Pronunciamento de Antonio Carlos Valadares em 11/04/2018
Discurso durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários acerca da PEC nº 35, de 2017, que inclui o acesso à água e ao saneamento básico no rol dos direitos sociais.
- Autor
- Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
- Nome completo: Antonio Carlos Valadares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
- Comentários acerca da PEC nº 35, de 2017, que inclui o acesso à água e ao saneamento básico no rol dos direitos sociais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/04/2018 - Página 27
- Assunto
- Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETO, INCLUSÃO, DIREITO, CIDADÃO, AGUA, SANEAMENTO BASICO, GARANTIA CONSTITUCIONAL.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, apresentei, em outubro do ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 35, que insere a garantia de água e de saneamento básico no rol dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal.
Para minha satisfação, vejo que a PEC se encontra perfeitamente alinhada à recomendação saída do 8º Fórum Mundial da Água, acerca da necessidade de participação dos Parlamentos no equacionamento da crise hídrica.
Eu quero dizer, Sr. Presidente, que idêntica proposta – a que eu vou me referir – foi apresentada – idêntica, não; semelhante – pelo Senador Jorge Viana.
A nossa Proposta de Emenda Constitucional nº 35, de 2017, pretende justamente incluir o direito à água e ao saneamento entre as garantias fundamentais, reconhecendo-os como tal, expressamente, no corpo da nossa Carta Magna. Em síntese, a nossa PEC propicia à sociedade brasileira mecanismos de cobrança ao Estado, para que este empregue todos os esforços possíveis, a fim de proteger e de promover o direito ao acesso à água e ao saneamento, materializado como princípio da dignidade da pessoa humana.
Amplia a responsabilidade dos Poderes Públicos com objetivos a serem perseguidos, seja pelo desenvolvimento de programas setoriais, seja pela inserção transversal do tema na formulação das políticas públicas em geral.
A introdução do acesso à água e ao saneamento básico no rol dos direitos sociais terá o efeito de reforçar o compromisso do Estado de assegurar esses recursos, progressivamente, sem discriminação de qualquer natureza, e com especial atenção aos grupos mais vulneráveis.
Essa preocupação é uma tendência, um desafio que se apresenta para governos e entidades civis no Planeta. Não são novos os alertas quanto à degradação de nossas fontes de água potável e à exaustão pelo uso irracional.
Ainda em 1995, o então Vice-Presidente do Banco Mundial, Ismail Serageldin, nos apresentou um sombrio prognóstico: as guerras neste século não seriam provocadas pela política, religião ou petróleo, mas pela escassez de água.
Em 2010, a ONU, por meio da Resolução nº 64/292, decidiu declarar a água limpa e segura e o saneamento básico essenciais para as pessoas desfrutarem plenamente a vida e todos os direitos humanos.
Em 2015, o Papa Francisco, em sua encíclica sobre o meio ambiente, também abordou a constante deterioração da qualidade da água disponível no mundo.
Agora, a 8ª edição do Fórum Mundial da Água confirmou prognósticos inquietantes e alertou para que atitudes sejam tomadas com urgência, uma vez que se encontra em jogo nada menos do que a sobrevivência digna e pacífica da humanidade.
O desafio, portanto, é evoluir no que preconizam as Nações Unidas, que, no escopo do direito humano à água, incluem a garantia a todos, em quantidade suficiente, segura, aceitável, física e economicamente acessível, para uso pessoal e doméstico.
É disso que tratamos quando propomos incluir, em nossa Constituição, os direitos à água e ao saneamento básico no rol das garantias sociais fundamentais.
Acontece que ainda hoje, no Brasil, o acesso à água e ao saneamento muitas vezes é considerado questão de caridade ou abordado como um serviço de prestação facultativa. Isso, durante o recrudescimento da seca – os famosos carros-pipas. Agora, com a distribuição pelo Exército, a coisa melhorou, e a politicagem diminuiu.
Além de colocar em xeque o cumprimento de metas internacionais, o inaceitável descompromisso com a situação nos causa embaraços. Agora mesmo, as Nações Unidas receberam denúncia grave de que o Estado brasileiro, sistematicamente, viola o direito humano de acesso à água potável e aos serviços de saneamento básico. Estima-se em 34 milhões o número de brasileiros sem acesso à água potável e 100 milhões privados de serviço de coleta de esgoto.
O ex-Ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, esteve no Fórum Mundial da Água. Segundo li, falou em 907 Municípios brasileiros vítimas da escassez total ou parcial de água e ressaltou a importância de políticas estruturantes e conjuntas entre os governos dos Estados.
Mas, fato é que a universalização desses serviços avança muito devagar, implicando flagrantes prejuízos. A falta de saneamento adequado causa não somente problemas sociais, mas também ambientais, financeiros e de saúde, sendo fator de disseminação de doenças.
Todas as nossas nascentes estão hoje à mercê da crise hídrica. Os brasileiros, nas cidades grandes, já passaram a enfrentar as agruras da falta de água, angústia velha conhecida dos meus conterrâneos, os sertanejos, que, por gerações, vêm encarando as devastadoras consequências da estiagem secular.
Um exemplo muito caro para nós, nordestinos, é a falência do nosso querido Rio São Francisco, que responde por 70% do abastecimento da região. O Velho Chico está com sua vazão cada vez menor em relação ao volume histórico, comprometendo a captação da água para consumo humano e para as atividades econômicas.
O Brasil, apesar de concentrar em torno de 13% da água doce do mundo, tem sérios problemas. Não aproveitamos corretamente o nosso potencial, a degradação é histórica e a distribuição no território é desigual: 68% dessa reserva estão na Bacia do Amazonas, onde vivem apenas cerca de 7% da população do País. A Região Nordeste, embora atinja 30% da população, possui apenas 3% da água doce.
A boa notícia é que existem práticas e experiências sendo aplicadas com bons resultados. Relatório da ONU, divulgado durante o Fórum Mundial, mostra alguns exemplos, inclusive no Brasil, de projetos que ajudam a gerar uma oferta sustentável de água para o futuro.
O Brasil é lembrado, por exemplo, junto do Paraguai, devido ao trabalho Cultivando Água Boa, da Itaipu Binacional. O projeto recupera áreas no entorno do Rio Paraná para reduzir o assoreamento das nascentes.
A mesma coisa podia, Sr. Presidente, fazer ao longo do Rio São Francisco, naturalmente na Bahia, em Sergipe e em Minas Gerais, com aquele projeto de revitalização pelo qual tanto nós lutamos.
De nossa parte, aqui no Parlamento, temos a missão de contribuir por meio da edição de leis que protejam e forcem a tomada da ação governamental. É, como já disse, para a minha alegria que a PEC 35 se junta também à iniciativa do Senador Jorge Viana nesse sentido.
Senador Jorge Viana, V. Exª apresentou uma PEC enfocando o problema da água e nós apresentamos no ano passado também. V. Exª apresentou este ano. Eu apresentei no ano passado. A nossa é número 35. Então, vamos juntar esses textos na Comissão de Justiça e o Relator terá que fazer um trabalho de aproveitar os melhores textos das duas propostas...
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Parlamentar Democracia e Cidadania/PSB - SE) – ... e fazer um substitutivo para que o Brasil ingresse definitivamente numa era de defesa do saneamento básico e da água.
Encerro, reiterando o chamamento pela união de esforços no Senado para que avancemos neste desafio de garantir um futuro para o nosso País, com acesso igualitário e farto a um bem irrenunciável, fundamental para a dignidade humana.
Era só o que tinha a dizer, Sr. Presidente.