Discurso durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio da apresentação de projetos de autoria de S. Exa. relativos à condenação em casos de corrupção e em questões envolvendo pichações e depredações de patrimônio público ou privado.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Anúncio da apresentação de projetos de autoria de S. Exa. relativos à condenação em casos de corrupção e em questões envolvendo pichações e depredações de patrimônio público ou privado.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2018 - Página 47
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, COMBATE, CORRUPÇÃO, RESSARCIMENTO, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, MULTA, PROJETO, REPARAÇÃO, PICHAÇÃO, DEPREDAÇÃO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu protocolei, na tarde de hoje, aqui no Senado, dois projetos de lei. Justiça é, na minha opinião, antes de tudo, reparação. Não adianta só punir e prender; é preciso reparar o erro, reparar o dano. Justiça é, antes de qualquer coisa, reparação. Então, eu protocolei dois projetos.

    O primeiro coloca que, em casos de corrupção, aquele culpado por um ato de corrupção terá que ressarcir integralmente o dano ao patrimônio público, ao Erário e também terá que pagar uma multa civil ao Erário de três vezes o dano causado. Então, pagará quatro vezes: pagará o dano, mais três vezes esse dano, pagando quatro vezes o dano causado. Isso é mais importante, inclusive, do que prender, do que simplesmente punir; é ressarcir os cofres públicos e indenizar os cofres públicos pelo que ocorreu, até porque justiça não pode ser simplesmente um desejo de vingança. Justiça é reparação. Aliás, o Brasil está confundindo muito neste momento justiça com justiçamento. É importante se reparar o dano. Além de se punir, de se prender, é importante que se repare aquele dano que foi causado ao contribuinte brasileiro, àquele que paga impostos neste País.

    O segundo projeto é um projeto que também visa à reparação, mas nas questões envolvendo pichações e depredações de patrimônio público ou privado. É importante que, além da punição, seja reparado aquele dano.

    Eu fico muito triste, às vezes, quando ando nas ruas e vejo paradas de ônibus recém-construídas serem depredadas, serem pichadas. Paredes pichadas. É como se a pessoa estivesse quebrando algo que é dela mesmo. É como se ela chegasse na casa dela e quebrasse a televisão da sua casa, porque aquilo é de todos.

    É importante se aperfeiçoar a legislação também nesses casos.

    Pelo meu projeto, será obrigatório o ressarcimento integral do dano causado e também o pagamento de uma indenização no valor de duas vezes o dano causado.

    Portanto, quem praticar um ato de pichação ou depredação de patrimônio público ou privado terá que pagar três vezes o dano causado, o ressarcimento do dano mais duas vezes esse dano como indenização.

    Justiça é, antes de tudo, reparação. E é importante o aperfeiçoamento da legislação brasileira nesses casos. Por isso protocolei nesta Casa, na tarde de hoje, essas duas proposições, esses dois projetos de lei.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2018 - Página 47