Discurso durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2018 (nº 7.316, de 2017, na Casa de origem), que trata do valor das tarifas de serviços prestados pelos permissionários lotéricos e pelos demais correspondentes, assim como o custeio do transporte de valores relativos às transações efetuadas por eles.

Autor
Hélio José (PROS - Partido Republicano da Ordem Social/DF)
Nome completo: Hélio José da Silva Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2018 (nº 7.316, de 2017, na Casa de origem), que trata do valor das tarifas de serviços prestados pelos permissionários lotéricos e pelos demais correspondentes, assim como o custeio do transporte de valores relativos às transações efetuadas por eles.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2018 - Página 34
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, VALOR, SERVIÇO, LOTERIA, REFERENCIA, PAGAMENTO, TITULO, BANCOS.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF. Sem revisão do orador.) – Ok. Então, vou ali. (Pausa.)

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado.

    Chegou nesta Casa, no dia 2 de fevereiro deste ano, uma matéria de extrema importância, que demanda nossa especial atenção. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 1, de 2018 (nº 7.316, de 2017, na Casa de origem), que trata sobre o valor das tarifas de serviços prestados pelos permissionários lotéricos e pelos demais correspondentes, assim como o custeio do transporte de valores relativos às transações efetuadas por eles.

    Todos sabem que as lotéricas prestam inestimáveis serviços, tanto no recebimento de contas de concessionários de serviços públicos quanto de correspondente bancário, incluindo o pagamento de benefícios sociais do Governo Federal, Sr. Presidente. De fato, mais de 70% dos pagamentos desses benefícios são efetuados em unidades lotéricas.

    Segundo estimativas da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), existem mais de 13 mil unidades lotéricas, cobrindo 96% dos Municípios brasileiros. Em muitos desses locais, representam a única oportunidade de acesso do cidadão a serviços bancários. Entretanto, só no ano de 2016, foram contabilizadas mais de 500 unidades que encerraram seu atendimento.

    O problema, Sr. Presidente, tem sido causado pela baixa remuneração paga pelo sistema bancário pelas transações realizadas nas lotéricas. Entre 2004 e 2016, segundo a Febralot, a variação do custo da mão de obra, em relação ao ganho por operação, foi bastante desfavorável às empresas. Em 2004, o piso salarial do caixa lotérico mais os encargos eram pagos com a realização de aproximadamente 2.400 operações de recebimento de contas. Desde 2016, a cobertura dessa despesa básica já exige mais de 4.600 operações bancárias, tornando o serviço quase que inviável para os lotéricos, Sr. Presidente.

    Não existe uma política clara de reajuste dos valores desses prestadores de serviço. Já houve momentos em que as casas lotéricas ficaram mais de 28 meses sem qualquer correção, gerando um acúmulo de prejuízos que muitos não suportaram.

    O resultado é a diminuição da prestação de serviços ao cidadão e a demissão de funcionários, uma vez que esse custo representa quase 53% das despesas típicas de uma empresa do setor.

    Hoje, apenas 31% das transações realizadas numa casa lotérica dizem respeito a jogos. Os outros 69% são atividades antigamente típicas de instituições bancárias. Pagamentos de contas de serviços públicos, por exemplo, representam quase 30% das operações, enquanto o pagamento de boletos bancários, excluindo-se os da Caixa Econômica, responde por quase 25% da movimentação.

    Nesses dois casos, a remuneração dos lotéricos foi reajustada em aproximadamente 55% do seu valor, entre os anos de 2004 e 2017, contra uma inflação acumulada de quase 124% no período estudado.

    Segundo estudo da consultoria Stolf Associados, referente ao decênio 2006/2016, essa situação provoca um déficit aos lotéricos de mais de R$18 mil por ano. Hoje, as lotéricas acumulam uma dívida média de R$55 mil junto à Caixa, sem perspectiva de solução, gerando a quebradeira que citei há pouco.

    A diminuição de empregos no setor, assim como o fechamento de unidades lotéricas, aumentam o desconforto da população. Na prática, Sr. Presidente, as imensas filas bancárias que víamos há alguns anos foram transferidas das agências bancárias para as lotéricas.

    O PLC 1, de 2018, que tramita nesta Casa, ataca a raiz do problema, determinando uma regra clara de remuneração desses serviços. Em resumo, a partir de agora será fixado, a título de remuneração, um percentual no valor de face dos boletos, faturas e convênios recebidos, de 0,8%, podendo oscilar entre os limites mínimo de R$1,06 e máximo de R$3,14, valores sujeitos a revisões periódicas que garantam, ao longo do prazo, o equilíbrio financeiro dos contratos...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – Isso tira, Sr. Presidente, da Caixa Econômica o poder de fixar unilateralmente essas remunerações, seja em valor, seja a ocasião – estou concluindo – em que isso eventualmente acontece, fato que vem sendo por demais oneroso aos prestadores de serviço.

    Outra questão importante, Sr. Presidente, no projeto é a do transporte de valores resultantes das transações realizadas nas lotéricas de todo o País. Na regra atual, a lotérica deve informar, às 17h, a estimativa do valor a ser transportado. Se no momento do transporte houver dinheiro a mais, esse valor deve ficar sob a guarda da lotérica, colocando, desnecessariamente, o empresário em risco, sem razão aparente.

    O PLC 1, de 2018, é claro ao responsabilizar as instituições financeiras contratantes pelo custeio do transporte de todos os valores decorrentes de todas as transações efetuadas...

(Soa a campainha.)

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PROS - DF) – ... pelos permissionários lotéricos – só um minutinho, Sr. Presidente – e demais correspondentes, quando o valor a ser transportado ultrapassar aquele definido na regulamentação.

    Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, concluindo, neste momento, esse projeto de lei encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do nobre Senador Romero Jucá. Solicito especial atenção de meus pares, para que a tramitação aconteça de forma rápida, reparando uma injustiça que já dura tempo demais.

    Temos de evitar o fechamento de mais unidades lotéricas e, como mencionei, a piora da qualidade de atendimento ao cidadão mais carente, que não tem outra alternativa de acesso ao sistema bancário.

    As empresas lotéricas prestam serviço inestimável e, no momento, insubstituível, não devendo nem podendo arcar com os custos que lhes são impostos, de forma leonina, pela falta de regulamentação da matéria.

    Nada mais justo, portanto, que aprovarmos o PLC n°1, de 2018.

    Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado a V. Exª pela condescendência com o tempo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2018 - Página 34