova de que seriam verdade, Sr. Presidente. E, de vez em quando, vários colegas aqui são vítimas desse tipo de acusação.

    As afirmações foram feitas majoritariamente por pessoas que não concordavam com as posições políticas da Vereadora do Rio de Janeiro, com o intuito de manchar a imagem da vítima, assassinada covardemente e brutalmente no Rio de Janeiro.

    Annie Caroline, sobrinha de Marielle, postou um texto no seu perfil do Facebook lamentando a morte da tia e pedindo que as pessoas não espalhem mentiras sobre ela. Olhe o apelo da Annie Caroline: "Por favor, respeitem a dor de todos, seja de quem for, apenas respeitem". Foi o que afirmou na postagem a jovem Annie Caroline.

    "Mulher, negra, mãe e cria da favela da Maré". É assim que Marielle Franco, 38 anos, se descreve em seu site oficial, e não é justo que nós admitamos que fake news sejam utilizadas ou até replicadas por pessoas para manchar a conduta de uma pessoa só porque não concorda com o ponto de vista das pessoas. Isso é lamentável!

    Eu quero que, amanhã, durante o debate sobre fake news, nós sejamos duros, Sr. Presidente, e realmente discutamos com tranquilidade essa questão, porque é inadmissível pessoas íntegras... O senhor mesmo, há algum tempo, foi acusado indevidamente lá em Mato Grosso. Todos nós somos acusados de coisas que não fazemos, tudo por robozinho com fake news, porque, depois, até provar que não é verdade...

    Um dia desses, eu estava falando... O senhor sabe que o meu Partido me quer como pré-candidato a Deputado Federal aqui em Brasília. Eu, na verdade, iria ser pré-candidato ao Senado, mas, como meu Partido quer que eu seja pré-candidato a Federal, então eu vou obedecer ao meu Partido, porque eu sou Líder do PROS aqui. E aí havia uma fake news que espalhou que eu iria ser candidato a Deputado Distrital – em Brasília, não há eleição para Deputado Estadual; a eleição aqui em Brasília é para Deputado Distrital –, só para poder atrapalhar o meu trabalho como pré-candidato a Deputado Federal.

    Então, esse tipo de conduta maldosa de alguns adversários que nós temos nas redes sociais nós temos que combater.

    Outro assunto que me traz aqui, Sr. Presidente, é a Identidade Jovem, sobre o Decreto nº 8.537, de 2015.

    Eu quero dizer agora, Srª Presidente, Senadora Fátima Bezerra, do nobre Estado do Rio Grande do Norte, pré-candidata ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte – se Deus quiser, será Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, até em homenagem às mulheres, em homenagem às professoras, em homenagem à luta que Fátima tem feito tanto na Câmara quanto no Senado –, que está mais do que na hora de reconhecer a relevância de contribuições sociais envolvidas em um projeto de extremo impacto no desenvolvimento da cultura nacional.

    Trata-se do Decreto nº 8.537, de 2015, que regulamenta a Lei 12.852, de 2013, bem como a Lei nº 12.933, de 2013. Para fins de comunicação fácil e direta, convencionou-se denominá-lo Programa Identidade Jovem (ID Jovem), Srª Presidente.

    O referido decreto dispõe sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos.

    Além disso, estabelece os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Outro benefício regulamentado no decreto é a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Srª Presidente.

    Mais especificamente, prevê que jovens de 15 a 29 anos, com renda de até dois salários mínimos, possam se cadastrar no aplicativo ID Jovem e viajar gratuitamente de um Estado a outro do Brasil. Por meio do cadastro, eles ainda podem assistir a shows, espetáculos e eventos esportivos pagando meia-entrada.

    Srª Presidente, de posse desse documento digital, o cidadão poderá ter acesso a vários eventos pagando somente o referente à metade do valor. No entanto, para obter o documento ID Jovem, além da idade entre 15 e 29 anos, é obrigatório que o cidadão comprove renda familiar de até dois salários mínimos.

    Todavia, para que o jovem tenha direito à identidade, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Como se sabe, trata-se de um sistema que controla o cadastro de cidadãos de baixa renda no Brasil. É necessário estar com os dados atualizados no sistema nos últimos 24 meses.

    Além do aplicativo ID Jovem, é possível fazer o cadastro por meio do sítio eletrônico. Em realidade, ao apelar à praticidade dos celulares, para usar a identidade, não é preciso sequer imprimi-la; basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.

    Do ponto de vista institucional, Srª Presidente, o documento virtual dos jovens será controlado pela Caixa Econômica Federal, à qual caberá atribuição adicional de desenvolver a página na internet junto às funções do aplicativo. Compete à Caixa, também, fiscalizar todo o sistema de credenciamento e cadastro do Programa Identidade Jovem.

