Questão de Ordem durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de questão de ordem referente à necessidade de o Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, aguardar o transcurso de duas sessões para ser incluído na ordem do dia para votação.

Defesa do projeto de lei, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que garante ao trabalhador o direito de sacar os recursos do FGTS na hipótese em que pede demissão.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de questão de ordem referente à necessidade de o Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, aguardar o transcurso de duas sessões para ser incluído na ordem do dia para votação.
TRABALHO:
  • Defesa do projeto de lei, de autoria da Senadora Rose de Freitas, que garante ao trabalhador o direito de sacar os recursos do FGTS na hipótese em que pede demissão.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2018 - Página 53
Assuntos
Outros > SENADO
Outros > TRABALHO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, REFERENCIA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), ASSUNTO, PROCEDIMENTO, DECLARAÇÃO, ATO JUDICIAL, PERSONALIDADE JURIDICA, NECESSIDADE, PASSAGEM, SESSÃO, OBJETIVO, INCLUSÃO, ORDEM DO DIA, VOTAÇÃO.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ROSE DE FREITAS, SENADOR, MULHER, RELATOR, ORADOR, OBJETO, AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, HIPOTESE, PEDIDO, DEMISSÃO, SAQUE, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Senador Cássio, enquanto não temos quórum, queria fazer dois encaminhamentos.

    O primeiro deles, Sr. Presidente, em relação ao item 1 da pauta, Projeto de Lei da Câmara nº 69, de 2014, que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.

    Sr. Presidente, esse é um projeto complexo que envolve o mundo do trabalho, empregado e empregador. Faço um apelo a V. Exª para que ele não seja votado no dia de hoje, considerando que, pela urgência, o projeto tem de ser votado depois de duas sessões. Fui informado agora de que o próprio Relator, Senador Armando Monteiro, tem também esse entendimento e não criaria nenhum obstáculo no sentido de que a gente deixasse para votar na semana que vem. Esse é o primeiro apelo.

    O segundo: Sr. Presidente, eu estava inscrito e conversei antes com V. Exª, porque esta Casa aprovou, com poder terminativo, um projeto da nobre Senadora Rose de Freitas, que garante que o trabalhador, em caso não somente de demissão, mas também quando ele pede demissão, possa retirar o Fundo de Garantia.

    Eu assisti na imprensa a alguns debates nesse sentido e, como não fui convidado e fui Relator, aproveito aqui para fazer uma rápida defesa, Sr. Presidente.

    A reforma trabalhista aprovada, queiramos ou não – todo mundo sabe que não concordei –, já assegura que do Fundo de Garantia o trabalhador pode retirar até 80%, se assim entender, desde que tenha o aval do empregador. Ora, se o Fundo é dele, se ele pode retirar, não precisa do aval do empregador.

    Acho até que essa questão avançou na reforma trabalhista, mas o projeto da nobre Senadora Rose de Freitas só diz o seguinte: pediu demissão, vai mudar de Estado, vai mudar de país, vai mudar de empresa, ele tem aquela poupança. E aquela poupança ele pode retirar e aplicar da forma que entender mais adequada, como também o empregador que tem a sua poupança a aplica onde entende que mais rende.

    Então, a reforma trabalhista abriu esse espaço, para que o trabalhador, em caso de pedido de demissão, possa retirar o Fundo. O que a Senadora Rose de Freitas fez, e eu fui o Relator... Ela só ampliou: se ele tira 80%, bem, que tire 100%. É uma diferença mínima.

    Então, não procedem os argumentos que ouvi, dizendo que é uma pauta bomba. Pauta bomba coisa nenhuma! Está inspirada a iniciativa da Senadora exatamente na própria reforma trabalhista, que critico tanto, e V. Exª é testemunha disso.

    Então, só poderia dar mesmo o parecer favorável. Sei que o projeto vai para a Câmara. E, lá na Câmara, espero que o projeto seja aprovado, porque ele faz justiça ao trabalhador, para que esse seja dono da sua poupança.

    Era isso. Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2018 - Página 53