Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da importância da promulgação da Lei Complementar nº 162, de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Registro da importância da promulgação da Lei Complementar nº 162, de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2018 - Página 66
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROMULGAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, OBJETO, BENEFICIO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), TRIBUTOS.

    O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Diário Oficial da União traz a promulgação da Lei Complementar 162 que diz respeito ao Refis do Simples, resultado da sessão do Congresso Nacional do início de abril deste ano em que derrubamos, por unanimidade, aquele veto em acordo com a Base do Governo. Portanto, foi uma grande construção para que pudéssemos aprovar o Refis das micro e pequenas empresas, que tem um prazo de 90 dias após a sua publicação para que as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais possam fazer as suas adesões a esse importante programa. Ele parcela em até 175 meses as dívidas para com a União, para com os governos estaduais e para com os governos municipais daqueles impostos que compõem o Simples Nacional; tem uma redução de 90% na multa, na correção; e tem uma isenção das taxas acessórias e também do Imposto de Renda. Portanto, é uma importante lei que entra em vigor desde a sua publicação, que foi no dia 6 de abril.

    Agora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nós temos um conjunto de itens em que precisamos construir uma saída com a Receita Federal, com a Fazenda Nacional. O primeiro deles é que, no dia 1º de janeiro de 2018, a Receita Federal publicou a exclusão por débito junto ao Simples Nacional de 470.916 microempresas e empresas de pequeno porte. Portanto, desde janeiro de 2018, 470.916 empresas foram excluídas do Simples Nacional por terem débito junto à Receita Federal.

    Com a derrubada do veto, com a promulgação da lei, o que essas empresas terão que fazer para recuperar o seu direito de estar no Simples Nacional, de fazer o seu parcelamento? Essas empresas foram excluídas do Simples por conta do veto aposto pelo Sr. Presidente da República. Como nós tivemos aqui no Congresso Nacional, no Senado Federal, a construção de uma grande unidade política, independentemente de partido político, para aprovar essa lei e, em seguida, para derrubar o seu veto, nós precisamos ter o entendimento com a Receita Federal para que essas 470.916 empresas que foram excluídas do Simples possam voltar ao Simples.

    Esse conjunto de empresas está distribuído pelos 26 Estados da Federação e pelo Distrito Federal. No meu Estado, o Estado do Ceará, o Estado do Senador Eunício Oliveira, o Estado do Senador Tasso, tivemos 11.980 empresas excluídas do Simples nesse período.

    Tivemos, também, 1,37 milhão de empreendedores individuais excluídos do Simples e com seu CNPJ cancelado, e esse é o setor que mais necessita dos benefícios dessa lei. Ele é constituído de pipoqueiros, de vendedores de cachorro-quente, de manicures, de pedicures, dos pequenos negócios que, na época, tinham uma receita bruta anual de até R$60 mil. Trata-se de 1,37 milhão de empreendedores individuais que foram excluídos do Simples por conta do veto aposto a esse parcelamento, e, por unanimidade, na primeira terça-feira de abril deste ano, o Congresso Nacional derruba o veto e resulta na Lei nº 162 – volto a registrar – de 6 de abril de 2018.

    Precisamos, também, ter outro grande entendimento com a Receita Federal. Como esse conjunto de micro e pequenos empreendedores fará a sua adesão? Hoje, a impressão das guias do pagamento dos impostos para as empresas do Simples Nacional é feita através do sistema automático de automação técnica que foi desenvolvido através do Sebrae com a Receita Federal. Para essas empresas que vão fazer a adesão ao Refis do Simples Nacional, qual vai ser o processo? Elas utilizarão o mesmo terminal que hoje utilizam para emitir a sua guia de recolhimento ou terão um procedimento diferenciado?

    Terceira grande preocupação: o rebate na multa, nas correções, na impressão da guia para que elas possam fazer o pagamento parcelado, será emitido por esse mesmo sistema ou a Receita Federal terá outro procedimento especial para tratar desse público?

    Portanto, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, hoje os empreendedores individuais estão numa situação muito crítica, sem ter clareza de como vão proceder.

    Fiz consultas ao Sebrae Nacional. O Sebrae Nacional encaminhou à Receita Federal um conjunto de indagações, de perguntas e, ao mesmo tempo, de preocupações. Essas perguntas, essas indagações, essas dúvidas ainda não foram respondidas pela Receita Federal, e o prazo de até 90 dias está sendo computado em detrimento daqueles que precisam fazer a adesão a esse Refis.

    Quero registrar que, quando nós aprovamos o Refis dos grandes devedores da Receita Federal, em 48 horas a Receita Federal estava com a sistemática de adesão, de parcelamento e também de procedimento. No caso concreto do Simples Nacional, hoje já é 11 de abril – já se passaram cinco dias –, e a Receita Federal ainda não emitiu nenhum comunicado, nenhuma informação. E, quando essas empresas se dirigem à unidade lá na ponta, o que eles respondem é que estão aguardando qualquer procedimento por ordem da Receita Federal para que eles possam orientar essas 470 mil micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional no dia 1º de janeiro deste ano por ato da Receita Federal do Brasil.

    Quando é para prejudicar aqueles que geram emprego, para prejudicar aqueles que geram receitas no Brasil, pois 52% da população brasileira empregada com carteira assinada trabalham nessas empresas, a Receita Federal não tem a mesma agilidade.

    Sr. Presidente, vou encaminhar e vou construir um conjunto de perguntas para, em seguida, submeter aos nossos pares, aos nossos Líderes, aos nossos Senadores e às nossas Senadoras, para que possamos construir, da mesma forma, por unanimidade, um entendimento para que a Receita Federal possa atender uma deliberação do Congresso Nacional, que foi a derrubada do veto e a promulgação da Lei nº 162, de 6 de abril de 2018; para que possamos, também, atender os 12,5 milhões de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, que serão beneficiados como Refis do Simples Nacional.

    Portanto, Srªs Senadores, Srs. Senadores, pretendo, no menor tempo possível, construir esse conjunto de quesitos que precisamos submeter à Receita Federal. Em seguida, em reunião com os Líderes desta Casa, vamos submetê-lo à apreciação para, então, tirar os encaminhamentos para que possamos resolver esse grave problema da omissão da Receita Federal do Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2018 - Página 66