    De fato, Srª Presidente, a lei esclarece que, por meio do aplicativo para smartphones, a empresa poderá controlar o acesso dos jovens que têm direito ao benefício, bem como identificar os estabelecimentos comerciais de diversão que terão que conferir a meia-entrada. Na contrapartida, por meio do aplicativo, o jovem terá acesso às informações sobre o benefício, além de consulta, alteração e emissão de segunda via do documento por celular.

    Graças à análise detalhada dos dados do sistema, a Caixa pode identificar quais famílias gozam do direito a benefícios sociais, como Bolsa Família, Salário Família e, agora, ID Jovem. Adotando o mesmo procedimento, o cadastro da ID Jovem é igualmente processado por intermédio do Número de Identificação Social (NIS).

    Seguindo modelos de identificação já testados, o funcionamento da meia-entrada artístico-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil. Como antes ressaltado, para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso ou na entrada do local de realização do evento. Sem dúvida, Srª Presidente, esse democrático mecanismo cultural e de mobilidade vai permitir que jovens de baixa renda que eventualmente não estudem também paguem meia-entrada em diversos eventos. Vale advertir que eventuais recusas em aceitar a ID Jovem no pagamento da meia-entrada devem ser denunciadas ao Procon, Srª Presidente.

    Por outro lado, no caso da reserva de vagas em ônibus interestaduais, trata-se de uma justa compensação modal àqueles que não dispõem de recursos financeiros para bancar uma viagem com duração prolongada. Na verdade, tais viagens só poderão ser feitas para cidades fora do Estado de origem, em ônibus de classe econômica, trem ou transportes aquaviários.

    Com o propósito de bem organizar o dispositivo, a lei estabelece que serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além disso, caso se esgotem as vagas gratuitas, serão disponibilizadas outras duas vagas com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Por isso mesmo, caberá ao beneficiário solicitar o bilhete com, ao menos, três horas de antecedência da viagem. Para tanto, deverá apresentar a ID Jovem e a carteira de identidade no momento da solicitação. Caso a empresa se recuse a fornecer tais facilidades, as denúncias devem ser automaticamente encaminhadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Diante disso, Srª Presidente, cumpre-nos indagar: o que estaria faltando a essa pródiga iniciativa governamental? De fato, na aparência, tudo parece funcionar muito bem. Mas, na realidade, não tem sido assim. O Governo Federal tem percebido uma fraca popularização do projeto e vem tentando aumentar o número de adesões ao programa Identidade Jovem. Não custa recordar que, lançado em dezembro de 2016, o programa foi o primeiro que se seguiu à vigência do Estatuto da Juventude, aprovado no Senado em 2013 e sancionado no mesmo ano.

    Por isso mesmo, desde março de 2017, uma caravana da Secretaria Nacional de Juventude tem percorrido todos os Estados com o objetivo de levar informações sobre o documento ID Jovem. De acordo com o Secretário Nacional de Juventude, Sr. Francisco de Assis Costa Filho, 16 milhões de jovens se enquadram no perfil do programa. No entanto, apenas 230 mil haviam feito a inscrição até julho do ano passado.

    Para piorar a situação, a resistência por parte das empresas de transportes Fácil é tenaz. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou recentemente, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação de inconstitucionalidade contra o art. 32 do Estatuto da Juventude. Trata-se exatamente do artigo que assegura a jovens de baixa renda vagas gratuitas ou com desconto nos ônibus interestaduais, alegando falta de subsídio para compensação dos valores das passagens.

     Nas palavras da Abrati, o cumprimento do benefício, desacompanhado de mecanismo de ressarcimento ao prestador privado do serviço, faz com que os custos da gratuidade sejam repartidos pelos demais usuários, impulsionando a revisão tarifária, o que, consequentemente, frustra o acesso aos serviços daqueles não alcançados pela graciosidade.

    De acordo com o Consultor Legislativo Eurico Gonzalez Cursino, tal polêmica em torno da responsabilidade sobre o custeio dos direitos que o Estatuto determina é histórica. Na visão dele, os brasileiros compreendem a necessidade de se reformar costumes a partir de uma legislação mais esclarecida, mais inclusiva, que expanda o poder social e econômico do País, mas se recusam a pagar a conta.

    Em resumo, Srª Presidente, embora a iniciativa de o Estado inaugurar programas alvissareiros como a ID Jovem seja de boa recepção social, ainda há alguns entraves por contornar.

    Gostaríamos, no entanto, de expressar aqui nosso mais efusivo e irrestrito apoio ao Decreto 8.537, que transforma justiça social e cultural em reais e melhores condições de vida aos cidadãos mais jovens e mais carentes de nosso País.

    Era isso o que eu tinha de falar sobre a ID Jovem, esse importante documento, esse importante programa que precisa atender todos os brasileiros pelo Brasil afora, principalmente aqui no nosso Distrito Federal.

    Meus agradecimentos a V. Exª, ao Senador Wellington Fagundes e a todos que nos ouviram pela TV e Rádio Senado. Um forte abraço, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/2018 - Página 107