Fala da Presidência durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do procedimento adotado em relação ao resultado da votação dos vetos sobre o Funrural, ocorrida na última sessão do Congresso Nacional.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimentos acerca do procedimento adotado em relação ao resultado da votação dos vetos sobre o Funrural, ocorrida na última sessão do Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2018 - Página 70
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, PROCEDIMENTO, MESA DIRETORA, RELAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO, VETO (VET), FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL).

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu respondo a V. Exª e esclareço, para quem estiver nos ouvindo e nos vendo, que o art. 66 da Constituição é muito claro, e esta Casa tem a obrigação de honrar a Constituição que todos nós juramos.

    No seu § 5º, ela diz: feito o veto, o Congresso Nacional se manifestará sobre o veto do Presidente. Mantido o veto, está mantida a lei. Derrubado o veto, como foi o caso, o Presidente tem 48 horas para fazer a promulgação – o Presidente da República.

    Em ele não fazendo a promulgação do veto derrubado pelo Congresso Nacional – isso é importante para que a gente saiba exatamente o poder que tem este Poder, que muitas vezes não exerce esse poder. Mas é clara a Constituição que diz: em não sendo feita em 48 horas a promulgação da derrubada do veto, caberá, na sequência, ao Presidente... Aí, vem o § 7º, da Constituição, no seu art. 66, que diz: se a lei não foi promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos termos dos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente do Senado a promulgará.

    Portanto, Senador Moka, não há nenhuma dúvida em relação a essa questão. Eu tenho convicção de que o Presidente da República vai, obviamente, promulgar aquilo que lhe foi determinado pelo Congresso Nacional, e o prazo do Presidente é até amanhã. Em não acontecendo – em não acontecendo –, será promulgado pelo Presidente desta Casa.

    Portanto, V. Exª pode ficar tranquilo e tranquilizar todos que lhe questionarem, porque eu tenho convicção de que o Presidente o fará, respeitando o Congresso Nacional.

    Acabei de encaminhar todos os ofícios ao Presidente, não há nenhum ofício pendente sobre vetos. Se não o fizer, esta Casa o fará por esta Presidência. Se eu não estiver presente, o nosso 1º Vice-Presidente, Cássio Cunha Lima, no exercício da Presidência, tenho convicção de que o fará para cumprir a Constituição, a que todos nós juramos.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - BA) – Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Está esclarecido a V. Exª?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2018 - Página 70