Discurso durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Destaque à atuação parlamentar de S. Exª em defesa do enquadramento dos servidores do ex-Território de Roraima aos quadros da União.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Destaque à atuação parlamentar de S. Exª em defesa do enquadramento dos servidores do ex-Território de Roraima aos quadros da União.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2018 - Página 23
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, FAVORECIMENTO, ENQUADRAMENTO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ORIGEM, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, DESTINAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, UNIÃO.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ontem nós tivemos aqui, no Senado Federal, uma reunião da MP 817, que trata do enquadramento dos servidores dos ex-Territórios de Roraima, Amapá e Rondônia, de servidores que prestaram serviço de 1988 a 1993. Houve um intenso debate e, na semana que vem, nós estaremos reunidos novamente para discutir o relatório e as emendas apresentadas a esse relatório, visando aprimorar o texto, visando fazer com que essa medida provisória possa efetivamente assegurar e garantir que esses servidores que prestaram serviço aos ex-Territórios possam ser, finalmente, enquadrados na União.

    A batalha daqueles que trabalharam na instalação do Estado de Roraima, para que sejam tratados com justiça, tem conseguido sucessivos êxitos. No entanto, sempre aparecem, à última hora, entraves que prejudicam o processo.

    A mais recente surpresa desagradável veio com o decreto presidencial que deveria regulamentar a Medida Provisória 817. Esse decreto embutiu nas entrelinhas dispositivos que podem causar sérios prejuízos aos servidores de Roraima, e nós estamos com a nossa assessoria estudando, cautelosa e cuidadosamente, esse decreto para identificar essas falhas.

    Há um artigo no decreto, por exemplo, que pode impedir o enquadramento na União daqueles que atuaram como prestadores de serviço para o Estado e os Municípios de Roraima. Isso ameaça deixar de fora mais de 3 mil pessoas, juntamente com as suas famílias. Olha só, a possibilidade de excluir do enquadramento 3 mil pessoas de Roraima.

    O Senador Jucá anunciou com pompa a publicação do decreto, mas sobre essa falha grave do decreto ainda não ouvimos nenhuma palavra dele, que é o Relator da Comissão Mista no Congresso que trata da MP do Enquadramento. Então, nós esperamos um posicionamento, na reunião da semana que vem, muito claro do Relator, que fez uma divulgação ampla da publicação desse decreto que, pelo que nós estamos observando, vai excluir 3 mil servidores só de Roraima, fora Rondônia e Amapá.

    Não bastasse tudo isso que já enfrentamos para enquadrar quem tem direito ao reconhecimento de um cargo federal, agora temos que enfrentar mais esse obstáculo: as omissões e as falhas do decreto presidencial – o decreto presidencial que está sendo divulgado amplamente nas redes sociais, nos meios de comunicação do Relator.

    Da minha parte, eu continuo lutando na Comissão Mista para aprovar minhas emendas, inclusive aquelas que foram rejeitadas pelo Relator e que beneficiam professores, servidores do Judiciário e outras categorias. Tanto a medida provisória quanto o decreto precisam de aperfeiçoamento, para que todos aqueles que têm direito ao enquadramento realizem, finalmente, o sonho de verem a justiça feita. É uma luta intensa. Nós temos, aí, acompanhado a ansiedade desses servidores, desses trabalhadores em Roraima, no Amapá, na esperança de serem enquadrados na União.

    Sr. Presidente, ainda tratando do tema do enquadramento, eu gostaria de relatar aqui, mais uma vez – porque já falei sobre esse tema outra vez aqui no Senado Federal –, que eu também considero uma injustiça porque se trata de um grupo de servidores federais, lotados na Secretaria de Segurança Pública lá de Roraima, que exerceram atividade de natureza policial e têm direito ao enquadramento na carreira da Polícia Civil. Foi assegurado a esses servidores o direito a assumirem cargo policial desde a aprovação, aqui no Congresso Nacional, da Emenda Constitucional nº 79, de 2014. No seu art. 6º, garante-se, em texto claro, que eles serão incluídos na carreira policial.

    Consta da Emenda Constitucional 79 prazo de 180 dias para incluí-los nos cargos policiais, mas o Ministério do Planejamento descumpriu esse prazo de 180 dias. Pior, analisa os processos a passos muito lentos, e, com isso, nenhuma portaria com o nome de nenhum servidor foi publicada até o momento.

    Eu apresentei a Emenda Parlamentar nº 65 à Medida Provisória nº 765. Foi aprovada a minha emenda. Já tem força de lei. Dela consta também um prazo de 120 dias para o Governo Federal enquadrar os servidores. Esse prazo, Senador Paim, venceu em novembro de 2017, e as portarias com a devida concessão do direito, mais uma vez, não foram publicadas.

    Então, nós queremos apelar mais uma vez, pedir ao Ministério do Planejamento, aos técnicos da Comissão Especial de Enquadramento para que atendam ao verdadeiro apelo dos servidores que têm o direito assegurado tanto pela Emenda Constitucional 79, no seu art. 6º, como também pela Emenda Constitucional 98, em seu art. 6º também; e que essa comissão conclua logo esse tão aguardado enquadramento no quadro da Polícia Civil.

    São servidores que há muito tempo prestam serviço ao nosso Estado. São servidores que precisam, efetivamente, que o Governo Federal cumpra o seu papel – já assegurado por lei – e que o Ministério do Planejamento faça definitivamente a publicação das portarias, incluindo esses servidores que já estão assegurados pela Emenda Constitucional 79 e pela Emenda Constitucional 98.

    Então, eu quero reafirmar aqui o nosso compromisso para dar agilidade, para fazer toda a tramitação necessária para que a Medida Provisória 817 seja aprovada com as emendas que beneficiam, que aprimoram o texto dessa Emenda Constitucional, para que todos esses servidores, os professores, os servidores da Secretaria de Planejamento, os professores do antigo PUCRCE, para que todos aqueles que estão assegurados, amparados por essa Emenda Constitucional possam ser incluídos nos quadros da União até 7 de julho. Passando desse prazo limite, não teremos mais enquadramento, pois a lei eleitoral é muito clara em relação a isso.

    Então, quero informar a todos os nossos amigos de Roraima que nós continuamos aqui firmes na luta em benefício do enquadramento dos nossos servidores com todas as medidas necessárias, lutando para a aprovação das nossas emendas, que ampliam e aprimoram o texto constitucional, para que vocês, trabalhador, trabalhadora roraimense, que prestaram serviço de 1988 a 1993, no período de transição de ex-Território para Estado de Roraima, possam ser beneficiados. Nós estamos lutando por isso, Senador Paulo Paim.

    E, se Deus quiser, a Bancada Federal de Roraima vai fazer todo o esforço, juntamente com a Bancada do Amapá e de Rondônia, para que se conclua logo esse processo e a gente possa ter efetivamente esses servidores enquadrados na União.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Tudo mais que for divulgado será considerado fake news, porque a Bancada de Roraima e eu, como Senadora, representando Roraima, vamos estar firmes na luta para que esses servidores sejam enquadrados na União.

    Muito obrigada, Senador Paulo Paim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2018 - Página 23