Pela Liderança durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com a apreciação pelo Congresso da medida provisória que trata de servidores de ex-territórios federais.

Autor
Telmário Mota (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RR)
Nome completo: Telmário Mota de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Expectativa com a apreciação pelo Congresso da medida provisória que trata de servidores de ex-territórios federais.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2018 - Página 49
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, UNIÃO FEDERAL, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, ANTERIORIDADE, TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA.

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente, Senador Raupp.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores e telespectadoras da TV Senado, Sr. Presidente, ontem foi aprovado o relatório da Medida Provisória nº 817, de 2018, que dispõe sobre o enquadramento de servidores dos ex-Territórios.

    Naquela ocasião, o Senador Relator da medida provisória ressaltou que não serão medidos esforços para que a matéria seja aprovada e que os procedimentos para o enquadramento dos servidores sejam realizados ainda este ano, antes das eleições.

    Estou aqui, Sr. Presidente, nesta tribuna, hoje para mais uma vez garantir que a medida provisória tenha o meu apoio. No entanto, reitero minha posição como fiscalizador no sentido de que irei cobrar que as ações prometidas pelo Senador Relator da matéria sejam de fato cumpridas e efetivadas.

    Há 30 anos, Sr. Presidente, os servidores do meu Estado estão em uma luta diária, sem ainda terem tido o reconhecimento de fato. Muitos já morreram, outros se aposentaram. Porém, Sr. Presidente, ainda alimentam a esperança de que seus direitos sejam garantidos e efetivados.

    No âmbito do Ministério do Planejamento, existe a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima. Essa comissão tem como objetivo atender às Emendas Constitucionais já aprovadas sobre o tema, Emenda Constitucional n° 60, de 2009; n° 79, de 2014; e n° 98, de 2017.

    Sobre essas emendas não existem mais dúvidas sobre quais são os servidores que têm direito. Não existem mais dúvidas sobre os requisitos, documentação, nada. Contudo, até hoje os servidores contemplados pela primeira emenda, de 2009, e as demais, ainda aguardam ansiosamente pelo seu direito reconhecido.

    A Comissão Especial tem uma lista gigantesca de pessoas que já apresentaram requerimentos, já apresentaram toda a documentação e ainda anseiam pelo seu direito, sem qualquer justificativa da demora. Quando perguntada sobre o porquê da demora, pedem que os requerentes tenham paciência e calma. Essa é sempre a posição dessa comissão no Ministério do Planejamento.

    Ora, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, paciência e calma? Imagina você, que trabalha arduamente, fielmente, por anos e não tem seu trabalho reconhecido, não recebe de acordo com o que tem direito e tem que cuidar de sua família? Como manter a calma depois de 30 anos de promessas vazias?

    Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, uso esta tribuna hoje para perguntar o porquê desse reconhecimento estar demorando tanto para acontecer.

    Na época da primeira emenda, o Senador que hoje é Relator da medida provisória...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ... que trata sobre o mesmo tema também encabeçou a aprovação da emenda, também prometeu que todos os esforços seriam tomados e que quem, de fato, tem direito teria seu direito reconhecido.

    Todo esse discurso foi dito, coincidentemente, antes dos períodos eleitorais, como o que vemos agora se repetindo, mas, nem antes e nem depois das eleições – que acabaram por reelegê-lo –, foram cumpridas as promessas de enquadramento dos servidores e recebimento, em seus contracheques, do que de fato têm direito.

    Não podemos, Sr. Presidente, mais uma vez, deixar que meras palavras, a fim de buscar uma reeleição baseada em promessas sem garantias...

(Interrupção do som.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ...frustrem, mais uma vez, milhares de famílias. Medidas devem ser tomadas para que o direito já garantido seja efetivado dos servidores que foram contemplados com as emendas constitucionais anteriores – e também devemos cobrar e fiscalizar se as promessas de agora para os servidores contemplados com essa última Medida Provisória 817, de 2018, serão cumpridas como prometido antes das eleições.

    Por fim, Sr. Presidente, espero que, antes das eleições, conforme prometido, os servidores estejam devidamente enquadrados e já estejam com seu merecido dinheiro no bolso.

    Fica aqui, Sr. Presidente, então, o meu apelo ao Ministro do Planejamento. Ele já é detentor da lista desses servidores há mais de três anos.

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – O Relator garantiu, Sr. Presidente, que o recurso para o enquadramento já está no Ministério do Planejamento. Portanto, que seja feito um mutirão no Ministério do Planejamento, um esforço concentrado no sentido de fazer o enquadramento dessas 10,3 mil pessoas que já estão aí. Agora, a representante do Ministério do Planejamento no Estado de Roraima foi às rádios, aos meios de comunicação e pediu que todos os servidores que ficaram de 1988 a 1993 apresentem os seus documentos. Isso vai elevar para quase 20 mil pessoas...

(Soa a campainha.)

    O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Moderador/PTB - RR) – ...e que o Ministério do Planejamento não deixe isso, mais uma vez, só na promessa; que isso não seja mais uma moeda de troca para reeleger esse ou aquele político ou parlamentar, que esse enquadramento, de fato e de direito, aconteça antes das eleições.

    Esse é meu apelo, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2018 - Página 49