Discurso durante a 40ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da constitucionalidade do habeas corpus impetrado pelo ex-Presidentre Lula junto ao Supremo Tribunal Federal.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Defesa da constitucionalidade do habeas corpus impetrado pelo ex-Presidentre Lula junto ao Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/2018 - Página 52
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTO, AUTORIA, MAIORIA, BANCADA, SENADOR, ASSUNTO, DEFESA, DEMOCRACIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENFASE, PROCEDENCIA, HABEAS CORPUS, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NECESSIDADE, APURAÇÃO, MORTE, VEREADOR, MULHER, CIDADE, RIO DE JANEIRO (RJ).

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, tive que me dirigir ao voto.

    Sr. Presidente, como V. Exª, que foi Constituinte como eu, sabe da importância do momento político que vivemos e se pronunciou muito bem dizendo que o centro desse debate hoje é a defesa da democracia, gostaria de dizer que, além desse manifesto em defesa da democracia, diversos partidos políticos se reuniram ontem para também discutir e elaborar um manifesto, que será lançado posteriormente com a mesma intenção.

    E aí, Sr. Presidente, meu caro companheiro Roberto Muniz, que hoje vai se despedir de nós, deixando uma enorme saudade, mas que, neste momento, dirige esta Casa, dirige esta Mesa, eu, como Constituinte que fui – e fui junto com outros Senadores que estão nesta Casa –, nós temos a obrigação, na minha opinião modesta, de defender a Constituição que construímos. E a Constituição que construímos foi uma Constituição que veio de um período pós-ditadura militar e que, portanto, se constituiu como Constituição cidadã, porque ela buscou, Senador Jorge Viana, ser uma Constituição garantidora dos direitos coletivos e individuais.

    E gostaria, portanto, ao chamar a atenção disso, de ler aqui um trecho de uma matéria que saiu hoje no Valor Econômico sobre justamente a seguinte questão:

Autores de regra constitucional refutam interpretação atual.

Se quiser ser fiel às intenções dos parlamentares que se debruçaram sobre a questão da presunção de inocência na Assembleia Constituinte de 1987 e 1988, o Supremo Tribunal Federal [...] não tem outra alternativa hoje a não ser conceder habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva [...].

    Porque não está em discussão apenas um habeas corpus do ex-Presidente, está em discussão o texto constitucional, está em discussão a intenção do Constituinte. E nós que participamos daquele momento sabemos que a intenção do Constituinte foi garantir o direito da presunção de inocência.

    Está aqui reafirmado por dois dos principais Constituintes, que foram autores desse texto, o ex-Senador, ex-Governador do Espírito Santo José Ignácio Ferreira, e o ex-Deputado petista Sigmaringa Seixas, meu querido amigo.

Toda polêmica está em torno do item LVII do Artigo 5º da Constituição. Diz o texto que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) –

Trânsito em julgado é a expressão jurídica usada para processo encerrado sem nenhuma hipótese de recurso.

Na legislação anterior à Constituição de 1988, o réu só podia apelar contra uma decisão cumprindo a sentença, de acordo com o art. 594 do Código de Processo Penal [...]. O Código foi posteriormente adaptado à Constituição [disse o ex-Governador José Inácio].

O maior responsável pela colocação da polêmica norma na Constituição de 1988 foi o tucano José Inácio. [...] partiu dele a sugestão original de redação que resultou no atual item LVII do art. 5º.

José Inácio era relator-adjunto da Constituinte designado pelo Relator, Bernardo Cabral. Ele atuou na função com Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim e José...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Vou terminar, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) – Para concluir, Senadora, mais um minuto.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Concluindo:

...todos do PMDB na ocasião. Em entrevista ao Valor ontem, disse que não há hipótese de os constituintes terem aprovado a redação do item LVII do art. 5º imaginando que estavam permitindo prisão após segunda instância.

    Eu posso admitir que Senadores, advogados e mesmo membros do Supremo queiram discutir novas interpretações, mas não podem dar uma interpretação afirmando que a intenção do Constituinte não foi essa. A intenção do Constituinte foi, sim, dar garantias à presunção de inocência no País.

    E, mais, aqueles que defendem – como alguns defenderam aqui – muito mais, na minha opinião, em função do seu posicionamento político e em função da figura que está em...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – ... nesse momento, por serem...

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) – Para concluir, Senadora.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – ...oposição ao Presidente Lula, esquecem que 40% daqueles que estão nos presídios brasileiros estão sem condenação, estão sem sentença, e isso é que é o absurdo.

    Nós temos que discutir que Supremo Tribunal nós podemos ter para fazer com que a justiça seja célere, mas sem modificar o direito à presunção de inocência que tem qualquer brasileiro neste País.

    E, finalmente, dizer que o problema não é quanto tempo vai levar para que sejam condenados aqueles que mataram Marielle e Anderson; o problema é descobrir quem matou Marielle e Anderson. E essa discussão leva à identificação objetiva...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – Não podemos transformar em um ato de...

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Muniz. Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - BA) – Senadora, para concluir.

    A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - BA) – ... violência, como os que estamos assistindo no País, e politizá-los ideologicamente.

    Quem matou Marielle e Anderson? Ponha a responsabilidade na polícia deste País e na necessidade de investigação. E todos que convivem com esse mundo sabem que cada dia que passa sem que se identifique o assassino ou os assassinos, ou os mandantes do assassinato, mais dificuldade teremos para identificá-los.

    Não confundam isso com o direito constitucional da presunção à inocência.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/2018 - Página 52